O MAJOR PASTOR NICODEMOS DE SOUZA.
Sumário.
ELO PARENTAL: MÃE PRESTIMOSA – FILHO AGUERRIDO E ABENÇOADO. . 7
DE RECRUTA NO ENSINO A CABO DA FORÇA POLICIAL MINEIRA. . . . . . . . . . 12
TERCEIRO-SARGENTO NO SÉTIMO BATALHÃO DE CAÇADORES MINEIROS [7º B.C.M] E DE INFANTARIA [7º B. I.]. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
NO 7º B.C.M E 7º B. I.: MATURIDADE PROFISSIONAL RUMO AO OFICIALATO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS E A TRANSFERÊNCIA PARA O QUADRO DE OFICIAIS DA RESERVA [QOR]. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62
NOTA INICIAL DO AUTOR.
A Historiografia é um método científico de pesquisa[1]. Envolve-se, também, com a arte de contar histórias e descrever acontecimentos vividos. É, também, mister prazeroso, pois, n’arte de escrever a história de vida de uma pessoa[2], você precisa pesquisar, pesquisar e pesquisar: coisa que fiz (e faço) com gosto!
No caso em questão, tanto nas pesquisas realizadas quanto nas descrições subsequentes, revivi momentos inesquecíveis. Nesses – passados ou presentes –, deletei-me: imerso na indescritível e saudosa lembrança de Nicodemos de Souza! Valeu muito, pela leitura do material pesquisado e a reordenação cronológica do período de 1925 a 2019, durante sua vida preciosa entre nós, e a compreensão de sua chamada ao Ministério Pastoral.
Vicejou alegre envolvimento, nas relembranças do tempo, de quando servimos nossa amada Instituição Militar Estadual [IME]: a Polícia Militar de Minas Gerais [PMMG]. Nessa, abrigou-se, outrora, o valente e lendário Alferes Joaquim José da Silva Xavier: O Tiradentes. No ano do Centenário do nascimento de Nicodemos de Souza, comemorou-se, igualmente, o Ducentésimo Quinquagésimo [250º] Aniversário de criação e Instalação de nossa admirada e respeitada IME.
Nas 588 páginas do arquivo, em PDF, contidas na Pasta Funcional do Servidor Militar, encontra-se o registro de que recebera, em 14 de setembro de 1942, o nº 15.375-9 da Força Policial de Minas Gerais. Verificou praça no Sétimo Batalhão de Caçadores Mineiros, em Bom Despacho; e, Recruta do Ensino, no Quarto Batalhão de Caçadores Mineiros, em Uberaba. Em 1972, foi promovido ao posto de Major do Quadro de Oficiais de Administração, e, em 1973, transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva.
Da pasta funcional do biografado, retiraram-se informações e descrições de documentos importantes, analisando-as para transcrevê-las nesta historiografia. Tais documentos foram assinados por seus comandantes: o primeiro deles, no Sétimo Batalhão de Caçadores, o Tenente Coronel José Antônio Praxedes. Os três últimos, no Quinto Batalhão de Polícia, os tenentes-coronéis Laurentino de Andrade Filocre e Nélson Rodrigues (2º); e, no Batalhão Escola, o Major Nelson Bartels.
As cristalinas descrições deste Livro, em ameno e favorável entendimento, favorecem a você(s), estimado(a)s leitor(a)es; conhecer a principal personagem desta Historiografia. Foi um bom-despachense, nascido em 3 de março de 1925, naquela Cidade Sorriso, e, também, um e honorário belo-horizontino. De sua historicidade oral, soube-se que necessitaria de aprovação no Curso Primário, com a finalidade de matricular-se no Colégio do Caraça.
A mudança do destino, tão aguardado, aconteceu, após sua conversão ao protestantismo, durante um Culto Evangélico dos membros da Igreja Assembleia de Deus de Bom Despacho – IAD-BD. A reunião fora realizada numa comunidade – Caramba – do município de Leandro Ferreira – Minas Gerais.
A comprovação de sua escolaridade, juntada a outros documentos, encontrados em sua pasta funcional, favoreceu-o a ingressar, tempos depois, na Força Pública Policial de Minas Gerais. Então, no final do Outono de 1942, em 14 de setembro, Nicodemos de Souza engajou-se no Sétimo Batalhão de Caçadores Mineiros [7º BCM], com destino ao 4º BCM de Uberaba. Naquela Unidade da Força Policial, fez a Escola de Recrutas e serviu como Soldado. Pouco tempo depois, foi transferido para o Departamento de Instrução para fazer o Curso de Candidato a Cabo [CCC].
Alguns meses após a conclusão do CCC, o Cabo Nicodemos de Souza permutou com um colega da mesma graduação, do 7º BCM, a fim de servir naquela Unidade. Desse modo, cuidaria, presencialmente, de sua mãe, irmãos e parentes próximos. Naquele 7º BCM e depois 7º Batalhão de Infantaria, no período de julho de 1945 a janeiro de 1961, prestou serviços relevantes, culminando em suas promoções a 3º, 2º e 1ºs sargentos.
Passados aqueles dezesseis anos, retornou ao DI, após matricular-se no Curso de Formação de Oficiais da Administração [CFOA]. Antes de iniciar o 2º ano daquele curso, providenciou a mudança de sua esposa e filhos de Bom Despacho para Belo Horizonte. Algum tempo depois, convenceu sua mãe a mudar-se, com os dois irmãos mais novos para Divinópolis.
A continuidade de sua carreira foi em Belo Horizonte, no Departamento de Instrução, na condição de Aluno do CFOA, até ser declarado Aspirante-a-Oficial de Administração. Serviu no Serviço de Assistência Social, e, após ser promovido 2º-Tenente, foi transferido para o Quartel-General. Naquela unidade, foi promovido a 1º-Tenente e Capitão PM, e, transferido para o Contingente do Quartel-General, depois, para os 13º e 5º Batalhões de Polícia e [quando fazia o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais] para o Batalhão Escola – Voluntários da Pátria, onde foi promovido a Major PM, e ingressou no Quadro de Oficiais da Reserva no ano de 1973.
Em todo o tempo, na condição de servidor militar estadual, inexistiu qualquer óbice ao Major Reformado Nicodemos de Souza, para o cumprimento de sua Fé Cristã. Frequentou o Ministério da Assembleia de Deus, ao qual serviu, em Bom Despacho e Belo Horizonte. Naquela época, desempenhou, de forma voluntária, inicialmente, as diversas atividades de obreiro, no Pastoreio Regional. Depois, remuneradas, como Diretor da Diretoria de Finanças da mencionada organização religiosa.
Para tal mister, foi-lhe de utilidade significativa a qualificação buscada nos cursos realizados na PMMG: na aprendizagem e prática da gestão administrativa de organizações. Qualificou-se, ainda, em Teologia, e exerceu a Andragogia [como Professor, Escritor e Cofundador e Diretor] da Escola Teológica Permanente Sião. Participou de seminários, congressos e viagens missionárias, nacionais e internacionais.
O Pastor Nicodemos de Souza, nos vinte e um anos posteriores à sua Reforma da PMMG, dedicou-se, com responsabilidade, às atividades mencionadas. Na Diretoria de Finanças da IAD-BH, aplicou seus conhecimentos e muitas experiências acumuladas, em sua vivência, na gestão das finanças públicas e privadas. Como Pastor Regional, fortaleceu sua admirável liderança, e desenvolveu-a, na maioria das vezes, nos finais de semana, mediante presença constante, e exemplo a ser seguido pelos demais membros.
Nos sete anos seguintes, após jubilar-se, O Major Pastor Nicodemos de Souza, no aconchego do seu Lar, vivenciou, relembrou e experienciou momentos de muita alegria e extremada tristeza. Na alegria, em sã convivência familiar, aproximou-se, ainda mais, no dia a dia, de sua esposa querida, filhos, noras e genros, netos e bisnetos. Celebraram – além das Bodas de Prata, Esmeraldas, Ouro, Diamante e Vinho – variados e inesquecíveis momentos com seus familiares e parentes.
As tristezas emergiram, naturalmente, das perdas de pessoas queridas e próximas, tais como colegas de farda e de ministério. Entre os familiares, ainda em Bom Despacho, perdera o cunhado Silvério, morando em Belo Horizonte, participou dos funerais daqueles que dormiram antes dele. Pela ordem, foram sepultados os corpos de sua sogra Maria Rosa, dos cunhados José e Jaime, e de alguns sobrinhos, do sogro Francisco Teodoro, da mãe Josina, do irmão Pascoal; o filho Paulo, da irmã Nilza, do filho Silas e da esposa querida Graciosa.
O Major Pastor Nicodemos de Souza começou a sentir o peso da idade avançada, após alcançar mais de nove décadas de nascimento. As hospitalizações ocorridas tornaram-se preocupantes e agravaram-se muito, debilitando-o, ainda mais, naquele início do verão de janeiro de 2018. Viu, por uns instantes, sua querida Graciosa, dormindo num ataúde, instantes antes de seu corpo ser conduzido ao jazigo terreno.
Passado um ano e nove meses, após a orfandade deixada pela mãe, cunhada, tia, sogra, avó e bisavó, veio, igualmente, a orfandade, das citadas pessoas ligadas ao Major Pastor Nicodemos de Souza. Os familiares, amigos, colegas de farda e de ministério assistiram à cerimônia final de gratidão a Deus, naqueles instantes anteriores o sepultamento do corpo do pai, irmão, tio, sogro, avô e bisavô. No coração de seus descendentes e daquelas pessoas presentes, naquele princípio de tarde primaveril, do ano de 2019, havia a certeza de que seu espírito retornava a Deus, e seu corpo ao pó de onde viera.
Sou muito grato a Deus pelo privilégio a mim concedido, nesse tempo de relatório e de pesquisa de um dos mais brilhantes homens que conheci: o Major Pastor Nicodemos de Souza. De igual modo, agradeço aos colegas militares – Coronel PM Neyton Rodrigues, Major PM Gislayne Helena Marques de Souza, 2º Tenente PM Wágner Moreira da Silveira, Subtenente PM Hélcio Oliveira e 3º Sargento PM Edinaldo Moreira dos Santos – que me favoreceram o acesso aos registros do militar, para elaborar esta Historiografia. Ao final, agradeço, de coração, a cada um de meus queridos irmãos que comigo desfrutaram da inesquecível convivência com nosso pai e ajudaram-me na elaboração desta obra singela. Aplaudemos a revisão e o Prefácio da autoria do Coronel Veterano João Bosco de Castro.
Isaac de Oliveira e Souza.
APRESENTAÇÃO.
| U |
ma das maneiras de nos recordarmos das pessoas queridas – com as quais convivemos, durante muitos anos de nossas vidas –, é escrever e ler sobre elas. Você já leu, nas Notas do Autor, algumas informações sobre ele. Permita-me, estimados leitora e leitor; contar a vocês outras preciosas informações sobre Nicodemos de Souza: uma das pessoas mais importantes que conheci e que, não por acaso, foi nosso querido pai, e avô de nossos filhos, e bisavô de nossos netos.
A pessoa maravilhosa que lhes apresento foi um homem muito especial em minha vida: sou sua filha primogênita; a primícia de muitas alegrias, consequentes da união conjugal de um dos casais mais felizes com quem convivi a maioria dos anos de minha vida. Graciosa e Nicodemos ensinaram-me a amar e a conviver com meus outros quatorze irmãos, dos quais nasceram em Bom Despacho, quando ali morávamos: eu, Paulo, Isaac, Silas, Raquel, Léa, Eli, Maria Josina, Nicodemos Filho e Rúbens. Após mudarmos para Belo Horizonte, recebemos outras ricas bênçãos de Deus, em consequência dos nascimentos de Dário, Marta, Rosa, Lídia e Alexandre.
Com Graciosa e Nicodemos aprendemos preciosas lições e, mediante indescritíveis bênçãos, fomos ricamente privilegiados. Nosso Lar é um Lar Cristão, graças a eles – nossos admiráveis pais –; devido aos seus tremores e temores diante do Deus Altíssimo Eles jamais se esqueceram de nos ensinar, desde a tenra idade, a verdadeira submissão ao Senhorio de Jesus Cristo: o Filho de Deus e exemplo a ser seguido. Além de nos legar indesviável devoção, de Graciosa e Nicodemos, cada um de nós, obteve a mais límpida e cristalina Educação, desenvolvida na genuína Fé Cristã.
Nossa ida à escola de ensino público, aumentaram nossos saberes de pessoas bem-educadas. Naquela, aprendemos outros conhecimentos (técnicos, científicos, sociológicos e filosóficos) que nos tornaram pessoas bem-sucedidas e saudáveis: física, mental, ética e espiritualmente. Graciosa e Nicodemos, que constituíram Nossa Família, tornaram-se pais, avós e bisavós jubilosos. Esperançosos – a exemplo de Mamãe e Papai –, confiamos em Deus que, igual a eles, veremos nossos “[…] filhos e aos filhos de seus filhos, até à quarta geração […][3].
Nossas alegrias familiares, consequentes de sãs convivências, motivaram-nos a comemorações e compartilhamentos, com parentes e amigos, de muitas bodas de casamento. Unidos, em todos esses anos, foram exemplos vivos e marcantes para sua robusta descendência. Somos pessoas felizes e muito gratas a Nosso Deus Poderoso.
Nesse 2025, no Centenário de nascimento de Nicodemos de Souza, pela Graça Maravilhosa de Deus e coparticipação da amada esposa Graciosa, eis sua genealogia:
Abigail uniu-se ao Édson, e geraram a Andréa e Adriana; Adriana uniu-se a Paulo Peixoto, e geraram a Ana Sofia e Eduardo Gabriel. Paulo [in memóriam] uniu-se à Sônia Maria, e geraram a Graciosa Cesária e Paulo Júnior; Graciosa Cesária uniu-se a Marcelo, e geraram o Davi; Paulo Júnior uniu-se a Samara, e geraram João Paulo a Maíra. Isaac uniu-se à Márcia, e geraram Jéssica e Cleânder; Jéssica uniu-se ao Guilherme e geraram Leonardo.
Silas [in memóriam] uniu-se a Jesuína e não geraram filhos. Raquel uniu-se ao Gidião, e geraram Viviane e Anderson Nicodemos; Viviane uniu-se ao Mark Sachs, e geraram a Oliver. Eli uniu-se à Sônia Amália , e geraram Lívia e Lucas; Lívia uniu-se ao Wésley, e geraram os filhos: John Wésley, Débora, Thiago e Ester. Maria Josina uniu-se ao William [in memóriam], e geraram Bárbara, Guilherme e Ciro. Bárbara uniu-se ao Gustavo e Ciro uniu-se à Dayana.
Nicodemos Filho uniu-se à Soraia, e geraram Mateus Saulo e Ênio; Mateus uniu-se à Ana, e geraram Ana Laura e Ana Liz; Ênio uniu-se à Aline, e geraram Leonardo. Dário uniu-se à Cristina. Marta uniu-se a Rogério, e geraram Jeison e Sthefano; Jeison uniu-se a Laís, e geraram Larissa e Luíza, e Sthefano uniu-se a Maielle e geraram Valentina, Benjamim e Augusto.
Lídia uniu-se ao Anderson Paglioni, e geraram Petrius e Pietra. Léa, Rubens, Rosa e Alexandre continuam solteiros.
O registro da vida profissional e ministerial – de nosso saudoso pai –, apresentada neste Livro, decorre de consistente pesquisa realizada pelo Autor. Foram analisadas as informações – do Militar –, nos registros oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais; e as do Pastor da Igreja Assembleia de Deus – em Minas Gerais, Brasil e Nações estrangeiras –, na documentação pessoal do arquivo de seus filhos. Nesse entendimento, ratifica-se o que foi descrito pelo Autor sobre o Major Pastor Nicodemos de Souza.
Abigail Maria de Souza Santos.
PREFÁCIO.
Texto do Prefácio.
“A Encarnação do Verbo.
[…]
No princípio era assim diz Deus, o Senhor, que criou os céus e os estendeu, formou a terra e a tudo quanto produz; que dá fôlego de vida ao povo que nela está e o Espírito aos que andam nela. Eu, o Senhor, te chamei em justiça, tomar-te-ei pela mão, e te guardarei, e te farei mediador da aliança com o povo e luz para os gentios; para abrires os olhos aos cegos, para tirares da prisão o cativo e do cárcere, os que jazem em travas.”
Isaías 42. 5 a 7
Bíblia do Obreiro [Edição do Kindle]. BRASIL (2014, pág. 1824].
PRÓLOGO.
ELO PARENTAL:
MÃE PRESTIMOSA – FILHO AGUERRIDO E ABENÇOADO.
| R |
egistros do IBGE, “[…] como demonstra Sônia Queiroz[4], a região de Bom Despacho já era povoada por aldeias de escravizados fugitivos. Os negros foram, pois, os primeiros habitantes da região, depois dos indígenas […]. No entanto, o município de Bom Despacho, em Minas Gerais, foi criado com a publicação da Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911. Tempos depois, renomados poetas e trovadores patentearam-no, carinhosamente, como Cidade-Sorriso.
Sua importância política, iniciada nesses registros da Assembleia Legislativa de Minas Gerais [ALMG][1] continuou, notadamente com a Estrada de Ferro Oeste de Minas [EFOM… RMV[2]], até os dias atuais. Tal empreendimento ferroviário tornou-se atrativo ao fomento de oportunidades paras homens de variadas regiões mineiras, e dos estados circunvizinhos. Da Bahia viera, certamente, Simplício de Souza, natural de Juazeiro-BA, o qual trazia consigo considerável experiência, pois relatos orais informam que ele trabalhara, possivelmente, na construção da Via Férrea de 532 km, que ligava sua cidade natal a Salvador, onde teria exercido atividades no uso do teodolito.
Rumo ao Oeste Mineiro, havia, a partir de Azurita[3], a via férrea {início do ramal RMV-172 [inaugurado em 01/07/1911]}, com acesso a Bom Despacho [cujo ramal foi inaugurado em 21/10/1921], onde foi construída uma Vila Ferroviária[4]. Seguiu-se a Dores do Indaiá [cujo ramal foi inaugurado em 28/12/1922]. A esse município chegara Simplício de Souza, filho de Pascoal de Souza e Páscoa de Souza: um homem maduro, acometido de sífilis, segundo relato oral, prestes a completar os cinco decênios de idade.
Pouco tempo depois, Simplício, o juazeirense da Bahia, casou-se com a dorense de Minas Gerais Josina Maria de Jesus, nascida em 1910, filha adolescente do casal Olímpio José da Silva e Maria de Jesus. No ano de 1925, em 3 de março, nasceu, em Bom Despacho, o filho primogênito do casal: a quem deram o nome de Nicodemos de Souza; em 1928, em Pará de Minas, nasceu-lhes o segundo filho: Pascoal de Souza. Tais informações integram à minguada narrativa oral familiar que contém as descrições dos ancestrais conhecidos da Família Souza, sendo-nos desconhecidos o tempo de duração do casamento e a data do falecimento de Simplício.
Josina Maria continuara residindo em Bom Despacho, possivelmente numa das casas funcionais da RMV, numa comunidade chamada Turma. Viúva e iletrada, aprendeu a escrever o próprio nome; e, talvez, por influência de Simplício, ou não, que deveria matricular seus dois filhos no Grupo Escolar de Bom Dspacho, atual Coronel Praxedes, inaugurado, na Cidade-Sorriso, alguns anos antes de eles nascerem. Após aprovação naquele educandário, a maioria dos meninos de Bom Despacho, da geração dos filhos de Josina Maria, eram matriculadas na Escola Apostólica (seminário) da Congregação da Missão[5], [6] , localizada na Serra do Caraça.
A mãe e os dois filhos viajaram, algumas vezes, possivelmente até Dores do Indaiá, para reencontrar familiares maternos, pois dos ancestrais paternos nada sabiam. Iam, também, ao lugarejo chamado Caramba – da Freguesia de Leandro Ferreira, no município de Pitangui. Soube-se, ainda, numa história oral familiar; que, durante um Culto Evangélico, naquela comunidade do Caramba, Nicodemos de Souza decidira aceitar a Jesus Cristo como seu Salvador pessoal, e sua vida teve novo direcionamento.
Foi, também, naquela localidade, que Josina conheceu Virgílio Gomes, com quem se casou, e os filhos ganharam um padrasto. Assim, antes de completar quatorze anos de idade o adolescente Nicodemos de Souza foi a aprovado nos exames finais de conclusão do Grupo Escolar daquele educandário[5]. A obtenção do referido título transcrito em seguida o habilitaria a ingressar no Colégio Caraça.
ESTADO DE MINAS GERAIS § Ilegível [talvez Certificado de] Aprovação Nº [impresso] 971 [manuscrito: letra gótica] § Grupo Escolar de Bom-Despacho confere ao Snr [impresso] menor [manuscrito] Nicodemos de Sousa [manuscrito: letra gótica, com contornos] 14 [manuscrito] anos de idade, filh[impresso]o [manuscrito] de Ilegível [Com certeza Simplício] de Souza [manuscrito: letra gótica, com negrito], o presente DIPLOMA DE APROVADO [impresso], com a nota de grau 9 [manuscrito: letra gótica] […] exames finais do [impresso] CURSO PRIMAR[…] [manuscrito: letra gótica] conforme consta da ata assinada, em [impresso] 27 [letra gótica: bordada e negritada] de [impresso] novembro [letra gótica: bordada e negritada] de [impresso] 939 [letra gótica: bordada e negritada] pela comissão examinadora, composta [impresso] do Dr. Francisco A. L. Cançado ilegível e D. Rita Lopes [manuscrito: letra gótica, com negrito] § Bom-Despacho, [impresso] menor [manuscrito] 3 [letra gótica: bordada e negritada] de [impresso] ilegível [letra gótica: bordada e negritada] de [impresso] 1939 [letra gótica: bordada e negritada] § ASSINAM: Francisco ilegível Silva e [Ni]codemos de Souza [manuscritos] (Siglas e grafia da época] [Minas Gerais, p. 73].
Nicodemos de Souza alcançou a idade de iniciar as atividades laborais, em busca de uma carreira profissional. Descartada a possibilidade dos estudos no Caraça, restava-lhe, talvez, seguir a profissão do pai, pois se considerava um lavrador[6], habilitado tornar-se um foguista, maquinista, chefe de estação, se fosse outra a situação da agonizante Estrada de Ferro Paracatu. Prevaleceu, contudo, a decisão de seu ingresso a Força Policial do Estado de Minas Gerais (FPEMG).
A posição consensual entre a Mãe e filho mais velho Nicodemos de Souza, para ingressar na Força Policial, motivou-os a comparecer ao Cartório da Cidade-Sorriso. Naquele tabelionato, solicitaram uma Certidão de Nascimento atualizada [1], e Josina Maria aproveitou para firmar a Autorização do Responsável [2], para que seu filho, menor de 18 anos, ingressasse na FPEMG. Cópias desses documentos encontram-se arquivadas na pasta funcional do servidor militar.
“[1] “[…] REGISTRO CIVIL § FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR, escrivão de paz e oficial de Registro Civil do distrito da cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, etc. § “NASCIMENTO Nº 522”, e expedida quando ele tinha dezesseis anos de idade e certificado que “[…] á fls 32 e 33 do livro de registro de nascimento nº 8 A, encontrei o assento de Nicodêmus de Souza, nascido aos três de março de mil e novecentos e vinte cinco [3-III-1925], ás cinco horas, nesta cidade, do sexo masculino, côr morena, filho de Simplício de Souza, já falecido, e de Josina Maria de Jesús, sendo avós paternos Pascoal de Souza e Páscoa de Souza e maternos Olímpio José da Silva e Maria de Jesús. Foi declarante a mãe do registrado e serviram de testemunhas Ulisses José da Silva e Antônio de Faria Mimosa. Observações Registro feito de acordo com o decreto nº 19.710, de 18-II-1931. § O referido é verdade e dou fé. § Bom Despacho, 29 de julho de 1941. § O Oficial do Registro Civil, § Assina: Francisco de Carvalho Junior. Textos em itálicos: manuscritos pelo Escrivão (Grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 582].”
“[2] – Autorização – § Autorizo o meu filho NICODEMOS DE SOUZA, filho do falecido Simplício de Souza e D. Josina Maria de Jesus, a ingressar nas fileiras da Força Policial, por ser de sua livre vontade. § Bom Despacho, 14 de setembro de 1942. § ASSINA: Josina Maria de Jesus § Reconheço verdadeira – a firma de D. Josina Maria de Jesus ilegível pleno conhecimento Para fim Militar – § Dou fé. § Bom Despacho, 14 de ilegível de 1942 § Em ilegível da verdade. § O tab. do 2º ofício Assinatura ilegível [Documento datilografado e manuscrito em Itálico. Carimbo do Tabelião José Pereira da Silva ilegível Bom Despacho [Minas Gerais, 2025, p. 396].”
No finalzinho do Inverno de 1942, com a documentação em mãos, Nicodemos de Souza habilitara-se a ingressar, definitivamente, na FPEMG. Em 14 setembro de 1942, percorreu o caminho, pela transposição do Pórtico Principal do Sétimo Batalhão de Caçadores Mineiros [7º B.C.M].Acessou os espaços daquela citada Unidade Policial e, diante dos oficiais responsáveis, “[…] declarou desejar alistar-se para o serviço da Fôrça […]”, de acordo a descrição seguinte, “[…] sendo aceito pelo sr. Comandante […], o Sr. Ten. Cel. José Antônio Praxedes […].”
Sétimo Batalhão da Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais. § Termo de Engajamento Nº 135- § Aos quatorze dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e quarenta e dois [1942], no quartel do Sétimo Batalhão de Caçadores da Força Policial do Estado de Minas Gerais, onde se encontrava o Sr.Ten. Cel. José Antônio Praxedes, Comandante do referido Batalhão, compareceu o civil Nicodemos de Sousa, Solteiro, filho de Simplício de Souza e de D. Josina Maria de Jesus, natural de Bom Despacho, nascido em 3 de Março de 1925, com a profissão de Lavrador, sabendo lêr e escrever, o qual declarou desejar alistar-se para o serviço da Fôrça e sendo aceito pelo sr. Comandante, depois de verificar sua idoneidade que o engajou por três anos na forma da lei com destino ao 4º Batalhão, tendo-lhe sido deferido pelo sr ajudante da unidade o compromisso regulamentar. E para constar, lavrou-se este termo que vai assinado pelo sr Comandante e pelo engajado. Eu 1º Ten. Levy Batista, Secretário, o fiz escrever. § Assinaturas: Ten. Cel. JAntônio Praxedes, Cmt, § Nicodemos de Souza (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 320].
A Primavera de 1942 testemunhou momentos felizes, na vida de Nicodemos de Souza, de sua Mãe e demais familiares. Além da alegria registrada, pelo ingresso na FPEMG, seis dias antes, houve enlevo à família, com a chegada da primeira filha do casal Josina de Jesus e Virgílio Gomes: nascida em 08/09/42. Não se sabe quanto tempo, se antes ou após a segunda viuvez, mas há muitas informações de que Josina cuidara dos filhos, além de mais sete crianças e adolescentes, sobrinhos do segundo marido, que perdera o irmão[7], e dedicou-lhes intenso amor, atenção e afeto, até que, na idade adulta, eles se mudaram para Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo, mas nunca se esqueceram da “Tia Josa”.
“A Encarnação do Verbo
[…]
No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus. Ele estava no princípio com Deus. Todas as coisas foram feitas por intermédio dele, e, sem ele, nada do que foi feito se fez. A vida estava nele e a vida era a luz dos homens. A luz resplandece nas trevas, e as trevas não prevaleceram contra ela. Houve um homem enviado por Deus cujo nome era João. Este veio como testemunha para que testificasse a respeito da luz, a fim de todos virem a crer por intermédio dele. Ele não era a luz, mas veio para que testificasse da luz, a saber, a verdadeira luz, que, vinda ao mundo, ilumina a todo homem. O Verbo estava no mundo, o mundo foi feito por intermédio dele, mas o mundo não o conheceu. Veio para o que era seu, e os seus não o receberam. Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, a saber, aos que creem no seu nome; os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. E o Verbo se fez carne e habitou entre nós, cheio de graça e de verdade, e vimos a sua glória, glória como do unigênito do Pai. […].”
João 1.1:14
Bíblia do Obreiro [Edição do Kindle]. BRASIL (2014, pág. 2589].
CAPÍTULO 1.
DE RECRUTA NO ENSINO A CABO DA FORÇA POLICIAL MINEIRA.
| O |
Termo de Engajamento, destacado na parte inicial desta Historiografia, ratificou o alistamento e o ingresso do Recruta no EnsinoNicodemos de Souza na FPEMG. A formalização do Ato autorizador, do comandante-geral daquela Força Policial, ocorreu quando ele tinha 17 anos, 5 meses e 11 dias de idade. No texto destacado abaixo, verifica-se que o comandante do Sétimo Batalhão de Caçadores Mineiros (7º BCM), com sede em Bom Despacho, comunicou ao comandante-geral daquela Instituição os procedimentos do alistamento do novel Recruta.
“SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS § Bom Despacho, 14 de setembro de 1942. § Nº 4.331 § Assunto: Fazendo uma comunicação § Secretaria do Interior – Força Policial § Serviço 7º B. C. M. § Sr. Comandante:- § Para fins de numeração, comunico-vos que se alistou nesta unidade, hoje, com destino ao 4º Batalhão, conforme o vosso rádio nº 3075, de 29-8-42, o civil Nicodemos de Souza. § Junto encontrareis o diploma do Curso Primário que o mesmo apresentou ao alistar-se aqui. § Cordiais saudações. § O cmt., § ASSINATURA § (Ten. Cel. José Antônio Praxedes) § Ao sr. Comandante Geral da Fôrça Policial § BELO HORIZONTE” (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 282).”
A decisão daquela comunicação encontra-se, manuscrita, no próprio documento que a comunicou e informava: “1ª Sec. § Tomou o número 15.373. § Pela publicação em Bg[8]. § Em 25-9-942 § Assinatura ilegível.” § Carimbo (em formato triangular) da Força Pública do Estado de Minas Gerais E.M. § SUB-CHEFIA § Publicar § Em 25.9.42 § Assinatura ilegível (sublinhei)”. Embora a formalização dos atos oficiais ocorrera com a mediação do comando do 7º BCM, persistia a decisão anterior. Assim, o Recruta no Ensino integrou-se ao 4º BCM da Corporação do Alferes Tiradentes[9], e outra comunicação foi dirigida ao comandante da unidade de destino do militar recém engajado[10].
“SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS § Bom Despacho, ilegível § ilegível § Assunto – ilegível § Secretaria – do Interior – Força Policial § Serviço – 7º B.C.M, § Sr, Cmt.:- § De acôrdo com o rádio n 3075, de 29-8-42, do sr. Comandante Geral, verificou praça nesta unidade, hoje, engajado por 3 anos na forma da lei e com destino a êsse B.C., o cidadão Nicodemos de Souza, natural de Bom Despacho, nascido a 3 de março de 1925, lavrador, sabendo ler e escrever, o qual ficará aqui adido até que (manuscrito) se complete o número de 15 candidatos recomendado pelo C.G. § Cordiais saudações § O Comandante, § ASSINATURA: § (Ten. Cel. José Antônio Praxedes[11]]. “Outra comunicação, dando ciência dos atos, fora endereçada “Ao sr. Comandante do 4º B.C.M. § UBERABA § Ilegível § Despacho manuscrito ilegível§ 15-XI-942§ assinatura ilegível (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 43].”
Acerca da nova situação do Recruta no Ensino Nicodemos de Souza, novas providências foram tomadas pelo comandante do 7º BCM, após o encaminhamento de outras duas comunicações ao comandante do 4º BCM. A primeira, em 6 de outubro de 1942,enfatizava procedimentos administrativos efetivados [1], naquela Unidade de origem, a outra encaminhava documentos do profissional [2] recém-engajado. Acrescentam-se, por oportuno, os primeiros registros efetivados na Certificação [3], elaborada no ano de 1972, após o militar-personagem desta Historiografia completar 30 anos de efetivos serviços.
“[1] SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS § Bom Despacho, 6 de outubro de 1942 § Nº 4753 § Assunto – Desligamento de uma praça§ Secretaria – do Interior – Força Policial § Serviço – 7º B.C.M, § Sr, Cmt.:- § Tendo, nesta data, seguido a reunir-se ao seu Batalhão, pago de vencimentos de acôrdo com a guia que o acompanhou, da qual junto cópia, desliguei de adido a esta unidade, hoje, o 15375 – soldado Nicodemos de Sousa. § 2 – Já foi identificado e o seu atestado ser-vos-á remetido oportunamente. § Cordiais saudações § O Comandante, § ASSINATURA: § (Ten. Cel. José Antônio Praxedes) § Ao sr. Comandante do 4º B.C.M. § UBERABA § Ilegível § Despacho manuscrito ilegível§ 15-XI-942 § assinatura ilegível (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025 p. 39].”
“[2] SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS § Bom Despacho, 27 de novembro de 1942 § Ilegível § Sr, Cmt.:- § Encaminhamos, com este, o atestado de Identidade e individual datiloscópica do sd. Nicodemos de Sousa, ultimamente alistado neste B.C., com destino a esse Batalhão. § Cordiais saudações § O Comandante, § ASSINATURA: § (Ten. Cel. José Antônio Praxedes) § Ao sr. Comandante do 4º B.C.M. § UBERABA § Ilegível § Despacho manuscrito ilegível§ 28-XI-942§ assinatura ilegível (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 40].”
“[3] “[…] 1.942 – SETEMBRO – A 14, foi incluído no estado efetivo do 4º Batalhão, por ter na mesma data, verificado praça no 7BCM, ficando considerado recruta no ensino […] NOVEMBRO – A 21, passou a pronto do ensino de recruta, por urgência do serviço […]” (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972, p. 65].”
Naquele dezembro de 1942, o Soldado Nicodemos de Souza, servindo no 4º B.C.M, em Uberaba, em um documento datilografado (e outro manuscrito), solicitou a seu Comandante de Companhia, sua indicação como candidato [1] ao exame do Curso de Candidatos de Cabo[12]. As informações subsequentes foram prestadas pelos comandantes da primeira companhia [2] e do 4º B.C.M. [3].
“[1] Força Policial do Estado de Minas Gerais § 4º B.C.M. 1ª Companhia § Snr Capitão Comandante. § Solicito-vos providência para que eu seja indicado pelo Snr Comandante deste Batalhão, como candidato a exame de cabo a realizar-se na próxima época. § Quartel em Uberaba 29 de dezembro de 1942 [Siglas e grafia da época] [Minas Gerais, 2025, p. 28 e 32].”
“[2] 4º B.C.M. 1ª Cia. § Snr Sub Comandante. § Passando as vossas mãos a presente solicitação que faz o nº 15375 desta Cia do meu Comando, informo-vos ser o mesmo solteiro, praça de 14 de outubro[13] de 1942, e bôa conduta. § Quanto a que pede, a autoridade se submeta como julgar acertado. Em 29-XII- 942. § ASSINATURA: Cap J. Olimpio § Comandante da Cia § Despacho ilegível com a ASSINATURA do 1º Ten. Raymundo Lopes dos Anjos (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 32].”
“[3] Força Policial do Estado de Minas Gerais § ilegível Secretaria § Ilegível 15 375 soldado – Nicodemos de Souza ilegível. § Praça de 14 de setembro de 1942 § 1942 outubro. Até 31, o ilegível Major João Soares ilegível comandante desta unidade ilegível (possivelmente elogio) pelos bons serviços prestados á sua gestão[7]. É de bôa conduta… § Resumo: § Ilegível § Quartel em Uberaba, 4 de janeiro de 943 [Siglas e grafia da época] [Minas Gerais, 2025, p. 33].”
Nos registros pesquisados, encontrou-se outro documento, manuscrito, mas muito ilegível, no qual é possível ler, unicamente, nas descrições iniciais: o nome de Nicodemos de Souza, e, em outras partes, possível solicitação, sugerindo ser a “transferência do 4º para o 7º”. Na descrição textual, a despeito da ilegibilidade, identificou-se, ainda: “[…] seja transferido para o 7º Batalhão o soldado Nicodemos de Souza […] caridade […] especiais atenções” e a assinatura: “Josina Maria de Jesus § Bom Despacho 30 – 12 – 1942.” Compreende-se, após leitura da correspondência oficial, descrita em seguida, tratar-se da resposta oficial à missiva de uma genitora saudosa da presença do filho distante.
“SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS § CÓPIA § Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1943. § Exma. Sra.§ Josina Maria de Jesus. § Mãe do sd. Nicodemos de Souza. § BOM DESPACHO. § Estando o 4º B.C.M. muito desfalcado de elementos, estou impossibilitado de mandar transferir, daquela unidade para o 7º B.C.M. o vosso filho – Soldado Nicodemos de Souza. § Respondo, assim, vossa carta de 30 de dezembro p. passado. § Respeitosamente, § Cel. Alvino Alvim de Menezes]. § Comandante Geral. [Sigla da época] [Minas Gerais, 2025 p. 276 a 279].”
Passados 20 dias após sua mãe receber a correspondência daquela autoridade; sem qualquer descrição explicativa, o Soldado Nicodemos de Souza, no período de 25/01/43 a 29/01/43, foi internado [1] e obteve alta [2] do Hospital Militar da FPEMG. Não se encontrou qualquer registro sobre causas objetivas daquela providência sanitária ou se já se encontrava, em Belo Horizonte no cumprimento de alguma diligência do serviço público. A dedução provável indicaria cuidados preventivos, em consequência de alguma dificuldade respiratória pois se ouviu, a posteriori, relato de sua genitora que, ainda na infância, o filho primogênito teria sido acometido por grave bronquite e, naquela ocasião, teria tomado “óleo de jiboia”.
“[1] Nº 36 4º B.I. (manuscrito) da Fôrça Pública do Estado de Minas-Gerais (impresso) § 1ª Cia ( manuscrito) § Baixa ao hospital o (impresso) ilegível n. (impresso) ilegível (manuscrito) § Nicodemos de Souza (manuscrito) filho de (impresso) Simplício de Souza, (manuscrito), com (impresso) 18 anos (manuscrito) anos de idade, (impresso) Solteiro, (manuscrito), côr (impresso) § morena (manuscrito), natural de (impresso) Bom Despacho ilegível (manuscrito); § Quartel em (impresso) Uberaba, 25 (manuscrito) de (impresso) Janeiro de 193 (impresso) § O comandante (impresso) da Cia (manuscrito) ASSINATURA: ilegível § I N V E N T Á R I O ( impresso): segue listagem de peças do fardamento. [Sigla e grafia da época] [Minas Gerais, 2025, p. 36].”
“[2] Hospital Militar da Fôrça Pública do Estado de Minas Gerais § ENFERMARIA § Teve alta deste Hospital o (impresso) Sd Nicodemos de Souza (manuscrito) N. (impresso) 15375 da 1ª Cia do 4º B. C. § com (impresso) 18 (manuscrito) anos de edade (sic), (impresso) Solteiro (manuscrito) natural de (impresso) § Bom Despacho. (manuscrito) Soccorrido por este Hospital desde (impresso) 25 (manuscrito) § de (impresso) 1º (manuscrito) de 193(impresso) 43(manuscrito) até esta data. (impresso) § Belo Horizonte, (impresso) 29 (manuscrito) de (impresso) 1º (manuscrito) de 193 (impresso) 43(manuscrito) § Observações § ilegíveis § O Médico Encarregado da Enfermaria, ASSINATURA ilegível. Segue inventário: listagem de peças do fardamento (Siglas e grafia da época] [Minas Gerais, 2025, p. 34 e 35].”
A notícia do uso tópico do citado óleo (se verdade ou mito) correra, desde então; e, como sói acontecer, chegara à ambiência da Caserna[8] a novel alcunha[14] retirada do nome da “[…] Grande serpente que vive nas árvores, da família dos boídeos, Boa Constrictor, cujo comprimento pode chegar aos 4 metros, de dorso amarelado, acastanhado ou cinza; desprovida de veneno, mata suas vítimas por constrição, pressão que causa a diminuição do tamanho[9].” Nas memórias da infância e adolescência de seus filhos[15], não era incomum, ouvir dos colegas militares (notadamente seus pares mais chegados), chamá-lo, carinhosamente de “Jiboia”. Com o tempo, desfez-se a convivência, devido às mudanças de cidades e falecimento dos colegas de farda[10].
É curioso o registro de outro assunto, evidenciado num comunicado manuscrito, cujo teor é descrito a seguir, haver circulado no aquartelamento[11] do 4º B.C.M., em Uberaba-MG, indagando a respeito do Soldado Nicodemos de Souza. Não é improvável que a tal indagação – jungida à notícia da internação e alta hospitalar, descritas anteriormente – chegara a Bom Despacho e aos ouvidos de sua genitora: Dona Josa. Quem conheceu essa admirada e amada senhora, há de concordar com que, salvo melhor juízo, houvesse algum dedinho de prosa dela com alguma pessoa influente.
“Despacho de próprio punho do comandante da Unidade: “Á ilegível (possivelmente a sigla Aj, de Ajudância]. § Dizer quantos soldados temos empregados como aprendizes neste BCM e se o nome Nicodemos de Souza deles faz parte. § 11/2/43 § ASSINATURA: ilegível§ Segue informação datilografada: § 4º B.C.M 11-I-43. Ajudância. § Snr Major Sub-Comandante, § Cumprindo o despacho do Snr Comandante do Btl[16], informo-vos que nesta Unidade, temos 3 soldados empregados na B. de Música, como aprendizes. § O nº 15.375 – soldado Nicodemos de Sousa, da 1ª. Cia, acha-se pronto ilegível. § O Ajudante Intº § ASSINATURA: Raymundo Lopes dos Anjos § Outros despachos ilegíveis (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 31].”
A partir daquele 16 de fevereiro de 1943, há vários registros a respeito do Soldado Nicodemos de Souza, noticiando que ele “[…] passou a empregado na Banda de Música, como aprendiz[17] […]”, e, no dia 29 de setembro do mesmo ano “[…] foi elogiado pelo Cmt do 4º Btl, pelo modo com que se portou durante um incêndio irrompido em uma casa comercial, no dia 9 do corrente […]” [Filocre, 1972, p. 65]. Outras informações, num documento manuscrito, relatam uma Diligência de Serviço Público, de “escolta de presos”[12], realizada, no período de 15 a 18 de abril de 1943, entre os municípios mineiros de Belo Horizonte e Uberaba.
“[1] Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais. § E.M Serviço de dia. § Snr. Sub-Chefe. § Procedente de Uberaba, apresentou-se ôntem o nº 15375 – Sd. Nicodemos de Souza em diligencia [sic] do S. Publico, escoltando presos. § Em 15/4/943. § Assina José R. Fonseca, 2º Ten. § Publique-se. 15.4.43 § Assinatura ilegível § P.O. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 275].”
“[2] Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais. § Quartel do Comando Geral. Serviço de dia. § Senhor Major Sub-Chefe. § Apresentou-se ontem, afim (sic) de regressar a sede de sua Unidade do nº 15.375 soldado Nicodemos de Souza do 4º BCM, que se encontrava nesta Capital em diligência do serviço publico. § Em – 18 de Abril de 1.943. § O Oficial de dia, § Assinatura ilegível João Almeida ilegível § Publique-se § Assinatura ilegível § P.O. [Sigla e grafia da época] [Minas Gerais, 2025, p. 274].”
Outros registros funcionais informam que, no dia 31 de janeiro de 1.944, o Soldado Nicodemos de Souza “[…] seguiu para o DI[18], onde foi considerado adido, passando a pronto[19] de empregado na Banda de Música […]”. A mudança de Unidade e de cidade ocorrera, após ter sido “[…] aprovado nos exames a que se submeteu para matrícula no CCC […]”. Aquele período acadêmico[20], teria sido, certamente, um tempo de tranquilidade e conforto mútuo, ao Soldado-aluno Nicodemos de Sousa e aos seus queridos familiares, em consequência dos possíveis e variados reencontros, em Belo Horizonte ou, acertadamente, em Bom Despacho.
A atividade acadêmica terminou, no DI, após o dia 28 de novembro, com a publicação do “[…] BCG[21] nº 266 […] que o Soldado-Aluno Nicodemos de Souza […] foi promovido à graduação de Cabo, classificado em 3º lugar, por ser habilitado com o CCC, sendo transferido para o DI”. A publicação motivou providências no 4º BCM [1] e no Estado-Maior, nas Primeira [2] e Terceira [3] Seções da FPEMG, e o Cabo Nicodemos de Souza passou a servir na Companhia de Alunos. Exercera, provavelmente, naquela Unidade Escolar, dentre outras atividades, a de monitor de educação física[13] (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972, p. 65].
“[1] SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS § -Uberaba, 29 de novembro de 1944- § Nº S./6582 § Assunto – Exclusão de praça§ Secretaria do Interior – 4º B. C. da F/Policial – § Serviço -Secretaria- § Sr. Cmt. Geral: § Informo-vos que, consoante B.C. 266, de 25 do expirante, em data de ontem, excluí do estado efetivo desta unidade, com transferência para o D.I., ficando considerado desligado de adido por já se encontrar alí como tal, o nº 15375, cabo Nicodemos de Souza. § Pelos ofícios nºs S./6580 e 6581, desta data, comuniquei o fato respectivamente aos Srs. Chefe da 12ª. C.R. e do D.I.. § Cordiais saudações. § ASSINATURA. § (Elpídio Martins Alkmim – Major § -Comandante interino- § Ao Sr. Cel. Cmt. Geral da F/Policial- Belo Horizonte (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 272).”
[2] 1ª Secção. § 11- Anotado nos livros próprios. § 111- Pelo arquivamento, digo, á 3ª Secção. § 5.12.44 § Assinatura ilegível § Major Chefe (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 272).
“[3] S.E.M[22]. 3ª Secção § I- O Snr Cmt. do 4º Btl. comunicando a exclusão do cabo NICODEMOS DE SOUSA, para o D.I.. § II- Foi cumprida a recomendação existente sôbre o assunto. § III- Pelo arquivamento. § 6.12.1944 § ASSINATURA: Melquiades Líbano Horta, maj. chefe § Arquivar § Assinatura ilegível § Sub-Chefe do E. M. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 273).”
Em 24 de março de 1945, o Cabo Nicodemos de Souza, do DI, formalizou um requerimento datilografado e transcrito em seguida, com o qual solicitava sua transferência do DI para o 7º B.C.M [1]. Na página do expediente, há uma decisão manuscrita: “Á vista das informações, indeferido § 6.4. ilegível § Documento com carimbo do Gabinete do Comando Geral da Força Policial: 4 ABR 45”. Percebe-se a vacuidade da descabida e inapropriada informação prestada ppor seu comandante da companhia [2], que se limitou a constar dados funcionais, além de afirmar que “[…] não consta que sua progenitora, reside em Bom Despacho […]” (sic). Tal prevaricação desajudou o subcomandante [2] daquela Escola a propor adequadas decisões às autoridades superiores.
“[1] Exmo. Sr. Cel. Comandante Geral da Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais § O 15.375 – Cabo Nicodemos de Souza, da Cia. De Alunos, do Departamento de Instrução da Fôrça acima, sob vosso digno comando, requer-vos sua transferência para o 7º B. C. M., sem ônus para o Estado[23]. Para melhor auxiliar sua progenitora, alí residente. § Termos em que pede § Deferimento. § Documento com um Selo e sobre este: (Manuscrito) Quartel em Belo Horizonte 24 de Março de 1945 § ASSINATURA: Nicodemos de Souza Cabo. [sublinhei] (Siglas e grafia da época) (Minas Gerias, 2025, p. 266].”
“[2] D.I. C. A. § Snr. Sub. Comandante, § No presente requerimento, o nº 15.375 – Cabo Nicodemos de Souza, pede ao snr. C. Geral, sua transferência para o 7º B.C., sem ônus para o Estado, para melhor auxiliar sua progenitora, ali residente § É o requerente, praça de 14 de setembro de 1942, solteiro, de comportamento bom, pertence ao D.I. e a esta Companhia. Não consta que sua progenitora, reside em Bom Despacho[14]. É empregado na C.A., desde 6-12-944. § Em 24-3-945 § Assinatura ilegível § 1º Ten. Cmte. da Cia. [sublinhei] (Siglas e grafia da época) (Minas Gerias, 2025, p. 266].”
O comandante do DI [1] manifestou, em suas informações, opinião contrária à movimentação, mas destacou a carência de graduados (cabos]. Por sua vez, a possível “Assessoria de Gestão de Pessoal” – 1ª Secção do Estado-Maior da Força Policial – [2], considerou irrelevante a sugestão de permuta do comandante do DI e afirmou, tão-somente, que “O sr Comandante da Unidade é contrário ao pretendido”. Em seguida, há uma decisão: “Á (sic) vista da informação, pelo indeferimento. § Data ilegível 4.45 § Assinatura ilegível.
“[1] Gabinete do Comando § Informação nº 173. § Exmo. Snr. Cm. Geral: – § I) O 15.375 – Cabo NICODEMOS DE SOUZA, desta unidade no presente requerimento solicita de V. Excia. a sua transferência para 7º B.C.M., sem ônus para o Estado, para melhor auxiliar a sua progenitora ali residente. § II É praça de setembro de 1942, solteiro, de comportamento bom e esta unidade ignora se de fato a sua progenitora reside em Bom-Despacho. (sic) § III Êste comando é contrário a pretensão do requerente, salvo se a transferência for efetivada em permuta. No D.I. existe um claro de 25 cabos. § Em 2-4-1945. § ASSINATURA: Egídio Benício de Abreu, Maj. Cmt. int. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 266 a 267].”
“[2] AGP/SNG[24]. § I – O nº 15375 cabo Nicodemos de Sousa, do D.I.., pede sua transferência o 7º B.C.M, ilegível, para melhor poder auxiliar sua progenitora. § II – O sr Comandante da Unidade é contrário ao pretendido. § III – Pelo indeferimento. § data ilegível – 4-1945. § Assinatura ilegível, sugerindo ser Paranhos, cap. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 266 a 267].”
Conforme descrito na petição anterior, houve o indeferimento explícito do Comandante-Geral da Força Policial Mineira, com o despacho de arquivamento e assinatura ilegível, em 7-4-45. No entanto, encontraram-se duas cópias de rádios: nº 3335 [1] e nº 3336 [2], de 22 de maio de 1945, assinadas pelo Chefe o Estado-Maior, e dirigidas, respectivamente, aos comandos do DI e do 7º BCM. Em cumprimento daquela nova ordem, do comando do DI, retornou outro requerimento do Cabo Nicodemos de Souza [3], no qual, no alto da página, no lado esquerdo, é possível ler o despacho: “Deferido, com ônus para o Estado § Assinatura ilegível § – Cmt. Geral – § 6-VI-1945, e, ao lado: o Sinete do Comando-Geral, contendo a data: 17ABR45”.
“[1] SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS § Belo-Horizonte, 22 de maio de 1.945. § Cópia § – 3335 § – Recomenda providência. § – Interior – COMANDO GERAL DA FÔRÇA POLICIAL – § – Estado Maior – 1ª Secção. § Senhor Comandante. § O Snr. Cel. Comandante-Geral vos recomenda saber do cabo João Marques da Silva (1º) se lhe interessa a sua transferência para o Departamento de Instrução, sem ônus para o Estado. § Informareis ao E.M. a resposta do graduado. § Cordiais saudações. § (Antônio Pereira da Silva, Ten.Cel.) § Ao Senhor Comandante do Departamento de Instrução. § C A P I T A L (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 264].”
“[2] SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS § Belo-Horizonte, 22 de maio de 1.945. § Cópia § – 3335 § – Recomenda providência. § – Interior – COMANDO GERAL DA FÔRÇA POLICIAL – § – Estado Maior – 1ª Secção. § Senhor Comandante. § O Snr. Cel. Comandante-Geral vos recomenda saber do cabo Nicodemos de Sousa se lhe interessa a sua transferência para o 7º B.C.M., sem ônus para o Estado. § Informareis ao E.M. a resposta do graduado. § Cordiais saudações. § (Antônio Pereira da Silva, Ten. Cel.) § Ao Senhor Comandante do 7º B.C.M. § BOM DESPACHO (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 265].”
“[3] Embora datilografado, o Requerimento do Cabo Nicodemos de Sousa encontra-se ilegível, identificando-se apenas a assinatura, devidamente selada (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 259].”
Daquela Unidade-Escola, retornaram também, as informações do comandante da companhia [1], do Comandante da Unidade [2] e da 1ª Secção do E.M [3]. Seguiram a concordância do Chefe do EM com o parecer daquela secção, em 21-5-45, e uma decisão datilografada do Comandante-Geral: “Consultar se os interessados desejam a transferência sem ônus para o Estado § Assinatura ilegível. § Cmt. Geral. § 22.5.945. Do 7º BCM, retornaram as informações de rádio enviadas pelo comandante do Btl. [4], bem como a Declaração do Cabo João Marques da Silva (1º), e a concordância da permuta, firmada pelo Comandante daquela Unidade.
“[1] “[…] Snr Sub Cmte., § Nêste requerimento, o nº 15.375 – Cabo Nicodemos de Souza, pede ao Snr Comandante Geral, sua transferência para o 7º B.C., em permuta com seu colega 4.051 João Marques da Silva (1º) § Informo-vos, ser êle praça de 14 de setembro de 1942, solteiro, de comportamento bom, é do D.I. ele ilegível, junto a declaração do Cabo João Marques da Silva (1º), com consentimento Sr. Cmte. 7 B.C. § Em 11-5-945 § Assinatura ilegível. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 259].”
“[2] D/I. Gabinete do Comando § Inf. nº 220. § Exmº Snr Cmt. Geral: – § I) O 15.375 – Cabo NICODEMOS DE SOUZA, desta unidade, no presente requerimento solicita-vos a sua transferência deste D.I. para o 7º B.C.M. em permuta com seu colega nº 4051 – João MARQUES da SILVA (1º), conforme declaração anexa. § II) É praça de setembro de 1942, solteiro, de comportamento bom. Por este D.I. nenhum inconveniente há em ser atendido no que pede. § EM 15-5-1945 § ASSINATURA: João Lemos da Silva§ (João Lemos da Silva, Ten. Cel, Cmt. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 260].”
“[2] 1ª Secção § Transferência em permuta do D.I. para o 7º Btl. é o que pede o requerente, Cabo Nicodemos de Souza. De acordo com a declaração junta e o “concordo” dos respectivos Snrs. Cmts ilegível interessados a Secção é favorável à transferência pedida, porém sem ônus para o Estado. § 18-5-45 §Paranhus Cap (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 260].”
“[3] Serviço Radiotelegráfico de Minas Gerais § Radiograma § 42 § De: Bom Despacho. Nº 329. Data: 28-5-45 H: 17,30 § Sr. Chefe E.M. § Belo-Hte. § (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 264]. § V10 pt respondo vosso ofício 3335 vg 22 expirante vg informando vos que o cabo 4051 vg João Marques de Oliveira (1º) está de acordo transferência D.I. vg (mesmo sem ônus estado pt) § João Vieira da Silva. Contendo o Despacho: Á 1ª Secção § 29-5-45 § Assinatura ilegível: sugerindo ser da autoridade que assinara o rádio enviado (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 262].”
[4] Declaração (Manuscrita) § O abaixo assinado, cabo do Sétimo Batalhão, está de acordo em ser transferido para o D.I em permuta com seu colega 15.375 – Cabo Nicodemos de Sousa. § Bom Despacho, 7 de maio de 1945§ ASSINATURA e Selo: João Marques da Silva § Cabo 4.051 (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 261]. Segue datilografado, na mesma página, o Despacho comandante do 7º BCM: Concordo com a transferência do nº 4,051 CABO JOÃO MARQUES DA SILVA (1º) para o D. I., em permuta com o 15.375, cabo NICODEMOS DE SOUZA. § Bom Despacho, 7 de maio de 1945. § ASSINATURA (José Antônio Praxedes, ten.cel.cmt.) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 262].”
Nos registros profissionais do Cabo Nicodemos de Souza, encontram-se informações de que, no dia 7 de junho de 1945, “[…] foi transferido do DI para o 7º Batalhão[…]”. No mês de outubro daquele ano […], empregou-se na Banda de Música, como aprendiz […] e foi reengajado por 3 anos na forma da lei a partir de 15/11/45 […]”. Naquela Banda de Música, aprendeu a teoria musical e tocar Clarinete, e isso favoreceu seu serviço, como professor dessa Arte, em participações frequentes, nos Cultos da Igreja Assembleia de Deus de Bom Despacho (IAD-BD].
Contava-se que o Cabo Nicodemos de Souza teria sido noivo – de uma certa senhorita –, cujo nome ninguém proferia, mas ele teria sido professor de música de uma de suas vizinhas, e suas irmãs em Cristo, na IAD-BD. Daquele relacionamento, os registros indicam que, em 10 de março de 1947, “[…] apresentou uma certidão com a qual prova haver se casado civilmente com a Senhorita Graciosa Maria de Souza[25] […]”. Em 29/03/47, foi-lhe “[…] concedido abono familiar por sua esposa Graciosa Maria de Souza, a partir de 6 do corrente [mês] […]” [Filocre, 1972, p. 65].
Naquele mesmo ano, o jovem casal foi abençoado, após receber, das mãos de Deus, a primeira herança, reforçando a verdadeira felicidade do lar[15]. Naquele ano de 1947, em 5 de novembro, nasceu-lhes Abigail [16]. Em seus registros funcionais, constam que, no dia 29 de novembro, daquele ano, ao Cabo Nicodemos de Souza, foi “[…] concedido abono familiar […]”, pelo nascimento de sua primeira filha [Filocre, 1972, p. 65].
Em janeiro de 1948, o Cabo Nicodemos de Souza conquistou mais uma vitória, em sua carreira militar, conforme se vê na publicação seguinte. Foi promovido a Terceiro-Sargento, alcançando sua segunda graduação na FPEMG. Novos tempos… novos dias…, conforme se vê na comunicação do comandante daquela unidade ao Chefe do Estado-Maior.
“[…] Sr. Ten. Cel. Chefe:- § Comunico-vos que de conformidade com o B.G.[26] especial de 1º do corrente [janeiro de 1948], foi promovido à graduação de 3º sargento o 15.375, Cabo Nicodemos de Souza, desta Unidade. § II É filho de Simplício de Souza e de dona Josina Maria de Jesús, natural de Bom Despacho, neste Estado, onde nasceu a 3 de março de 1.925. § Cordiais saudações. § ASSINATURA § (João Vieira da Silva, Ten. Cel. Cmt.) § Ao Sr. Ten. Cel Chefe do E.M. § BELO HORIZONTE (Sigras e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 251].”
“Todo bem procede de Deus.
Cântico de romagem. De Salomão.
Se o SENHOR não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam; se o SENHOR não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela. Inútil vos será levantar de madrugada, repousar tarde, comer o pão que penosamente granjeastes; aos seus amados ele o dá enquanto dormem. Herança do SENHOR são os filhos; o fruto do ventre, seu galardão. Como flechas na mão do guerreiro, assim os filhos da mocidade. Feliz o homem que enche deles a sua aljava; não será envergonhado, quando pleitear com os inimigos à porta.”
Salmos 27 1:5
Bíblia do Obreiro [Edição do Kindle]. BRASIL (2014, pág. 1346].
CAPÍTULO 2.
TERCEIRO-SARGENTO NO SÉTIMO BATALHÃO
DE CAÇADORES MINEIROS (7º B.C.M) E DE INFANTARIA (7º B. I.].
| A |
segunda promoção do 3º-Sargento Nicodemos de Souza, ocorrida em 7 de janeiro de 1948, foi mais do que um registro profissional em sua carreira militar. Foi uma vitória indicativa de mudanças e abria-lhe oportunidades naquele 7º BCM, quando foi “[…] classificado furriel[17] da 2ª Cia, desempregando-se da Banda de Música […]”. No mês de março daquele ano da década de 50, “[…] frequentou o Curso Intensivo de Preparação para Monitores de Educação Física, obtendo o 1º lugar na prova final de teoria […]”. No dia 21 de setembro, “[…] foi reengajado por 3 anos na forma da lei a partir de 14 do corrente […]”; e, no dia 18 de outubro, “[…] pelo Cmt do 7º Btl, foi elogiado pelo esforço empregado durante as provas das disputas do Campeonato Olímpico, no que o 7º Batalhão obteve o título honroso de Campeão Olímpico […]” (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972, p. 66].
No dia 26 de maio de 1948, o 3º-Sargento Nicodemos de Souza, foi elogiado pelo comandante do 7º BCM, devido “[…] a “demonstração de sacrifícios e por ter sabido comandar seus Sds[27], pelo ótimo exemplo, quando integrava a Cia de Fuzileiros, que foi a Divinópolis por fôrça da greve dos ferroviários […]”. Um segundo afastamento do serviço, por motivo de saúde, encontrado nos seus registros do dia 19 de julho de 1948, relata que o militar “[…] baixou em sua residência[28] […]”. O afastamento de suas atividades funcionais, prescrito pelo Médico daquela Unidade, possivelmente por uma crise de Bronquite, ocorreu naquele Inverno de 1949, com alta naquele mesmo mês, cujo dia está ilegível no documento consultado. (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972, p. 66].
Em 1948, em 20 de novembro, “[…] foi aprovado nos exames, aos quais se submeteu para melhor aperfeiçoamento da tropa em 9º lugar […]”. A partir de 5 de novembro de 1948, “[…] lhe foi concedido abono familiar por seu filho Paulo de Tarso [nascido em 29/10/1948]”. No ano seguinte, em 31 de janeiro de 1949, o 3º-Sargento Nicodemos de Souza “[…] empregou-se na Aprovisionadoria do Btl. […]” (Siglas e grafia da época) (Filocre, 1972, p. 66].
No mês de março daquele 1949, solicitou ao Comandante-Geral uma dispensa do serviço[18]. Na mesma página daquela solicitação, há a seguinte decisão: “D.O.[29] Deferido. § Em 23.3.49. § Assinatura ilegível. § Chefe do EM”, conforme se vê na petição do 3º-Sargento Nicodemos de Souza [1]. Outras duas informações endossaram aquela solicitação. A primeira foi assinada pelo Comandante de sua Companhia [2]. A segunda, encontrada numa outra página, contém as considerações do Comandante Interino daquela Unidade e dirigida ao Comandante-Geral [3].
“[1] O número 15375 3º Sargento Nicodemos de Souza, da 2ª Companhia de Fuzileiros do Sétimo Batalhão de Caçadores da Polícia Militar, sob o vosso Digno Comando, vem mui respeitosamente requerer-vos 15 dias de dispensa do serviço, para tratar de negócio no interior do Estado. § Termos que pede e espera favorável § Despacho § Quartel em Bom Despacho, de março de 1949 § ASSINATURA § Nicodemos de Souza 3º Sargento [Sigla e grafia da época] [Minas Gerais, 2025 p. 247].”
“[2] 7º B.C.M. Snr. Cmt. § 15375 3º Sargento Nicodemos de Souza desta fração, no presente requerimento pede ao Snr. Cmt. Geral 15 dias de dispensa do serviço para tratar de negócios no interior do Estado. § Informo-vos ser êle praça de 14 de setembro de 1942, casado, do ótimo comportamento, e, no corrente [ano], não gozou dos favores que pede. § Quartel em Bom Despacho 10 de março de 1948. § Assinatura ilegível [Sigla e grafia da época] [Minas Gerais, 2025 p. 247].”
“[3] 7º B.C.M. S/2. § Informação n. 238. § Sr. Comandante Geral. § Assunto – Requerimento do 15375, 3º Sgt Nicodemos de Souza, que pede 15 dias de dispensa do serviço para tratar de negócios no interior do Estado. § O peticionário é praça de 14 de setembro de 1.942, casado, de ótimo comportamento e no presente exercício não gozou dispensa concedida por esse comando. § Tem direito ao que requer. § Sou pelo deferimento. § Em 12 de março de 1.949. § ASSINATURA § (Josino Ramalho Pinto, maj. cmt. intº) [grafia da época] [Minas Gerais, 2025, p. 248].”
No ano de 1949, em 30 de abril, o 3º-Sargento Nicodemos de Souza “[…] foi elogiado pelo Comandante do 7 BCM, pelo esforço empregado e pela ótima classificação alcançada, ao ser aprovado no Curso de Datilografia […]”. Em 31 de outubro de 1949, encaminhou um requerimento ao Comandante-Geral, solicitando tornar sem efeito “[…] o corretivo de 5 dias de prisão que lhe foi imposto pelo Comando de Sua Unidade […]”. Na parte superior, do lado esquerdo daquele documento, é possível identificar a decisão do Comandante-Geral datilografada, porém ilegível, no qual se visualiza a assinatura, não muito legível, daquela autoridade. Percebe tratar-se de “JVargas, Cel”, ao lado de um carimbo (provável sinete) daquele Comando-Geral, com a data “11 Nov 49”.
“Exmo. Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mias Gerais § O nº 15373 3º Sargento Nicodemos de Souza, da 2ª. Companhia do Sétimo Batalhão, da Polícia acima, vem muito respeitosamente pedir-vos para que torneis de nenhum efeito o corretivo de 5 dias de prisão que lhe foi imposto pelo Comando de sua Unidade, de acôrdo com a publicação do B.G. nº 235 de 17 de outubro deste não, transcrita em B.I. nº 236 de 20 do mesmo mês, com referência ao nº 6507 1º Sargento Geraldo de Azeredo Coutinho, cuja anulação vos pede visto achar-se enquadrado nas mesma situações do citado Sargento. § Termos em que pede e espera § FAVORÁVEL DESPACHO, § Quartel em Bom Despacho, 31 de outubro de 1949 § ASSINATURA § (Nicodemos de Souza – 3º sargento) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 236].”
O requerimento ora exposto fora instruído, no 7º BCM, com as informações complementares acrescidas pelo Comandante da Companhia (manuscritas) [1] ao Comandante da Unidade [2]. Seguiram, de igual modo, o Parecer do Chefe da S/1 [3] e a decisão do Chefe do Estado-Maior [4] (todas datilografadas), além das informações complementares do Comandante do 7º BCM(5), que se encontram ilegíveis, e o parecer final da Primeira Seção do EM (6]. Nesse processo de circulação de expedientes, é perceptível a observância do cumprimento da Cadeia de Comando[19] e [20], praticada, naquela época, pela Administração da FPEMG.
“[1] 7º B.C.M. 2ª. Cia de Fusileiros (sic) § Sr. Sub. Cmt. § Com o presente requerimento o nº 15375 3º. Sgt Nicodemos de Souza, desta Cia, solicita do Sr C.G. tornar sem nenhum efeito o corretivo de 5 dias de prisão que lhe foi imposto pelo Sr Cmt. do B.C.M de acordo com a publicação do B.G. nº 235 de 17 de outubro do corrente ano. por achar-se enquadrado na mesma situação do 6507, 1º Sgt. Geraldo de Azeredo Coutinho. § Ele é praça de 14-09-942, casado, de bom[21] comportamento, acha-se empregado na aprovisionadoria do batalhão, e a 29-8-49 ficou prêso por 5 dias fasendo (sic) serviços, por ter quando em Leandro Ferreira, em gozo de dispensa feito parte de uma pregação pentecostal na via, causado á morte de um Sr. por colápssocardico (sic]. § Sou pelo encaminhamento § Quartel em Bom Despacho 3 de novembro de 1949 § José Domingos da Costa, 1º Ten. Comandante Int. da Cia. § Em tempo, o Sargento Nicodemos á 29-8-49 ficou prêso por 5 dias fasendo (sic) serviços, enquadrado nos art. 12 e nºs 7, 102 e 111 do art 13 com atenuantes nos 1 e 2 do § 2º e agravantes nos 2, 4, 6, 8, e 9 do § 3º do art 16, tudo do R.D.E. Transgressão média, ingressando no bom comportamento. § Em 5 – XI – 49. § José Domingos da Costa, 1º Ten. Comandante Int. da Cia. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 236 e 237].”
“[2] § 7º B.C.M. S / 2. § Informação n. 940. § Sr. Comandante Geral.: Assunto: – Requerimento do 15.375, 3º sargento Nicodemos de Souza que pede para tornar sem efeito o corretivo de 5 dias de prisão que lhe foi impôsto por este Comando, baseando-se na Publicação constante do B. G. nº 235, de 17 de outubro último, com referência ao 1º sgt. Geraldo de Azeredo Coutinho, visto achar-se enquadrado nas mesmas situações do citado sargento. § O requerente é praça de 14.9.942, casado, de bom comportamento. § Pelo ilegível (B.G. ou B.I.) ficou prêso por 5 dias fazendo serviço, por ter quando em Leandro Ferreira, em gôzo de dispensa, tomado parte de u’a pregação religiosa (pentecostal), na via pública, fardado, da qual resultou perturbação da ordem, tiros e correria, o que motivou a morte de um indivíduo por colapso cardíaco, em quadrou-se na letra “a” do art. 12 e nºs 7, 102 e 111 do art 13 com atenuantes nos 1 e 2 do § 2º e agravantes nos 2, 4, … ilegível. § À vossa consideração. § Em 9 de outubro de 1949. § ASSINATURA. § (Ronan Caetano de Oliveira, ten. cel. cmt.) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 237 e 238].”
“[3] S-1 § ASSUNTO – Requerimento do 3º sgt. Nicodemos de Souza, do 7º Btl, pedindo ao Sr. Cmt. Geral tornar ser efeito o corretivo de 5 dias de prisão que lhe foi imposto por seu cmt. por haver participado de um culto protestante, em praça pública, na localidade de Leandro. § ESTUDO – Em recurso apresentado pelo 1º sgt. Geraldo de Azeredo Coutinho, também do 7º Btl. e como o requerente também punido pelo mesmo fato, a S-1, á vista do I.P.M. instaurado, todo êle comprovante da inexistência das faltas atribuídas ao mesmo, opinou pela anulação do corretivo. § Por despacho de 13 do passado o Sr. Cmt. Geral houve por bem conceder a anulação requerida. § PARECER – Esta S-1 é pelo deferimento do pedido de vez que a situação do requerente é perfeitamente idêntica a do sgt. Coutinho. § Em 16-XI-1949 § O Chefe da Seção, Assinatura: sugerindo ser Paranhus, maj. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 246].”
“[4] Ao sr. Cmt. do 7º B.C.M. para a fineza de esclarecer se a pregação levada a efeito em Leandro Ferreira e na qual tomaram parte praças do Batalhão, teve caráter de desafio e se o pessoal do Batalhão tinha conhecimento desta circunstância. § 16.11.1949 § P.O. Assinatura: sugerindo ser de Newton, Ten. Cel. § CHEFE DO E/M (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 246].”
“[5] Informações ilegíveis (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 246].”
“[6] 1/S-1 § 11. A informação do 7º Btl. vem corroborar com o anterior parecer desta Secção. Não houve excessos por parte dos sgts punidos (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 246].”
No ano de 1950, no dia 11 de janeiro, ao 3º-Sargento Nicodemos de Souza, “[…] foi concedido abono familiar por seu filho Isaac [nascido em 19/12/1949]”. Segue-se, também, na descrição seguinte, um requerimento do 3º-Sargento Nicodemos de Souza [1], solicitando ao Comandante-Geral uma dispensa de serviços, no qual se encontra o seguinte despacho, manuscrito: “D.O. Deferido § Em 11.1.950. § Paranhus § Maj. Subchefe”. Na mesma página, há o despacho, manuscrito, de seu Comandante de Companhia [2], além das informações –, elaboradas e datilografadas pela Segunda Seção daquela Unidade, à ordem do Cmt. do 7º BCM [3] –, enviadas ao Comandante-Geral.
“[1] Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mias Gerais § O nº 15.375 3º Sargento Nicodemos de Souza, da 2ª Companhia de Fuzileiros, do Sétimo Batalhão de Caçadores, da Polícia acima, sob o vosso digno Comando, vem mui respeitosamente requerer-vos 15 dias de dispensa do serviço, afim (sic) de tratar de negócio no interior do Estado. § Quartel em Bom Despacho, 2 de janeiro de 1950 § ASSINATURA § (Nicodemos de Souza – 3º Sargento) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 234].”
“[2] 7º BCM Segunda Companhia de Fuzileiros § Snr. Sub. Cmt. § Com o mesmo requerimento o nº 15.373 3º Sgt Nicodemos de Souza, desta Cia solicita do Sr C.G 15 dias de dispensa do serviço para tratar de negócio no interior do Estado. § É êle praça de 14-9-42, casado, do ótimo comportamento, ilegível [possivelmente, uma justificativa favorável à concessão da dispensa]. § Em 2 de janeiro de 1950. § José Otaviano da Silva, 2º ten. § Cmt. Int. da Cia (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 234].”
“[3] Ilegível § 7º B.C.M. S/2 § Informação n.5 § Sr. Comandante Geral § Pede-vos o n. 153737, 3º Sgtº Nicodemos de Souza, desta unidade, lhe sejam concedidos 15 dias de dispensa do serviço, afim (sic) de tratar de negócios no interior do Estado § É êle praça de 14-9-942, casado de ótimo comportamento e no presente exercício não gozou o que pede. § Ao vosso despacho, ASSINATURA (Josino Ramalho Pinto, ten. cel. cmt.) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 235].”
Em 3 de janeiro de 1951, o 3º-Sargento Nicodemos de Souza pleiteou a revalidação de uma dispensa que lhe fora concedida. O requerimento de solicitação [1], descrito abaixo, e devidamente instruído, tramitou, via cadeia de comando, a partir da Unidade de origem do solicitante, passando pelos comandantes da companhia [2] e do batalhão [3], inclusive com as informações complementares [4], até ao Comando-Geral da Corporação. Após o parecer manuscrito da Primeira Seção do EM-PM (5), verifica-se que, no topo do lado esquerdo do documento, encontra-se o Despacho: “DEFERIDO. 2.2.1951 § D.O. Assinatura ilegível § CHEFE INTERINO DO E/M”.
“[1] “Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais § O número 15.375, 3º Sargento Nicodemos de Souza da 2ª Companhia de Fuzileiros do Sétimo Batalhão de Caçadores, da Polícia acima, sob o vosso digno Comando, vem respeitosamente requerer-vos a “revalidação” de 20 dias de dispensa do serviço, concedidos no ano de 1950 e que por necessidade do serviço, me foi determinado aguardar melhor oportunidade conforme B.I. de 6 de dezembro daquele ano. § Nestes termos espera deferimento. § Quartel em Bom Despacho, 3 de janeiro de 1951 § ASSINATURA (Nicodemos de Souza, 3º Sargento)” (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 231].”
“[2] Despacho Manuscrito do comandante da companhia: § “7º B.C.M. 2ª Cia. § Snr. Sub. Cmt. § I) ASSUNTO: requerimento do nº 15.375, 3º Sgt Nicodemos de Souza, pedindo ao Snr. Cmt. Geral a “revalidação” de 20 dias de dispensa do serviço, concedidos no ano de 1950. § II O requerente é praça de 14 de setembro de 1942, de Ótimo comportamento empregado na aprovisionadoria desta Unidade ilegível …. Conforme publicação de 6 de dezembro p. passado, por não ter gozado os vinte dias de dispensa do (Verso) serviço ao … ilegível. § Quartel em Bom Despacho … ilegível § Assinatura ilegível § Cmt intº da Cia” (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 231 e 232].”
“[3] Despachos datilografados do comandante do batalhão: § “7º B.C.M. Ilegível S/2 § Informação n. 13 § Senhor Comandante Geral § Neste requerimento o nº 15.375 Nicodemos de Souza, desta unidade, pede-vos a revalidação de 20 dias de dispensa do serviço que lhe foram concedidos no ano de 1950 e que por necessidade do serviço não foram gozados. § É êle praça de 14 de setembro de 1.942, casado e de ótimo comportamento. § Sou pelo deferimento. § ASSINATURA § (João Vieira da Silva, ten. Cel. cmt.)” (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 232 e 233].”
“[4] Informações complementares datilografadas: “7º B.C.M. § Informação n. 71: § Sr. Chefe do E. M.:- § Retornando às vossas mãos o presente expediente fichado sob n. ilegível, informo-vos que ‘aguardar melhor oportunidade’ foi o despacho exarado por êste comando pelo B.I. de 6.12.950, na parte apresentada pelo n. 15.375, 3º sargento Nicodemos de Souza, desta unidade, pedindo para ser considerado no gozo de 20 dias de dispensa do serviço. § Em 26. 1. 951 § ASSINATURA § (João Vieira da Silva, ten. cel. cmt.)” (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 233].”
“[5] Despacho Manuscrito: “I/S1 – Revalidação de dispensa. § – De acôrdo com a informação, pelo deferimento. § Em 2. 2. 51 § Lourival, 1º Ten. Chefe” (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 233].”
Nos documentos descritos anteriormente, encontrados em Minas Gerais (p. 231 a 233), destaca-se a celeridade da decisão, em 31 dias corridos iniciados em 3/1/51 (data da solicitação) até o dia 2/2/52 (data do deferimento final). De ver-se que, naquela época, a documentação física ia e vinha, de um comando ao outro, embalada num malote, e conduzida por Trem de Ferro ou, quem sabe, de ônibus, por estradas de chão batido. O tempo gasto, naqueles deslocamentos, durava, em média, respectivamente, de 12 e 6 horas [Minas Gerais, 2025].
No dia 5 de abril de 1951, o 3º-Sargento Nicodemos de Souza passou a receber mais um abono, devido ao nascimento de seu filho Silas, nascido em 12 de março daquele ano. Pouco tempo depois, deixou, em Bom Despacho, seus queridos: a esposa Graciosa, e os quatro filhos (Abigail, Paulo, Isaac e Silas) e demais familiares. Então, seguiu a Belo Horizonte, para realizar o “[…] Curso de Metralhadora de Mão – 45 – MB – 51, realizado no DI […]”. Após o cumprimento da diligência, naquela Unidade-Escola, retornou ao 7º B.C.M., em Bom Despacho. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 233].
No mês de agosto daquele ano, o 3º-Sargento Nicodemos de Souza, encaminhou outra solicitação [1] ao Comandante-Geral da PMMG. Daquela autoridade solicitara o pagamento de diárias durante o tempo de permanência, em Belo Horizonte, fazendo um curso, no Departamento de Instrução. Seguiram as informações dos Comandantes da Companhia [2] e do Batalhão [3], com os esclarecimentos devidos.
“[1] Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais § O nº 15375 – 3º Sargento Nicodemos de Souza, da 2ª Companhia de Fuzileiros, do Sétimo Batalhão de Caçadores, da Polícia acima, sob o vosso digno Comando, vem mui respeitosamente requerer-vos para ser considerada em diligência a sua adição ao Departamento de Instrução, de 13 a 28 de julho P. passado, para efeito de diárias, no tempo que ali estava fazendo o curso de Metralhadora de mão. § Termos em que pede e espera favorável DESPACHO. § Quartel em Bom Despacho, 20 de agosto de 1951. § ASSINATURA § (Nicodemos de Souza, 3º Sargento)” (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 225].”
“[2] Em despacho manuscrito com o seguinte teor: § 7º B.C.M. 2ª Companhia § Sr. Sub. Cmt. § Iº) Assunto: Requerimento do nº 15375, 3º Sgt. Cmt de grupo, Nicodemos de Souza, pedindo ao SR C.G. para ser considerado em diligência a sua adição ao D.I., de 13 a 25 de julho p/passado, para efeito de diárias, tempo que ali estava fazendo o curso de metralhadora de mão. § IIº) O requerente é praça de 14 de setembro de 1942, casado, de ótimo comportamento e encontra-se empregado na aprovisionadoria. A 13 de julho seguiu para a Capital do Estado ficando adido ao D.I., tendo regressado a 25 do mesmo mês. § Quartel em Bom Despacho, 21 de agosto de 1951. § ASSINATURA: Ilegível 1 tem Cmt intº Cia.) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 225].”
“[3] 7º B.C.M S/2. § INFORMAÇÃO Nº 492 § Sr. Cmt. Geral.: – § Nêste requerimento o nº 15.375- 3º Sgt. NICODEMOS DE SOUZA, DESTA UNIDADE, requer-vos para ser considerado em diligência a sua adição ao Departamento de Instrução, de 13 a 25 de julho último, para efeito de diárias, tempo em que ali esteve fazendo o curso de metralhadora de mão. § É praça de 14 de setembro de 1942, casado e de Ótimo comportamento. § O sgt. Nicodemos esteve adido ao D.I. de 13 a 25 de julho recem-findo. § Á vossa consideração. § Em 23 de agosto de 1951. ASSINATURA (Américo Fernandes Leão, ten. Cel. cmt.) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 226].”
Na mesma página do requerimento do 3º-Sargento Nicodemos de Souza, encontra-se a decisão, ao Serviço de Fundos [1]. Naquele Serviço, descreveu-se um competente parecer técnico, elaborado e assinado (possivelmente, por três oficiais), em 1º de outubro de 1951. Houve a convalidação do direito pleiteado, após a informação do direito pretendido [2] pelo solicitante.
“[1] Na mesma folha há um despacho manuscrito: Ilegível § Pela ida ao Serviço de Fundos para o obséquio de informar e dar seu parecer a respeito. § 29/8/51 § ASSINATURA ilegível (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 226].”
“[2] Ilegível. A/S.F/S-I § Em 1º de outubro de 1.951 § I – Êste expediente de ficha 59.234, do sargento Nicodemos de Souza do 7º B.C.M., solicitando do snr. Cel. Comandante Geral para que seja considerado como diligência do serviço público, o período de 13 a 25 de julho último quando se achava no D.I., fazendo o curso de metralhadora. § a) ilegível do mês próximo passado. § b) Determinou o Cmt. Do 7º Btl. Ilegível… que serão pedidas as diárias que o sgt. Nicodemos tem direito (ilegível, parecendo ser: “no presente mês”. § II – Pelo arquivamento. § O Chefe da Seção. ASSINATURA (José Agnelo de Freitas, 2º Tenente.) mais duas assinaturas ilegíveis, indicando ser de um cap. E um maj. § Despacho manuscrito: § Arquivar na III/S1§ 4-10-51 § Assinatura parecendo ser de Alcebíades Pereira …, Ten.Cel. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 222].”
O 3º-Sargento Nicodemos de Souza, naquele ano de 1952, “[…] foi designado para servir como Monitor do Curso Intensivo de Metralhadora de Mão, sem prejuízo de suas funções […]”. Completou, também, o 1º decênio de serviços prestados à Polícia Militar de Minas Gerais e ingressou no excepcional comportamento. No mês de julho, no dia 11, “[…] lhe foi concedido abono familiar por sua filha Raquel[22] [nascida em 20 de junho] […]”, alegrando-o, outra vez, pois se tornara pai de duas meninas e três meninos (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972 p. 66].
No cumprimento de suas obrigações na caserna, o 3º-Sargento Nicodemos de Souza mantinha conduta irreparável, com admirável fidelidade. Essas, estendiam-se aos compromissos de cristão e membro da IAD-BD; onde Ele e sua Amada Esposa eram membros cooperadores. Àquela Comunidade de Pregação e Educação Religiosa levava seus filhos, cumprindo seus deveres de Sacerdote do Lar, inclusive com a realização frequente de cultos domésticos, com a participação dos filhos
“LAMENTAÇÕES DE JEREMIAS.
Esperança de auxílio pela misericórdia de Deus.
“[…]
As misericórdias do SENHOR são a causa de não sermos consumidos, porque as suas misericórdias não têm fim; renovam-se cada manhã. Grande é a tua fidelidade. A minha porção é o SENHOR, diz a minha alma; portanto, esperarei nele. Bom é o SENHOR para os que esperam por ele, para a alma que o busca. Bom é aguardar a salvação do SENHOR, e isso, em silêncio. Bom é para o homem suportar o jugo na sua mocidade. Assente-se solitário e fique em silêncio; porquanto esse jugo Deus pôs sobre ele; ponha a boca no pó; talvez ainda haja esperança. Dê a face ao que o fere; farte-se de afronta. O Senhor não rejeitará para sempre; pois, ainda que entristeça a alguém, usará de compaixão segundo a grandeza das suas misericórdias; porque não aflige, nem entristece de bom grado os filhos dos homens. Pisar debaixo dos pés a todos os presos da terra, perverter o direito do homem perante o Altíssimo, subverter ao homem no seu pleito, não o veria o Senhor? Quem é aquele que diz, e assim acontece, quando o Senhor o não mande? Acaso, não procede do Altíssimo tanto o mal como o bem? Por que, pois, se queixa o homem vivente? Queixe-se cada um dos seus próprios pecados. Esquadrinhemos os nossos caminhos, provemo-los e voltemos para o SENHOR. “
[…]”
Lamentações 3: 22-40
Bíblia do Obreiro [Edição do Kindle]. BRASIL (2014, pág. 2035 e 2036].
CAPÍTULO 3.
NO 7º B.C.M E 7º B. I.: MATURIDADE PROFISSIONAL
RUMO AO OFICIALATO.
| N |
o final daquele ano de 1953, dois acontecimentos alegraram o 3º Sargento Nicodemos de Souza e seus familiares queridos. O primeiro: no dia 23 de novembro de 1953, “[…] foi promovido à graduação de 2º-Sgt […]”. O outro foi o nascimento de sua filha Léa [em 2 de dezembro de 1953], completando-se a quantidade de seis filhos[30]. A compreensão da importância de seu papel de esposo e pai motivava-o, ainda mais, à continuidade frequente, juntamente com seus familiares, à IAD-BD.
O 2º-Sargento Nicodemos de Souza viajou a Belo Horizonte, quando seu irmão, o 3º-Sargento Pascoal de Souza foi alvejado por tiros. O Comandante do 7º B.I.determinou, possivelmente em 23 de julho, o “[…] despacho do nº 15.375 – 2º Sgt-Nicodemos de Souza, em diligência sem ônus para o Estado, por 5 dias, a fim de prestar assistência a seu irmão […]” [1]. Houve o despacho manuscrito, como o parecer do Chefe da 1ª Seção do Estado-Maior [2] e a aprovação final da Chefia do Estado-Maior [3].
“[1] SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DR MINAS GERAIS § Ilegível § Venho informar a V. Excia. que em data de 23 do mês em curso determinei o despacho do nº 15.375 – 2º sgt. Nicodemos de Souza, desta Unidade, para essa Capital, em diligência sem ônus para o Estado, por 5 dias, a fim de prestar assistência ao seu irmão – 3º sgt. Pascoal de Souza, do Batalhão de Guardas, o qual foi vítima de uma agressão a tiros, tendo sido baixado ao H.M. para fins de operação. § Para o presente ato, rogo de V. Excia. a necessária aprovação. § Respeitosas saudações, § ASSINATURA (Ademar Ferreira Dutra, Ten. Cel. cmt.) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 220 e 221].”
“[2] DESPACHO MANUSCRITO: E.M.G. § 1ª/S-I Em 3-8-954 § I) Êste expediente; § II) 15.375, 2º sgt. Nicodemos de Souza pertence ao 7º BI, praça de 14-9-942, de excepcional comport., [comportamento], casado, 6 filhos, empregado na aprovisionadoria. § Pelos nossos registros, esse sargento, ainda, não gozou dispensa do serviço êste ano; III) pela aprovação, respondendo-se que em caso como êste o elemento deve ser considerado em gôzo de dispensa de serviço § Benone Koscky Pimenta, TenCel. § E.M.G. § I) – Aprovado. II) – Responda-se. § 9/8/54. § Acácio, tencel. § Pelo Chefe do E.M.G. § 1ª/S.1 § 12-8-54 § Ofício nº 852 – 7º B.I. § Benone Koscky Pimenta Tencel § Deferido (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 220 e 221].”
“[3] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § ESTADO MAIOR GERAL § I/S-1 § Belo horizonte, 11 de Agôsto de 1.954 § Ofício nº 652 § Do Ten. Cel. Chefe do E.M.G. § AO Cmt. Do 7º B. I. § BOM DESPACHO § ASSUNTO: aprovação de ato § I – Comunico-vos que o Sr. Coronel Comandante Geral aprovou o vosso ato a que se refere o ofício nº 3.986, de 29 do passado, sobre despacho do 15.375 – 2º Sgt. NICODEMOS DE SOUZA, para esta Capital, em diligência por 5 dias, sem ônus para o Estado, a fim de assistir ao seu irmão – 3º sgt. Pascoal de Souza, alvejado a tiros. § ASSINATURA § (Geraldo Acácio de Araújo, Tenente Coronel) § RESPONDENDO PELO CHEFE DO E.M.C. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 219].”
Em requerimento (datilografado), o 2º-Sargento Nicodemos de Souza solicitou, em 5 de janeiro de 1.955, “[…] a concessão de adicionais de quinquênios vencidos […]” [1]. Seguiram os despachos manuscritos, na mesma folha, do Comandante da Companhia [2] e da S/2 (datilografada) [3]; da Seção Administrativa [4], e, do Ofício do Comandante do 7º B.I., encaminhando tal documentação. Após o parecer manuscrito da Seção competente do Estado-Maior [5], comprova-se que, na parte superior da folha do requerimento, no lado esquerdo, há o seguinte despacho manuscrito: “Emg. § Deferido. Concedo 2 (dois) quinquênios, a partir de 1-1-55. § 17-2-55 § Assinatura ilegível § Chefe do Emg.”
“[1] Ilegível § O nº 15375, 2 Sargento Nicodemos de Souza, da Companhia de Comando e Serviço, do Sétimo Batalhão de Infantaria, da Polícia acima, respeitosamente requer de V.Exciª a concessão de adicionais por quinquênios vencidos a que tiver direito, nos termos da Lei nº 1.178 de 15 de dezembro de 1954, a partir de janeiro de 1.955. § Pede § Deferimento. § Quartel em Bom Despacho, 5 de janeiro de 1955. § ASSINATURA. § (Nicodemos de Souza, 2º Sargento.) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 215].”
“[2] 7º B.I. C.C.S[31]. § Snr Fiscal Administrativo. § O requerente é praça de 14 de setembro de 1942, acha-se nesta sede e de acôrdo com a publicação do Boletim interno nº 1 de 3 de janeiro do c/ano já percebe 10% de adicionais por dois quinquênios vencidos. § Quartel em Bom Despacho, 18 de janeiro de 1955 § Assinatura ilegível § Cmt Intº da Cia (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 215].”
“[3] No Ano de 1955, em 21 de janeiro, expediu-se pela S/2 (Segunda seção do Estado-Maior) do 7º B.I. um “Extrato de Certidão de assentamentos do Nº 15375, 2º sargento NICODEMOS DE SOUZA, da C.C.S., para efeito de tempo de efetivo serviço e para fins de quinquênios vencidos. Desse documento, extraiu-se: Praça de 14 de setembro de 1942. § -A Somar- § Tempo de encostamento [afastado, sem trabalhar] : não tem § Averbações por: não tem § Campanhas: não tem § Tempo corrido de serviço a partir do 1º engajamento: 4.487 dias Total Bruto D. Serviços: 4.487 dias § – A diminuir- § Hospitalização fora do Art. 136, do R.V.: não tem § Licenças: não tem § Ausência sem licença: não tem § § Prisões disciplinares em prejuízo do serviço: não tem § Prisões disciplinares em prejuízo do serviço (expressamente declarado no boletim que ministrou a punição: não tem § Prisões em virtude de sentenças transitadas em julgado, civis ou militares: não tem § SOMA: zero § TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO: 4.487 dias § TEMPO DE SERVIÇO (a diminuir) não tem § TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO EM: 31-12-54: 12a 3m 17 dias § Tem direito a dois [2] quinquênios. § Quartel em Bom-Despacho, 21 de janeiro de 1955 § ASSINATURA § (Carlos B. Silva, 2º ten. S/2) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 218].”
“[4] 7º B.I. Seção Administrativa § Sr. Comandante, § O 15.375, 2º Sgt Nicodemos de Souza pede concessão de adicionais por quinquênios vencidos: § Praça de 14 de setembro de 1942 § Contagem, conforme extrato da certidão de assentamento que a êste acompanha, fornecido pela ilegível desta unidade. § (uma espécie de tabela) Vigência da Lei 1955 – 1 – 1º § Data de praça 1942 – 9 – 14 § Tempo bruto 12 anos 3 mêses 17 dias § Perde § Não perde tempo de serviço § Dias de tempo bruto § 12 anos X 365 = 4.380 § 3 mêses X 30 = 90 § Dias 17 § Tempo líquido de serviço 4.487 dias § Templo do efetivo exercício § 12 anos, 3 mêses e 17 dias § Não tem direito a contagem de tempo em dôbro, para efeito de campanha e nem conta tempo averbado. § Tem face da Lei 1.178 de 15 de dezembro de 1954 direito aos adicionais de 10% por dois quinquênios vencidos, benefício este, que está percebendo a partir de 1º de janeiro de 1955, conforme termos do boletim interno nº 1 de 3 de janeiro do corrente ano. § Em 3 de fevereiro de 1955 § Assinatura José Neiva. Cap. § F. Adm (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 215 e 216].”
“[5] P.M.M.G. § 7º B.I. Bom Despacho, 11 de fevereiro de 1.955 § Inf.n. 104-S/2 § Do Ten. Cel. Cmt. do Btl. § Ao Exmº Sr. Cel. Cmt. Geral § CAPITAL § I – Pedido de adicionais por quinquênios vencidos relativo ao n. 15.375 – 2º Sgt. Nicodemos de Souza, desta unidade. § II – Tem direito a 10% de adicionais por dois quinquênios vencidos. § III – Está junto o extrato da certidão de assentamentos para efeito de contrôle. § ASSINATURA § (Adhemar Ferreira Dutra, Ten. Cel. Cmt.) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 217].”
“[6] P.M.M.G. § E.M.G. § Ilegível. Em 16. 2.955 § I) – Êste expediente. § II) – De acôrdo com as informações do B. I. § quanto aos dados […. ilegível] com o pedido está de acôrdo com as informações sôbre o assunto. § III) Assim sendo, pelo deferimento concedendo-se ilegível 2 quinquênios a partir de 1.1.955. § Assinatura ilegível. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 217].”
Outra decisão deferida pelo Comando-Geral ocorreu em 18 de maio de 1955, para concessão “[…] abono familiar por seu filho Eli[32] […]”, nascido em 17 de abril daquele ano. No ano de 1956, em 18 de outubro, “[…] lhe foi concedido abono familiar por sua filha Maria […][33]”. No dia 31 de agosto de 1957, sobre o militar, registrou-se, ainda: “[…] fica esclarecido que vem exercendo as funções de Datilógrafo do Almoxarifado, onde é classificado, desde 31/12/1954 […]” (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972 p. 66].
Por ocasião de ter sido escalado para o serviço de Auxiliar de Dia, que é o imediato do Fiscal de Dia, normalmente um oficial alojado, ou residente no bangalô (conjunto de casas destinadas aos oficiais) do 7º BPM, em Bom despacho, a fonte da comunicação [1] do Oficial da S/1 (atual PM1), teria sido o B.I. daquela Unidade. Os dados e informações citados, firmados pelo comunicante – e responsável pelas observações das irregularidades e descumprimentos das normas expedidas pelo Comando-Geral –, foram introduzidos, no Ofício nº 1177, de 28/12/1956 [2], mas não se encontraram cópia assinada nem outros documentos de desdobramento.
“[1] E.M.G. Em 27.12.956 § 1ª S/1 § I) Pelo B.I. de 15-12-956, do 7º Btl., o 2º Sgt. Nicodemos de Souza, foi escalado de Auxiliar de Dia. § II) “Em BCG n. 134 de 16.6.955 o Exmº Sr. C.G. determina que as Unidades Chefes de Serviço cumpram rigorosamente as instruções contidas em B.G. nº 13 de 17 de janeiro de 1.953, sôbre escala de serviço, mormente na parte referente aos Auxiliares do Fiscal de Dia, em que devem ser Sub-Ten. Ou 1ºs. Sgts. não se permitindo em caso algum que para isto sejam escalados elementos de outras graduações.” § III) À vista do exposto, sou porque seja oficiado ao 7º Btl, pedindo esclarecimentos, por obséquio. § ASSINATURA ilegível (indicando tratar-se de 1º Ten.) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 211].”
“[2] POLÍCIA MILITAR / § ESTADO MAIOR GERAL § BELO HORIZONTE, 28 de dezembro de 956 § Nº 1177 – ilegível § DO CORONEL CHEFE DO E.M.G. § Ao Ten. Cel. Cmt. Do 7º B.I. em § BOM DESPACHO § Assunto: – Determinação – Faz. § I)-Pelo B.I. de 15-12-956, dessa Unidade o 2º Sgt. Nicodemos de Souza, foi escalado de Auxiliar de Dia. § II)- Em BCG n. 134 de 16.6.955 o Exmº Sr. C.G. determina que as Unidades Chefes de Serviço cumpram rigorosamente as instruções contidas em BCG. nº 13 de 17 de janeiro de 1.953, sobre escala de serviço, mormente na parte referente aos Auxiliares do Fiscal de Dia, em que devem ser Sub-Tens. Ou 1ºs. Sgts., não se permitindo em caso algum que para isto sejam escalados elementos de outras graduações. § III)- Isto posto, determino informais a respeito. § SEM ASSINATURA § (Nome ilegível (talvez Watson) Mesquita, Coronel) § RESPONDENDO PELA CHEFIA DO E.M.G. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 210].”
Em 27 de junho de 1956, O 2º-Sargento Nicodemos de Souza, após completar o tempo serviço necessário para perceber vantagem remuneratória, enviou solicitação datilografada a seu Comandante de Companhia [1]. Com despacho (ilegível) daquele Oficial, o documento foi à Repartição Fiscal, com as informações técnicas e assinadas pela Chefia [2] daquele Setor. Na sequência, o Comandante do 7º BI expôs [3], ao Escalão Superior, suas considerações e decisões que lhe competiam.
“[1] “Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais § O 15.375 – 2º Sargento NICODEMOS DE SOUZA, da Companhia de Comando e Serviço do Sétimo Batalhão de Infantaria da Polícia acima, respeitosamente requer de Vossa Excelência, o DESPACHO de um requerimento datado de 16 de setembro do corrente ano, com o qual requereu o 3º Quinquênio, por ter a 14 daquêle mês, completado 15 anos de serviço na Corporação. § É a primeira vez que requer despacho. § Péde e espera DEFERIMENTO:- § Quartel em Bom Despacho, 14 de novembro de 1.957 § ASSINATURA § (Nicodemos de Souza, 2º Sargento.) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 212].”
“[2] 7º B.I Seção adm. § I) O 15.375, 2º Sgt Nicodemos de Souza, conta 12 anos, 7 mêses e 17 dias do tempo de efetivo serviço, segundo contagem de tempo feita [… ilegível] que é praça de 14-9-1942. § II) Não perde tempo de serviço e nem há averbações em seus assentamentos. § III) Acha-se empregado no almoxarifado do Btl., desde 31 – 1º – 1949, funções esta consideradas de natureza policial militar. § IV) Já percebe o acréscimo de 30% condicionalmente, nos termos da publicação contida em Boletim interno nº 97 de 2 do corrente mês. § Em 16 de maio de 1955 § ASSINATURA José Neiva – Cap § F[34]. Administrativo (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 213].”
“[3] P.M.M.G § 7º B.I. § Bom Despacho, de 23 de maio de 1.955 § In, n. 520-S/2 § Do Ten. Cel. Cmt. Do Btl. § Ao Exmº Sr.Cel. Cmt. Geral § CAPITAL § I-Requerimento do n. 15375- 2º sgt, Nicodemos de Souza, desta Unidade, pedindo acréscimo de 30% da lei 1.232, de 10-2-955. § II-Praça de 14-09-942, não perde tempo de serviço e conta 12 anos, 7 meses e 16 dias de efetivo exercício. § III-Tem direito a 30% de acréscimo sôbre os vencimentos, os quais já percebe, condicionalmente, desde 2- de maio de 955, na forma das instruções baixadas sobre, desde 1-1-955. §ASSINATURA § (Adhemar Ferreira Dutra, Ten. Cel. Cmt.) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 213].”
Em 1º de outubro de 1957, ao 2º-Sargento Nicodemos de Souza “[…] foi concedido abono familiar por seu filho Nicodemos[35] […]”, nascido em 26/08/57. No mês de novembro, […] a 20, lhe foi concedido o 3º quinquênio a partir de 4/9/57. No ano de 1958, no mês de março, “[…] foi considerado nas funções de 1º Sgt Arquivista do Almoxarifado, onde é empregado […]”. Naquele ano, foi-lhe concedido abono familiar por seu filho Rúbens[36] [nascido em 6/9/58] a partir de 11/9/58[…]” (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972 p. 67] e [Minas Gerais, p. 288].
O 2º-Sargento Nicodemos de Souza, do 7º BI, no Ano de 1959, no dia 20 de maio, “[…] ficou respondendo pelas funções de Sub Chefe do Almoxarifado […]”. Em 21 de janeiro de 1960, “[…] foi designado para servir como escrivão do Conselho de Justiça referente ao 1º trimestre do corrente ano […]”. Em 15 de março de 1960, “[…] conforme BI Especial nº 2, de 9 do corrente, foi promovido à graduação de 1º-Sgt a partir de 1º do corrente […], e, em 21 de maio daquele ano, “[…] foi elogiado por este Cmdo, pela lealdade, amizade e disciplina, frente ao Almoxarifado desta Unidade (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972 p. 67].
As considerações descritas, anteriormente, no período em que serviu no 7º BCM e 7º BI – nas graduações de 3º., 2º. e 1º.-Sargentos –, foram muito importantes na vida profissional de Nicodemos de Souza. Favoreceu-lhe, ainda, ser bem-sucedido no acesso e na realização do Curso de Formação de Oficiais de Administração – CFOA. Com gratidão a Deus, no período em que serviu em Bom Despacho, vivenciou, com seus superiores, pares e subordinados, situações práticas muito favoráveis ao citado Curso.
A recente promoção era pré-requisito ao 1º-Sargento Nicodemos de Souza participar do concurso ao CFOA, e, assim, no dia 24 de janeiro de 1961, “[…] conforme Rdg. 535, de 21 do corrente, o Sr Cmt do DI comunicou sua aprovação no CFOA, devendo apresentar-se naquela Unidade, no dia 30 do corrente. Em 29 de janeiro do mesmo ano, “[…] seguiu para o DI […]”; retornando, em 23 de fevereiro de 1961, daquela Unidade-Escola, para apresentar-se ao comando do 7º BI. Em 13 de março daquele ano, “[…] pela JMS em sessão 4199 de 23/2/61 foi julgado apto para fins de curso […]”; e, em 6/4/61 “[…] pelo BCG nº 72 de 09 p/p[37] foi transferido para o DI […], por ter sido matriculado no CFOA e classificado em 5º lugar […]” (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972 p. 67].
Naquele início do ano de 1961, muitas alegrias e bênçãos derramaram-se na vida do 1º-Sargento Nicodemos de Souza e de seus queridos familiares – sua amada esposa e queridos filhos, e mãe e irmãos –, apesar de algumas apreensões. Estas decorreriam, naturalmente, da separação, pela primeira vez, ainda que temporária, do esposo e pai de dez filhos, do filho e irmão, em consequência da mudança de Bom Despacho para Belo Horizonte. O Aluno do CFOA-1 Nicodemos de Souza residiria no DI[38], e, na Cidade-Sorriso, na casa que construíra, ficaram abrigados confortavelmente sua esposa e heroína Graciosa (agora mãe-e-pai presente) e seus dez filhos (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972, p. 67].
O tempo, quiçá, passou mais lento ou mais rápido; a despeito de algumas rápidas viagens – de vindas e idas, nos finais de semanas, quando não estava de serviço –, a Bom Despacho, a fim de rever os familiares queridos. O certo foi que, em 11 de julho de 1961, o Aluno do CFOA-1 Nicodemos de Souza “[…] foi considerado no gôzo de 16 dias de férias escolares […]”, mas retornou a Belo Horizonte em 31 de julho de 1961. Naquele período das primeiras férias escolares, tudo foi diferente, pois houve mais tempo de permanência com seus queridos, especiamente com a esposa, a fim de avaliar, quem sabe, as possibilidades futuras da mudança de toda a família para Belo Horizonte (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972, p. 67].
Em 15 de dezembro de 1961, […] entrou em gôzo de férias escolares […]”, e, mais uma vez, reunido com os familiares queridos, compartilharam muitas bênçãos e vitórias, naquele final de ano. A decisão da mudança – de sua esposa e filhos para Belo Horizonte fora tomada, e, em 21 de janeiro de 1962, embarcados num trem, deixaram para trás muitas saudades. Dois dias após chegarem à Capital[39] do Estado de Minas Gerais, o Aluno do CFOA-1 Nicodemos de Souza foi “[…] promovido ao 2º ano do CFOA, classificado em 6º lugar […]”, apresentando-se, no DI, no dia 25 daquele ano, “[…] por conclusão de férias […]”, e, em 12 de outubro de 1962 […] lhe foi concedido o 4º quinquênio, a partir de 14/9/62 […]” (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972, p. 67].
Com as bênçãos e graças misericordiosas de Deus, em 26 de janeiro de 1963, […] conforme BCG nº 20, de 24 do corrente, foi promovido ao 3º ano do CFOA, classificado em 7º lugar. No dia 5 de fevereiro daquele ano, “[…] foi considerado arrimo de sua genitora Josina Maria de Jesus e de sua irmã Nilza Gomes dos Anjos […][40]”. Pelo “[…] BCGE[41] nº 3 de 10 do corrente, foi declarado Aspirante a Oficial a partir de 10 do corrente, sendo classificado no SS[42] por ter concluído o CFOA, no corrente ano, classificado em 8º lugar”[43] (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972, p. 67].
Em sua nova Unidade, SS, o Aspirante Nicodemos de Souza permaneceu por 10 dias, conforme se vê no seguinte registro: “[…] fica esclarecido que vem respondendo pelas funções de Secretário do SAS dêsde 13/10/63, o qual fôra transferido para o QCG conforme BCG nº 212 de 21/10/63 […]”. No mês de março de 1964, “[…] lhe foi concedido abono familiar por seu filho Dário[23], a partir de 18/12/63 (Siglas e grafia da época) (Filocre, 1972, p. 67 e 68]. Aquela movimentação, por transferência, ocorrera segundo as informações encontradas nos documentos [1] e [2]:
“[1] Documento de próprio punho, datado de 21/10/63: Ao Gabinete – ilegível § Transfira-se do S. S. para o Q.G.[44], com destino ao S.A.S[45], o Asp[46] Adm.[47] Nicodemos de Souza, com desligamento imediato. § 21.10.63 § Assina: Cel. J. Geraldo § Cmt Geral [Siglas da época] [Minas Gerais, p. 183].”
“[2] “MINUTA § Nota para o BCG § Transferência § Transfira-se do S.S. para o Q.G., com desligamento imediato, a fim de servir no S.A.S., o Asp Adm Nicodemos de Souza, em face da letra “a” do art 173 do EPM[48] § 21- ilegível – 63 [Siglas da época] [Minas Gerais, p. 184].”
Em 18 de março de 1964, sobre o Aspirante de Administração Nicodemos de Souza, registraram-se novos fatos. No primeiro, o comandante do DI [1] comunicou à Chefia do Estado-Maior Geral sobre a Declaração a Aspirante e o encaminhamento da respectiva documentação. No segundo, o Chefe da 1ª Seção [2] do Estado-Maior da PMMG informou sobre a comunicação ao órgão federal.
“[1] […] OFÍCIO § Do Comandante do Departamento de Instrução § Ao Sr Cel Chefe do E M G[49] § C A P I T A L § REF[50]: BECG 3, de 10/10/63 § ASS[51]: Comunicação (FAZ) § 1. Êste Comando vos comunica que o então aluno abaixo mencionado foi declarado Aspirante a Oficial conforme Boletim de referência. § Número: 15375
Nome: NICODEMOS DE SOUZA§ Curso: Formação de Oficiais de Adm. § 2. Suas documentárias foram encaminhadas à sua Unidade par fins de complementação, após o que serão remetidas diretamente a esse E M G. § ATENCIOSAS SAUDAÇÕES. § José Ortiga, TEN. CEL. COMANDANTE G1 (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 181].”
“[2] § Despacho de próprio punho: E.M.G. § G-1 Em, 18-3-64 § I) Foi feita a devida comunicação à 11ª C. ilegível. e 4ª R.M.[52] § II) Pelo Arquivamento. ASSINA: Eni Guimarães Major § Ch.[53]. Int.[54] da G1 (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 181].”
Naquele ano de 1964, no dia 21 de abril, o Aspirante Nicodemos de Souza – foi promovido ao posto de 2º-Tenente de Administração [1], para alegria de seus familiares –, sem se esquecer dos agradecimentos a Deus, e dar-Lhe toda honra e glória. Em 20 de julho daquele ano, quando ainda servia no S.A.S, manifestando apreço a seus familiares, endereçou correspondência ao Comandante do 11º B.I., em Manhuaçu-MG [2]. No mês de maio daquele ano, houve a retificação da escala de oficial de dia do Q.G, mencionando aquele oficial [3].
“[1] TÍTULO DE PROMOÇÃO. § O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve promover, na Polícia Militar, ao Posto de 2º tenente de administração, por merecimento intelectual, o aspirante a oficial de administração NICODEMOS DE SOUZA. § Palácio do Govêrno, em Ouro Prêto, 21 de abril de 1964. § Assinaturas ilegíveis (Siglas e grafia da época) (PFSM – CGDOC, p. 179].”
“[2] Polícia Militar do Estado de Minas Gerais § Belo Horizonte, 20 de julho de 1.964. § Meu Caro Comandante. § Saúde, paz e prosperidade, é o que desejo ao Senhor juntamente à cossa dileta família. § O fim desta é carecer do bondoso Superior Amigo, um favor que redundará em grande benefício para os meus familiares. § […] § Todavia, o Senhor bem sabe, o parente sempre sofre por qualquer deslize de um membro da família. § Assim sendo, solicito encarecidamente vossos bons ofícios no sentido de transferir o meu irmão para C.Q.G. ou outra unidade da Capital, isto porque aqui, através de visitas e conselhos ineterruptos (sic), podemos colocá-lo novamente no caminho do bem. § […] § Ciente de que esta simples missiva terá boa acolhida, subscrevo-me respeitosamente. § Assinatura: Nicodemos de Souza § Endereço: Nicodemos de Souza, 2º Tenente Administração Secretário do S. A. S. – Rua Tenente Anastácio 563 – Santa Efigênia – Belo Horizonte; (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 175].”
“[3] Em 4/5/1964 § ESCALA DE OFICIAL DE DIA – RETIFICAÇÃO § Fica esclarecido que entrou de Oficial de Dia ontem, 3 de maio, o 2º Ten. Adm NICODEMOS DE SOUZA e não o 1º Ten. Adm Raimundo Augusto Soares, escalado em BCG nº 79, de 30 de abril último. § Fica, também, esclarecido que entrou de Oficial de Dia hoje o 2º Ten Adm EDWAL FRANCISCO DE SOUZA e não o escalado em BCG anterior. § Assinado: Wanderlin Tiradentes de Azevedo – Capitão § Chefe Int.[55] do Gab.[56] (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 180].”
“MATEUS 23.
Jesus censura os escribas e os fariseus
(Mc 12.38-40; Lc 11.37-52; 20.45-47).
“[…]
Então, falou Jesus às multidões e aos seus discípulos: Na cadeira de Moisés, se assentaram os escribas e os fariseus. Fazei e guardai, pois, tudo quanto eles vos disserem, porém não os imiteis nas suas obras; porque dizem e não fazem. Atam fardos pesados [e difíceis de carregar] e os põem sobre os ombros dos homens; entretanto, eles mesmos nem com o dedo querem movê-los. Praticam, porém, todas as suas obras com o fim de serem vistos dos homens; pois alargam os seus filactérios e alongam as suas franjas. Amam o primeiro lugar nos banquetes e as primeiras cadeiras nas sinagogas, as saudações nas praças e o serem chamados mestres pelos homens. Vós, porém, não sereis chamados mestres, porque um só é vosso Mestre, e vós todos sois irmãos. A ninguém sobre a terra chameis vosso pai; porque só um é vosso Pai, aquele que está nos céus. Nem sereis chamados guias, porque um só é vosso Guia, o Cristo. Mas o maior† dentre vós será vosso servo. Quem a si mesmo se exaltar será humilhado; e quem a si mesmo se humilhar será exaltado […]”.
Mateus 23:1-12.
Bíblia do Obreiro [Edição do Kindle]. BRASIL (2014, pág. 2421].
A CARREIRA DE OFICIAL NA PMMG.
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or algum motivo, no início da carreira de Oficial, o 2º-Tenente de Administração Nicodemos de Souza, em 19 de junho de 1964, firmou o recebimento, junto ao Serviço de Fundos da PMMG, de sua Certidão de Casamento [1]. Com data desconhecida, há um expediente do Comandante-Geral, determinando a apresentação do militar, no início do oficialato, ao C.G.G [2]. Nos desdobramentos da ordem daquela Autoridade, em 2 de julho de 1964, há registros indicando a passagem e o recebimento da Chefia do Serviço de Assistência Social [3], bem como o cumprimento daquela ordem sobre apresentação de oficial [4] à Unidade para onde fora transferido.
“[1] Recebi do Senhor Chefe do Serviço de Fundos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, minha Certidão de Casamento, que ali se encontrava arquivada. § Belo Horizonte, 19 de junho de 1 964. § Assinatura – Nicodemos de Souza – 2º Ten. Adm. [Minas Gerais, 307].”
“[2] Data ilegível § Despacho do Comandante-Geral § Providenciar a apresentação do 2º Ten. Adm. NICODEMOS DE SOUZA, DO C.Q.G., ficando dispensado das funções que exerce no S.A.S.§ Coronel José Geraldo de Oliveira § COMANDANTE GERAL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 177].”
“[3] Comunicações ao Ajudante Geral, que despachou para publicação em 2.7.64: “Comunico-vos que nesta data passei as funções de Chefe de Assistência Social ao 2º Ten. Adm. Nicodemos de Souza, sem alteração. § ASSINATURA § Walter Viana – Ten. Cel.” [Siglas da época] (PFSM – CGDOC, p. 173) e “Comunico-vos que nesta data assumi as funções de Chefe do Serviço de Assistência Social, recebendo-as do Sr. Ten. Cel. Walter Viana, sem Alteração. Assina: Nicodemos de Souza, 2º Ten. Adm. Secretário) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 169].”
“[4] SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS § Nº 837/4 § Assunto: Providências tomadas pelo S.A.S (comunica) § Secretaria – Belo Horizonte, 12 de agosto de 1 964 § Serviço de Assistência Social e Deptº de Assistência Judiciária da P.M. DO Tenente Coronel Chefe do S.A.S./ D.A.J. § Ao Senhor Coronel Ajudante Geral § C A P I T A L § Em resposta ao vosso memorando nº 209, de 7 do Mês em curso, informamos que a ordem constante do mesmo já foi cumprida por esta chefia, fazendo apresentar-se ao Contingente do Quartel General, o 2º Ten. Adm., onde passou a servir. § Atenciosas saudações § ASSINATURA § WALTER Vianna – Ten. Cel.) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 171].”
Em 13 de agosto de 1964, o 2º-Tenente de Administração Nicodemos de Souza “[…] foi designado para receber as funções de Almoxarife e Aprovisionador do QG, interinamente […]”. Posteriormente, em 10 de setembro daquele ano “[…], comunicou haver recebido as funções de almoxarife e aprovisionador sem alteração […]. No mês de março, no dia 12, daquele ano “[…], pelo BCG número 145, digo, 45 de 10 do corrente lhe foi conferida Medalha de Mérito Militar de Prata bem como a de Bronze […]” (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972, p. 68].
Com o objetivo de regularizar, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a situação patrimonial do 2º-Tenente Adm. Nicodemos de Souza, então, Chefe do Almoxarifado do Q.G., foram elaborados dois expedientes, expostos em seguida, e assinados pelo Comandante-Geral. O primeiro elaborado, em 30 de setembro de 1965, foi assinado pelo Coronel José Geraldo de Oliveira [1]. O segundo, foi elaborado em março de 1966, e foi assinado pelo Coronel Antônio de Pádua Falcão [2].
“[1] Em 30 setembro 1 965 § Exmº Sr Ministro Presidente do § Tribunal de Contas do Estado § CAPITAL § Remessa de prestação de contas (faz) § Para prestação de contas e consequente liberação de responsabilidade, conforme dispõe o art. 40 da Lei 1.114 de 3 de novembro de 1954, tenho a honra de remeter a V. Exª. o processo e demais documentos de prestação de contas relativos à gestão do 2º Ten. Adm. Nicodemos de Souza, como Almoxarife do C.Q.G. durante o exercício de 1964. § PROCESSO § a) – Parecer – Exame da documentação § b) – Balancete Inicial e final do Razão § c) – Quadro demonstrativo de carga e descarga § d) – Ajuste de fardamento § PROCURAÇÃO § a)- Ocorrências diárias do matérial; § b)- Extratos patrimoniais mensais § c) – Balancete mensal do Razão § Mapa carga e descarga do material § Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Exª. os meus protestos de estima e distinta consideração. § ASSINATURA ilegível § (-José Geraldo de Oliveira Coronel-) § CMT GERAL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 158].”
“[2] Em 30 setembro 1 965 § Exmº Sr Ministro Presidente do § Tribunal de Contas do Estado § CAPITAL § Remessa de prestação de contas (faz) § Para prestação de contas e consequente liberação de responsabilidade, conforme dispõe o art. 40 da Lei 1.114 de 3 de novembro de 1954, tenho a honra de remeter a V. Exª. o processo e demais documentos de prestação de contas relativos à gestão do 2º Ten. Adm. Nicodemos de Souza, como Almoxarife do C.Q.G. durante o exercício de 1964. § PROCESSO § a) – Parecer – Exame da documentação § b) – Balancete Inicial e final do Razão § c) – Quadro demonstrativo de carga e descarga § d) – Ajuste de fardamento § PROCURAÇÃO § a)- Ocorrências diárias do matérial; § b)- Extratos patrimoniais mensais § c) – Balancete mensal do Razão § Mapa carga e descarga do material § Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Exª. os meus protestos de estima e distinta consideração. § ASSINATURA ilegív el § (- Coronel Antônio de Pádua Falcão-) § CMT GERAL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 159].”
Meados de 1965, houve a decisão de transferir o Colégio Tiradentes para as instalações do 5º BI, este, de igual modo, fora transferido para as instalações atuais, no Bairro da Gameleira. Então, o 2º-Tenente Nicodemos de Souza, acordado com sua distinta esposa, decidiram mudar-se para o Bairro Santa Tereza. De fato, alugou-se casa (com a pretensão de comprá-la) na Rua Estrela do Sul, mas os planos de Deus, para o casal e seus filhos eram outros.
No ano de 1966, em 19 de janeiro, “[…] lhe foi concedido o abono familiar por sua filha Marta[57] [nascida em 4/12/1965], a partir de 1/12/65 […]”’, e, em 28 de fevereiro, registrou-se que pelo “[…] BCG 21 de 1º do corrente [ano] foi promovido ao posto de 1º Ten. por merecimento[…]”. No inverno daquele ano, obteve mais duas vitórias – motivadoras de orações e muita gratidão a Deus –, após conseguir o empréstimo imobiliário, comprou uma casa, no Bairro Esplanada, na Rua das Oficinas, reformando-a, e livrou-se o aluguel (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972, p. 68].
Naquele 16 de maio de 1.966, o Diretor da Caixa Beneficente encaminhou ao Comandante do C.Q.G. o seguinte ofício [1]. No mesmo documento, há uma decisão: À S/1 publicar. § Em 20-5-66 § Assinatura: ilegível. § F A. Efetivada a publicação, seguiu-se a expedição do ofício [2], do Comandante da Unidade do 1º-Tenente Nicodemos de Souza, ao Diretor da Instituição mencionada.
“[1] CAIXA BENEFICENTE AGENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § Belo Horizonte, 16 de maio de 1.966. § Of. nº 344/66 – Carteira de Emp. Imobiliários § Do Cel. Diretor da Caixa Beneficente § Ao Sr. Ten. Cel. Comandante do C.Q.G. § C A P I T A L § ASSUNTO: solicitação (faz) § Solicito a especial fineza de vossas providências no sentido de determinardes o desconto nos vencimentos do 1º Tenente NICODEMOS DE SOUZA, da importância de CR$139. 222- (CENTO E TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS CRUZEIROS) mensais, no prazo de 12 anos um, em 144 prestações, até perfazer o total de CR$20.047.968- (VINTE MILHÕES, QUARENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E OITO CRUZEIROS, necessário a amortização e respectivos juros referentes ao empréstimo concedente ao referido sócio por esta instituição. § Aproveito o ensejo para renovar os protestos da minha estima e consideração. ASSINATURA: ilegível. § (Rodolfo Soares de Souza, Coronel.) – D I R E T O R – (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 497].”
“[2] 6 de junho de 1 966 § 2 276/Sec. § SR. CEL DIRETOR DA CX. BENEFICENTE. § C A P I T A L M I N A S § Desconto (comunica) REFER: V/ OF. 344/66 § B.I. nº 94, de 24/05/66. § Consoante B.I de referência, comunico-vos que foi publico o desconto da importância de CR$ 20.047.968- (Vinte milhões, quarenta e sete mil e novecentos e sessenta e oito cruzeiros, em 144 prestações mensais e consecutivas de CR$139. 222- (CR$139. 222- (Cento e trinta e nove mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros), nos vencimentos do 1º Ten NICODEMOS DE SOUZA, a favor dessa Instituição, proveniente de empréstimo. § Cordiais saudações § ASSINATURA: ilegível. § * ARISTÓTELES BERNARDINO DO NASCIMENTO * § = TENENTE-CORONEL • COMANDANTE = (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 496].”
Verificou-se, então, novo procedimento à concessão do abono familiar, após a solicitação do 1º-Tenente Adm. Nicodemos de Souza, em consequência do nascimento de sua sexta filha [1]. Seguiram-se as informações procedimentais, por parte do Serviço de Finanças [2] à Diretoria de Pessoal [3] e, posteriormente, ao Serviço de Fundos. Cópia da Certidão de Nascimento daquela filha encontra-se arquivada (na página 296 do documento de referência].
“(1) EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § O nº 15.375 – 1º Tenente de Administração NICODEMOS DE SOUZA, do Q.G. da P.M.M.G., sob o Vosso digno Comando, respeitosamente requer de V. Excia. o abono fixo de NCR$6,00 (seis cruzeiros novos), a favor de sua filha ROSA […], juntando para isso os documentos necessários. § Primeira Petição. § Quartel em Belo Horizonte, 18 de agosto de 1.967 § ASSINA: Nicodemos de Souza, 1º Ten. Adm (Nicodemos de Souza, 1º Tenente Adm.) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 295].”
“(2) PMMG § QG=Serv/Financas. § Sr Cel Dir do Pessoal, § O número 15 375 – 1º Ten.Adm. Nicodemos de Souza, do quartel general, é casado civilmente com Dª Graciosa Maria de Souza, por quem percebe abono de família bem assim para 5 filhas e 7 filhos. § Pela ida deste ao Serviço Se fundos, para a gentileza de suas providências. § Belo Horizonte 21 de agôsto de 1 967 § ASSINA Mário José Pereira, 1ºTen. Adm. p/ (chefe do Serviço de finanças (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 295].”
Ainda naquele ano de 1967, o 1º-Tenente PM Nicodemos de Souza, comunicou ao “[…] Senhor Coronel Diretor do Pessoal o cumprimento de missões determinadas pela autoridade competente. Realizadas, respectivamente, em 4 e 22 de setembro daquele ano, as duas primeiras: por “[…] ter sido designado como membro de uma comissão para passagem da Tesouraria do DI […]” e “[…] ter sido dispensado do DI, onde se achava integrando uma Comissão de Passagem de Tesouraria, conforme publicação em B.C.G. […]”. As outras duas, realizadas respectivamente, em 25 de setembro e 12 de dezembro de 1967, por “[…] ter sido designado em B.C.G. para examinar a escrita na Aprovisionadoria do SMT.[58] […]”, e, “[…] por haver terminado o serviço de levantamento da escrita da Aprovisionadoria e Almoxarifado do S.M.T. por ordem do Exmº Sr. Coronel Comandante Geral” (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 147, 148,149 e 151].
Naquele verão do início do ano de 1968, o 1º-Tenente Adm. PM Nicodemos de Souza encaminhou requerimento [1] ao Excelentíssimo Coronel PM Comandante-Geral, de averbamento de tempo de serviços prestados à PMMG. Na página do requerimento, encontram-se, ainda, datilografadas, as decisões do Serviço de Finanças [2]. Em outros documentos, há uma decisão manuscrita [3], numa única página seguida pelo expediente do Chefe da Divisão de Contagem de Tempo [4] e encaminhamento da documentação pelo Diretor da Diretoria de Pessoal ao Comandante-Geral [5], e respectiva decisão [6].
“[1] O número 15 375 – 1º Tenente de Administração, PM – NICODEMOS DE SOUZA, do Q.G., respeitosamente requer que V. Excia a contagem em dôbro de suas férias anuais e férias-prêmio não gozadas, o período de campanha, bem como o cômputo no arredondamento no seu tempo de serviços, para fins exclusivos de percepção dos adicionais de 10% e 6º quinquênio. § Primeira petição. § QUARTEL EM BELO HORIZONTE, 10, DE JANEIRO DE 1968 § ASSINATURA: Nicodemos de Souza, 1º Ten Adm PM § *NICODEMOS DE SOUZA 1º TEN/ADM/PM* (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 96].”
“[2] P M M G § QG=Serv/ Finanças. § S. Cel. Diretor do Pessoal, § Pela ida dêste ao C Q G, para fineza de juntar a fé-de-ofício[24]. § Belo Horizonte, 10 de janeiro de 1 968 § ASSINA: Mário José Pereira (1º) 1º Ten. Adm. PM, pelo /Chefe do Serviço de Finanças/ (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 96].”
“[3] O nº 15. 375 -1º Ten. Adm. PM Nicodemos de Souza, do Q.G., conta de 14-9-942 a 12-01-968, 30 anos para fins de percepção dos adicionais de 10% e 6º quinquênio, de acordo com a Lei 3030 de 18-12-963, dos quais, 204 dias de férias anuais, um ano e 121 dias de férias-prêmio, 182 dias de campanha (digo) arredondamento e 16 dias de campanha, com os mesmos o oficial em pauta completa o tempo supra mencionado. § Em 06-02-968 § assinatura ilegível (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 95].”
“[4] POLÍCIA MILITAR Em (data ilegível) § DIRETORIA DO PESSOAL INFORMAÇÃO NÚMERO 66-D/68 § DIVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal § – o número 15 375 – 1º Tenente de Administração PM NICODEMOS DE SOUZA, do Q.G., requer contagem de tempo de suas férias anuais, férias-prêmio não gozadas, o período de campanha bem como cômputo do arredondamento ao seu tempo de serviços, para fins exclusivos de percepção dos adicionais de 10% e 6º quinquênio. § II – VERIFICA SE, pelos dados constantes do quadro expositivo anexo, que o referido militar conta, de 14 de setembro de 1942 a 12 de janeiro de 1968, 30 (TRINTA) ANOS de efetivo serviços para fins de percepção dos adicionais de 10% e 6º quinquênio, previsto pelo artigo 77 do EPM, dos quais; 2 anos e 284 dias de férias anuais, 1 ano e 121 dia de férias-prêmio não gozadas e computadas em dôbro, 16 dias de campanha e 182 dias de arredondamento, de acôrdo com os artigos 105,110 e 156 do mesmo diploma. § III -Aas vantagens de 10% e 6º quinquênio, deverão ser concedidas a partir de 13 de janeiro de 1968, data em que completou 30 anos de serviços. § IV – pela aprovação do quadro expositivo anexo DEFERIMENTO do pedido de fls: ilegível, deste processo. ASSINATURA ilegível § ENÉAS ANTÔNIO DE AZEVEDO E SÁ- Capitão P.M. § Chefe da D.C.T. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 94].”
“[5] DIRETORIA DO PESSOAL § Em 21/02/68 § Ao Exmo. Senhor Coronel Comandante Geral, pela aprovação do quadro expositivo anexo e deferimento no pedido de folhas desse processo. ASSINATURA: JOSÉ VICENTE BRACARENSE CORONEL PM § DIRETOR DO PESSOAL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 94].”
“[6] Deferido: Averbem-se em seus assentamentos 2 anos e 204 dias de férias anuais, 1 ano e 121 dias de férias-prêmio não gozadas e computadas em dôbro, 182 dias de arredondamento e 16 dias de campanha, com os quais o requerente completa 30 anos de serviços, para fins de percepção dos adicionais de 10% e 6º quinquênio, previsto pelo artigo 77 do EPM. VANTAGENS QUE CONCEDO A PARTIR DE 13 DE JANEIRO DE 1968. § ASSINATURA ILEGÍVEL § (CORONEL PM JOSÉ ORTIGA COMANDANTE GERAL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 96].”
Naquele inverno de 1968, no dia 3 de julho, o 1º-Ten. P.M. Nicodemos de Souza encaminhou uma comunicação ao “[…] Sr. Cel. Chefe do Serviço de Finanças […]”, solicitando a suspensão de abonos que percebia por seus dois filhos: Paulo e Isaac. O Coronel Tesoureiro Geral decidiu a solicitação, reafirmando o que fora descrito pelo solicitante. Complementou em sua decisão[59] [2], esclarecendo que havia dívida com o Estado, mas cabia-lhe – e, a ele, tão somente – reparar a situação explicitada.
“[1] P.M.M.G Em 03-07-1968 § C.Q.G. Do 1º Ten. P.M. Nicodemos de Souza, § ao Sr. Cel. Chefe do Serviço de Finanças § Solicito vossas providências no sentido de que seja suspenso a partir de primeiro de março do corrente ano, o abono que venho percebendo a favor de meus filhos […] e ISAAC […], por motivo de terem os mesmos ingressados na P.M.M.G., naquele dia. § ASSINA Nicodemos de Souza, 1º Ten. PM. (Nicodemos de Souza, 1º Ten. PM (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 300)”
“[2] Documento com carimbo do Protocolo Geral datado de: Dia ilegível – JUL 1968 § “[…] Suspensão de Abono […]” § Comunico-vos que a partir de março do c/ ano, foram suspensos os abonos percentuais, que o número um 15.375 – 1º Ten PM Nicodemos de Souza, vinha recebendo por seus filhos, Paulo […] e Isaac […], por motivo de terem mesmos ingressados na Polícia Militar. § Ficou devendo ao Estado, a quantia de noventa e oito cruzeiros novos e trinta centavos (CR$ 98,30), proveniente de abonos recebidos indevidamente, no período de março a julho deste ano. § Atenciosas saudações, ASSINATURA: ilegível (Manoel Doro Pereira, Coronel PM) § = Tesoureiro Geral = (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 137].”
No início do outono daquele de 1969, em 22 de abril, o 1º-Tenente Nicodemos de Souza foi promovido ao posto de Capitão [1], havendo outro motivo de gratidão a Deus, a Quem o Oficial jamais se esquecia, em suas orações, de agradecer. Naquele ano, houve, também, a decisão do Comando da PMMG para instalar o Décimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), criado pela Lei 3.173, de 19/08/1964[25]. No dia 20 de maio de 1969, o Diretor de Pessoal encaminhou à Chefia do E M a solicitação de “adição” do oficial recém-promovido à novel Unidade a ser instalada [2].
“[1] 22/04/69 – “TÍTULO DE PROMOÇÃO § O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei 3 165, de 07 de julho de 1964, resolve promover, na Polícia Militar, ao pôsto de CAPITÃO PM, o 1º Tenente PM NICODEMOS DE SOUZA. § Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, (impresso) 22 de Abril de 1969 (manuscrito) Assinaturas ilegíveis (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 46 e 47].”
“[2] […] Solicito-vos providências no sentido de que o Cap PM Nicodemos de Souza, do Q G[60] seja desligado do Q G como adido ao 13º B P, mesmo antes da publicação das classificações e ilegível transferências, a fim de que o oficial possa auxiliar na instalação da referida Unidade. A presente solicitação prende-se ao pedido do Comandante do 13º B P e por considerar que foi feita solicitação de transferência do oficial para aquela Unidade, opino pelo atendimento. ASSINATURA § = JAIRO PEREIRA DA SILVA, CEL PM = § (DIRETOR DE PESSOAL) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 90].”
Foi em 30 de abril de 1969 que o Capitão PM Nicodemos de Souza, servindo no Quartel General, solicitou o recebimento do abono familiar por sua filha Lídia […], com requerimento ao Comandante-Geral da PMMG [1]. Além do expediente-parecer da Diretoria de Finanças [2], cuidou-se, ainda, de anexar uma declaração, assinada, juntamente com dois abonadores [3], e juntou, também, uma cópia da certidão de nascimento[61], antes das decisões finais [4].
“[1] Exmo. Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia do Estado de Minas Gerais. § o nº 15 375 – Capitão. PM NICODEMOS DE SOUZA, do Quartel General, respeitosamente solicita concessão do abono familiar fixo por sua filha, LÍDIA MARÍLIA DE SOUZA de conformidade com a Lei em vigor, juntando a certidão de nascimento e declaração de dependência. § Quartel em Belo Horizonte 30 de abril de 1969. ASSINATURA Nicodemos de Souza Capitão PM 15 375 § /NICODEMOS DE SOUZA, CAPITÃO PM/ = (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 302].”
“[2] P M M G § QG – Div/Tesouraria § Senhor Cel. PM Dir, Orç. R Finanças, § o nº 15 375 – Capitão PM Nicodemos de Souza, do QG é casado civilmente com Dª Graciosa Maria de Souza, por quem percebe abono percentual, bem assim para um filho. Percebe abono fixo para 12 [o número certo é 11][62] filhos § Pela concessão do abono, a partir de 1º do corrente, visto a documentação anexa satisfazer as exigências em vigor. § Belo Horizonte, 06 de maio de 1969 § ASSINATURA: Mário José Pereira (1º) Cap PM § p/ Tesoureiro Geral /(Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 312].”
“[3] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § QUARTEL GENERAL – SERVIÇO DE FINANÇAS § D E C L A R A Ç Ã O § P/ FILHO E FILHA = § o nº 15 375 – Capitão PM Nicodemos de Souza, do Quartel General, declara sob pena de responsabilidade civil e penal, para fins de recebimento de abono familiar, que (A) menor LÍDIA MARÍLIA DE SOUZA, vive reside ás suas expensas a rua das XXCIXNXS número *7* bairro X*p**xd*a nesta Capital, o (A) qual não exerce profissão lucrativa. § O declarante não recebe do Estado ou outra fonte, o abono pelo referido menor em decorrência de outro Cargo. § O cônjuge não recebe do Estado ou de oura fonte, o abono pelo mesmo dependente. Quartel em Belo Horizonte, 30 de Abril de 1969 § ASSINATURA Nicodemos de Souza Cap. PM § / Nicodemos de Souza, Cap. PM/ 15375 – 13º BP § ABONADORES: § ASSINATURA: Ângelo Rosa, 1º Ten. PM. § / ÂNGELO ROSA, 1º TENENTE PM § ASSINATURA Carnot Jacy Roque 1º Ten. PM. § CARNOT JACY ROQUE 1º TEN. PM. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 309].”
“[4] = POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § CONTINGENTE DO QUARTEL GENERAL. § REPARTIÇÃO FISCAL § Em 30 de Julho de 1969 § I- REFERÊNCIA: – Requerimento do nº 15 375 – CAPITÃO PM NICODEMOS DE SOUZA, solicitando abono familiar na base fixa. § II- INFORMA-SE: Conferido e achada conforme a documentação anexa, opinamos pelo deferimento a partir de 1º de fevereiro/ 1969 § Nome do Dependente: Lídia Marília de Souza; Grau de parentesco: Filha Data da CESSAÇÃO: ////// § ASSINATURA ILEGÍVEL § (FISCAL ADM) § GABINETE DO COMANDO EM 04 DE AGOSTO DE 1969 § DE CONFORMIDADE C/ O DECRETO 8.335, DE 14/06/63. § DEFERIDO. § PUBLIQUE-SE EM BI. § Remeta a documentação ao SERVIÇO DE FUNDOS, conforme recomendação existente. § ASSIATURA Ilegível (COMANDANTE DO C Q G) § Foi PÜBLICO EM BI Nº 147 de 5 agosto 1969. § ASSINATURA ilegível § (. S/1 DA UNIDADE) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 310].”
Em 21 de maio de 1969, o Capitão Adm. PM Nicodemos de Souza passou as funções de Almoxarife e Aprovisionador ao 1º Ten. PM Mário Lopes de Carvalho [1], no dia 27, o Chefe do Estado-Maior encaminhou expediente ao Comandante-Geral [2] da PMMG, propondo a Adição do Capitão Nicodemos de Souza ao 13º Batalhão. Houve, então, a interveniência do Chefe de Gabinete daquele comando [3]; que consultou ao Comandante do Contingente do Quartel General sobre a possibilidade da formulação e publicação do Ato de Adição. Com a completude do trabalho de assessoria firmou-se a decisão do Comandante-Geral, mediante assinatura do Ato de Adição [4].
“[1] P M M G § C Q G § ALMOXARIDADO E APROVISIONADORIA Senhor Major PM Fiscal Adm. § Informo-vos de que passei as funções de Almoxarife e Aprovisionador ao Sr. 1º Ten. PM MÁRIO LOPES DE CARVALHO, a partir da data de 1º de Maio de 1969, bem assim os materiais constantes da carga e descarga, sem alteração, sendo que, os distribuídos às diversas Repartições, se acham sob a responsabilidade dos respectivos chefes. § Quartel em Belo Horizonte, 21 de maio de 1.969 § ASSINATURA: Nicodemos de Souza, Cap PM § (Nicodemos de Souza, Capitão P. M. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 316].”
“[2] ESTADO DE MINAS GERAIS § POLÍCIA MILITAR § ESTADO-MAIOR § CHEFIA 22 Mai 969 § Exmº Sr CEL PM CMT GERAL § O Cel PM Diretor de Pessoal encaminha a esta Chefia, o pedido de adição do Cap NICODEMOS DE SOUZA, do QG, ao 13º BP, a ser instalado proximamente, a fim de auxiliar na instalação daquela Unidade. § A origem do expediente se deveu ao pedido do Ten Cel PM Osvaldo Martins. § À decisão de Vossa Excelência. § ASSINATURA § -: (Luiz Nunes Neto – Coronel PM):- § CHEFE DO ESTADO MAIOR § Despacho manuscrito neste documento consta: Ao Cap Sebastião § Fazer o ato. § Em 27 do 5 69 § ASSINATURA ilegível § Ch Gab (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 89].”
“[3] Documento manuscrito “Ao Sr Ten Cel Cmt do C. Q. G. § Solicito vossa ilegível quanto a atual função do Cap. Nicodemos, neste Contingente. § Em 26.05.69 § Newton Oliveira, Ten Cel § Ch Gab. Neste documento consta um carimbo: “PMMMG/CQG/SECRETARIA § Entrada: Nº 1488 […] Data manuscrita 27/05/69. Segue a informação datilografa: § P M M G Em 27 de maio de 1969 § C Q G Sr Ten Cel PM Ch Gab Cmdo Geral § GAB CMDO I) O Ten Cel PM Osvaldo Martins já entrou em contato com êste Comando e com o próprio Cap PM Nicodemos de Souza, tendo êste concordado com o constante do expediente anexo § Verso……..§ II) – Assim sendo, êste Comando está de pleno acôrdo em que o Cap Nicodemos de Souza fique adido ao 13º BP, a fim de prestar seus serviços ao aludido Batalhão (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 87 e 88].”
“[4] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § GABINETE DO COMANDANTE-GERAL § ATO DE ADIÇÃO § O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições e de conformidade com a letra “a” do artigo 166 da Lei 1803/58, resolve considerar adido ao 13º BP o Capitão PM Nicodemos de Souza, do Q.G. § Quartel General em Belo Horizonte, 29 de maio de 1969 § ASSINATURA (CORONEL PM JOSÉ ORTIGA) § COMANDANTE-GERAL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 85].”
O Capitão Adm. PM Nicodemos de Souza, em 18 de agosto de 1969, “[…] foi classificado no 13º BP como Tesoureiro […]”. Em 29 daquele mês “[…] comunicou haver recebido as funções de Tesoureiro e Aprovisionador do 13º BP, sem alteração […]”. Naquele inverno de 1969, foi elogiado pelo Comandante do Contingente do Quartel-General, conforme se lê em seguida. Em 16 de setembro de 1969, “[…]foi desclassificado das funções de Tesoureiro e Aprovisionador, ficando classificado Cmt da 5ª Cia[63] (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972, p. 69].
“P M M G EM 25 DE AGÔSTO DE 1969 § C Q G § GAB DO COMANDO § À S / 1 – PUBLICAR. § E L O G I O § O número 15 375 – Cap. PM NICODEMOS DE SOUZA, foi designado para prestar seus serviços no 13º BP. Quando a frente do ALMOXARIFADO e da APROCISIONADORIA, Seções que chefiava neste CQG, prestou relevantes serviços, que o tornaram um dígno do louvor que ora lhe faço. Oficial brioso, leal, inteligente, o Capitão PM Nicodemos de Souza soube honrar a tradição de eficiência dos oficiais deste Contingente e da Corporação. Enquanto esteve prestando seus serviços sob êste Comando, demonstrou grande conhecimento das funções que exerceu, pelas quais demonstrou grande zêlo e ainda fazendo-se estimar seus superiores hierárquicos e demais oficiais; pelos seus subordinados é estimado e respeitado porque sempre demonstrou retidão e justiça para com êles. Assim sendo, é comprazer, pois, que este Comando resolve consignar nos seus assentamentos um caloroso ELOGIO INDIVIDUAL. § ASSINATURA: ilegível § = HÉLIO DIAS DE ALMEIDA * TEN CEL PM = § C O M A N D A N T E (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 488].”
Em novembro de 1969, o Capitão Adm. PM Nicodemos de Souza participou de um Estágio de Atualização aos Tesoureiros da PMMG. Em 6 de janeiro de 1970, “[…]o Sr. Diretor da DOF[64] comunicou a apresentação do Oficial em pauta àquela Diretoria, em data de 11/12/69, a fim de fazer o estágio para novos Tesoureiros da PM e que a 31/11/69, concluiu o referido curso, digo, o referido estágio[…]”. Em 16 de novembro daquele ano, “[…] foi designado para responder pelas funções de Tesoureiro da CAS[65] da Unidade, acumulativamente (sic) com as funções de Tesoureiro da Unidade […]” (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972, p. 69] e [Minas Gerais, 2025, 433, 434 e 424].
O Comandante do Contingente do Quartel-General, em 19 de janeiro de 1970, encaminhou, ao Comando do 13º BP, a respectiva documentação funcional do Capitão Adm. PM Nicodemos de Souza [1]. Naquele inverno de 1970, foi “[…] designado para exercer as funções de Tesoureiro e Almoxarife da Praça de Esportes da PM, BCG nº 136 de 23/7/70 […]”, após solicitação do Comandante do 13º BPM [2]. Foi, igualmente, designado pelo Chefe do Estado-Maior da PMMG [3] para o cumprimento de atividade extra.
“[1] SERVIÇO PÉBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS § POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § CONTIGENTE DO QUARTEL GENERAL § S E C R E T A R I A § BELO HORIZONTE (MG), 09 DE JANEIRO DE 1 970. / § O F Í C I O / Nº 101 /69/ SEC….”//. § D O C O M A N D A N T E § AO SR TEN CEL PM CMT DO 13º BP./ = C A P I T A L = § A S S U N T O: REMESSA DE DOCUMENTAÇÃO./ – (FAZ) – § R E F E R: V/OF/862/69/SEC, de 29dez69./ § A N E X O: Duas FÉS-DE-OFÏCIO.÷ DUAS CERTIDÕES DE ASSENTAMENTOS./ UMA CERTIDÃO DE NASCIMENTO./ UMA AUTORIZAÇÃO/MATERNA./ UM TÊRMO DE ENGANJAMENTO./ § Remeto-vos a documentação constante do anexo, atinente ao Nº 15 375 CAP/PM – NICODEMOS DE SOUZA, transferido para êsse Batalhão, conforme publicação contida no BPMM/220, de 17nov969./ § Na oportunidade, expresso-vos meus protestos de elevada estima e distinta consideração. / ASSINATURA: Ilegível § = HÉLIO DIAS DE ALMEIDA, TEN CEL PM = § = C O M A N D A N T E / C Q G = (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 317].”
“[2] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE M.G. § 13º BATALHÃO DE POLÍCIA § Belo Horizonte, 22 de Julho de 1970 § Ofício n. 1 602/70 § Do comandante do Batalhão § Ao Exmº Sr Cel PM Cmt Geral § Referência: Designação de Oficial § Assunto: Indicação e solicitação (faz) § Anexo: § Para as funções de Tesoureiro e Almoxarife da Praça de Esportes da Polícia Militar, êste Comando indica-vos o Capitão PM NICODEMOS DE SOUZA, desta Unidade, de acôrdo com a Portaria de 30 de abril de 1 962 e artigo 32 do Regimento Interno daquela Praça. § Outrossim, solicito-vos que a designação seja publicada em B. P. M, com o esclarecimento de que o Capitão PM NICODEMOS exercerá as funções sem prejuízo para a Polícia Militar. § Cordiais saudações. § = Osvaldo Martins, Ten Cel PM = § (= Comandante =]. Além do despacho (manuscrito) de, 23/7/70, Aprovo § Publicar, Assinatura ilegível, há, no documento, um carimbo de URGENTE e outro constando que foi publicado: no BPM 137 de 23/07/70. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 75].”
“[3] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § Informações ilegíveis, inclusive data § -: DESIGNAÇÃO :- § Designo o número 15.375 – CAPITÃO PM NICODEMOS DE SOUZA, Tesoureiro do 13º Batalhão de Polícia, para integrar a Comissão encarregada de promover o levantamento da escrita do Serviço de Assistência Social, em substituição ao Major PM Antônio Gomes do 1º Batalhão de Bombeiros. § ASSINATURA § LUIZ NUNES NETO – CORONEL PM § CHEFE DO ESTADO (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 76 e 77].”
O Capitão PM Nicodemos de Souza, encaminhou, em 31 de julho de 1.970, um documento ao comandante de sua unidade [1], juntando uma declaração assinada com dois abonadores [2], e cópia da certidão de nascimento[66] de seu filho caçula. Na página daquele requerimento, encontra-se a decisão: “[…] Deferido. Conceda o abono a partir de 1º/07/970. Publique-se. § Em 4/8/70 § ASSINATURA: Osvaldo Martins, Ten Cel PM § Cmt […]”. Seguem-se os expedientes técnicos do Tesoureiro daquela Unidade Policial-Militar [3]; do Chefe da Seção de Controle e do Fiscal Administrativo [4].
“[1] Senhor Tenente Coronel PM Comandante do Décimo Terceiro Batalhão de Polícia do Estado de Minas Gerais. § o nº 15 375- Capitão PM Nicodemos de Souza, do 13º Batalhão, requer-vos a concessão do abono familiar por seu filho menor ALEXANDRE MÁRCIO DE SOUZA de conformidade com a Lei número 5 301 de 16 de outubro de 1969, juntando a Certidão de Nascimento e declaração de dependentes. § Primeira Petição. § Pede Deferimento. § Quartel em Belo Horizonte 31 de julho de 1970. ASSINATURA Nicodemos de Souza Capitão PM § =Nicodemos de Souza = Cap. PM = (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 302].”
“[2] = Polícia Militar do Estado de Minas Gerais § 13º B. P. Tesouraria § = D E C L A R A Ç Ã O = § o nº 15 375 – Capitão PM Nicodemos de Souza, do 13º B.P., declara sob pena de responsabilidade cívil e penal, para fins de recebimento de abono familiar, que seu filho menor ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA, vive reside as suas expensas a rua das of XX XNAX número x7x bairro Xxplxxxda nesta Capital, não exerce profissão lucrativa. § Declara também que não recebe abono pelo referido menor em decorrência de outro cargo. § Quartel em Belo Horizonte, 31 de julho de 1970 ASSINATURA Nicodemos de Souza CapPM § = Nicodemos de Souza – Cap. PM 15375 – 13º BP § ABONADORES: ASSINATURA José de Souza Ferreira 1º TenPM 18825-13º B.P. § = José de Souza Ferreira 1º TenPM 18825-13º B.P. § ASSINATURA Mauro Pereira da Silva sub-ten PM 22 885 13º B.P. § = Mauro Pereira da Silva sub-ten PM 22 885 13º B.P. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 303].”
“[3] PMMG em 31/07/1970. § 13º BP do Capitão PM Tesoureiro § TESOURARIA Ao senhor Major PM Fiscal Adm. § Neste requerimento o número 15 375 – Capitão PM Nicodemos de Souza, desta unidade, requer do Sr. Tenente Coronel PM Comandante do Batalhão, a concessão do abono familiar na base fixa, por seu filho menor ALEXANDRE MÁRCIO DE SOUZA, de conformidade com a lei 5301, de16/10/69. § Juntando para isso a declaração de dependente e certidão do registro civil. § Não percebe abono pelo menor que está solicitando. § Não tem os demais dados, pois sua documentação ainda não deu entrada nesta unidade. § Pelo encaminhamento. § ASSINATURA: Nicodemos de Souza, CapPM ** Nicodemos de Souza, CAPITÃO PM** § TESOUREIRO DO BTL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 302].”
“[4] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § 13º BATALHÃO DE POLÍCIA § SEÇÃO DE CONTROLE § Em 3 de agosto 1970 § I – REFERÊNCIA: Requerimento do número 15 375 Capitão PM Nicodemos de Souza solicitando abono familiar de base fixa. § II – INFORMA-SE – Conferido e achado conforme a documentação anexa, opinamos pelo deferimento a partir de 1º de julho de 1970. § NOME DO DEPENDENTE: Alexandre Márcio de Souza; GRAU DE PARENTESCO: filho; DATA DA CESSAÇÃO: 1º/07/1991. § ASSINATURA Dalmir José de Sá, Aspirante PM § CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE § PMMG Em 3/08/1970 § 13º BP RF CONFERIDO § ASSINATURA Ilegível § •• FISCAL ADMINISTRATIVO** § PMMG §13º BP § GABINETE DO COMANDO Em 4/8/70 § DE CONFORMIDADE COM A LEI 5 301 de 16 de outubro de 1969 § DEFERIDO § PUBLIQUE-SE EM BI. § Remete-se a documentação à DOF, conforme recomendação existente. § ASSINATURA: Osvaldo Martins Ten. Cel. PM § ** COMANDANTE DO BATALHÃO (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 301].”
O Capitão PM Nicodemos de Souza, a partir de 1º de dezembro de 1970, “[…] foi considerado no gôzo de 50 dias de férias anuais, sendo 20 dias do exercício de 68[26] e 30 dias do exercício p/p. [próximo passado] […]”. Em 15 de janeiro de 1971, pelo “[…] BPM nº 9 de 14/01/71, foi transferido para o 5º BP[27] […]”. Ainda, no princípio daquele ano, pelo “[…] BPM nº 34 de 18 p/p foi designado a comparecer ao DI, dia 3 do corrente [dia do seu aniversário], para receber a medalha de Mérito Militar […]” (Siglas e grafia da época) (Filocre, 1972, p. 69].
“SALMO 90.
A eternidade de Deus e a transitoriedade do homem.
Oração de Moisés, homem de Deus
“[…]
Senhor, tu tens sido o nosso refúgio, de geração em geração. Antes que os montes nascessem e se formassem a terra e o mundo, de eternidade a eternidade, tu és Deus. Tu reduzes o homem ao pó e dizes: Tornai, filhos dos homens. Pois mil anos, aos teus olhos, são como o dia de ontem que se foi e como a vigília da noite. Tu os arrastas na torrente, são como um sono, como a relva que floresce de madrugada; de madrugada, viceja e floresce; à tarde, murcha e seca. Pois somos consumidos pela tua ira e pelo teu furor, conturbados. Diante de ti puseste as nossas iniquidades e, sob a luz do teu rosto, os nossos pecados ocultos. Pois todos os nossos dias se passam na tua ira; acabam-se os nossos anos como um breve pensamento. Os dias da nossa vida sobem a setenta anos ou, em havendo vigor, a oitenta; neste caso, o melhor deles é canseira e enfado, porque tudo passa rapidamente, e nós voamos. Quem conhece o poder da tua ira? E a tua cólera, segundo o temor que te é devido? Ensina-nos a contar os nossos dias, para que alcancemos coração sábio. Volta-te, SENHOR! Até quando? Tem compaixão dos teus servos. Sacia-nos de manhã com a tua benignidade, para que cantemos de júbilo e nos alegremos todos os nossos dias. Alegra-nos por tantos dias quantos nos tens afligido, por tantos anos quantos suportamos a adversidade. Aos teus servos apareçam as tuas obras, e a seus filhos, a tua glória. Seja sobre nós a graça do Senhor, nosso Deus; confirma sobre nós as obras das nossas mãos, sim, confirma a obra das nossas mãos […]”.
Salmo 90: 1-17.
Bíblia do Obreiro [Edição do Kindle]. BRASIL (2014, págs. 1510-1511].
CAPÍTULO 5.
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS E TRANSFERÊNCIA PARA O QUADRO
DE OFICIAIS DA RESERVA [QOR].
| O |
Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais considera seus servidores, segundo o art. 3º, em três situações distintas: na ativa, na reserva e reformado(a]. Esse Diploma legal estatui, no § 3º que: “[…] reformado é o militar desobrigado definitivamente do serviço […]”. Desse modo, o Major PM Nicodemos de Souza, nascido em 3 de março de 1925;, ingressou na FPEMG, em 14 de setembro de 1942, e, em 14 de setembro de 1972, ao completar 30 anos de efetivo serviço, seria transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva, e, em 3 de março de 1989, reformaria com 65 anos de idade.
Dois anos antes de ser transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva, o Capitão PM Nicodemos de Souza, em 13 de outubro de 1970, solicitou ao Escalão Superior de sua Unidade providências para sua promoção a Major [1]. Na mesma página do requerimento, encontra-se decisão do comandante de sua: “[…] À Secretaria § Encaminhar a consulta ao Gab do Exmº Sr Cel Cmt Geral já que não nos sentimos em condições de respondê-la oficialmente. § 13/10/70 § Assinatura ilegível. § Subcomandante do 13º B.P […]”. Ato contínuo, o Comandante de sua Unidade endereçou aquela consulta ao Comandante-Geral da PMMG [2].
“[1] P.M.M.G. Em 13/101/1.970 § 13º B.P. Do Cap. PM Nicodemos de Souza § Tesouraria: Ao Sr. Major PM Sub-Comandante. § O Decreto nº 667, de 2 de julho de 1.969, em seu artigo 12, letra (a) diz: “Para promoção ao posto de major: curso de aperfeiçoamento feito na própria Corporação ou Fôrça Policial de outros Estado”. § A Lei nº 5.301 de 16 de outubro de 1969 (ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR, em seu Título VIII, /DAS PROMOÇÕES Capítulo I) Art. 204 “O oficial da ativa ao completar 30 anos de efetivo serviço será promovido ao pôsto Imediato, se tiver um [1] de interstício no pôsto e não estiver enquadrado nas situações previstas no artigo 203 desta Lei”. § Assim sendo, consulto-vos qual a situação do Capitão que completar 30 (trinta) anos de efetivo exercício e não esteja enquadrado no artigo 203 da Lei nº 5 301, em seus itens I, II, III e IV, bem como as letras a, b, c, e d, e não possui o curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (C A O) § ASSINATURA: Nicodemos de Souza Cap. PM § =Nicodemos de Souza- Cap. PM= (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 415].”
“[2] Em 15 de Outubro 70§ Ofício 2 254/70-Sec. § Exmº Sr Cel PM Cmt Geral § Consulta (faz) § O Decreto nº 667, de 2 de julho de 1.969, em seu artigo 12, letra (a) diz p seguinte: § “Para promoção ao posto de major: curso de aperfeiçoamento feito na própria Corporação ou Fôrça Policial de outros Estado”. § A Lei nº 5.301 de 16 de outubro de 1969 (ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR), em seu título VIII, (DAS PROMOÇÕES Capítulo I) Art. 204 estabelece – “O oficial da ativa ao completar 30 (trinta) anos de efetivo serviço será promovido ao pôsto Imediato, se tiver enquadrado nas situações previstas no artigo 203 desta Lei”. § Assim sendo, consulto-vos qual a situação do Capitão que completar 30 (trinta) anos de efetivo exercício e não esteja enquadrado no artigo 203 da Lei nº 5 301, em seus itens I, II, III e IV, bem como as letras a, b, c, e d, e não possui o curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (C A O) § Cordiais saudações § ASSINATURA: ilegível § = NELSON RODRIGUES, TENENTE CORONEL PM = § (=COMANDANTE=) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 416].”
Constatou-se, naquele 13º BP, que o Cap-PM Nicodemos de Souza, movimentado daquela Unidade, para o 5º BP, tinha “[…] direito às férias de 1970 e 1971, e não como constou em sua guia de vencimentos […]”. A situação descrita fora firmada pelo Major PM Fiscal Administrativo do 13º BP [1]. Com o objetivo de corrigir os registros realizados, o Comandante do 13º BP enviou o ofício 2 357/71- Secretaria, para retificar “[…] os dizeres constantes de sua GUIA DE SOCORRIMENTO […]” [2]. O oficial citado recebera uma cópia daquele ofício.
“[1] P.M.M.G. Em 27 de outubro de 1.971§ 13º B P § R. Fiscal À SECRETARIA: § Oficiar ao 5º Batalhão, esclarecendo que o nº 15375 Cap PM Nicodemos de Souza, transferido desta para aquela Unidade, tem direito as férias de 1970 e 1971 e não como constou em sua guia de Vencimentos. § ASSINATURA: ilegível. § José Lucas Marinho Filho -Maj PM § (Fiscal Administrativo)”
“[2] Em 27 outubro 71§ Ofício 2 357/71-Secretaria§ Senhor Ten Cel PM Comandante do 5º BP § Assunto: férias anuais § comunicação (faz) § Em virtude de não haver constado de sua GUIA DE SOCORRIMENTO, este comando comunica-vos que o nº 15 375 – Capitão PM NICODEMOS DE SOUZA, dessa Unidade, tem direito às férias anuais relativas aos exercícios de 1 970 e 1 971. Fica retificado os dizeres constantes de sua GUIA DE SOCORRIMENTO encaminhada a essa unidade. § Cordiais saudações § ASSINATURA: Ildeu Ten Cel PM – ILDEU DA COSTA PEREIRA, TEN CEL PM – § (= C O M A N D A N T E =) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 399].”
Um dos amigos e colegas de farda, no 7º BPM, em Bom Despacho, e irmão em Cristo da IAD-Bom Despacho, daquela Cidade, foi o saudoso Pastor João Rodrigues Pinto, falecido no final do outono de 1970. As esposas e filhos dos colegas militares, igualmente membros, e frequentadores da mencionada Igreja, mantiveram saudável convivência com a nossa, naquela Cidade-Sorriso e ainda em Belo Horizonte. Após o sepultamento do Amigo e Irmão, o Capitão PM e Presbítero Nicodemos de Souza homenageou-o, com a publicação – em 28 de fevereiro de 1971 (na página 3 da coluna: Notas Importantes, do Jornal O Mensageiro da Paz) do texto transcrito em seguida.
“Passou a estar com o senhor no dia 17 de setembro de 1970 o Pastor João Rodrigues Pinto, que servia Assembleia de Deus em Itaúna, MG. Nosso irmão nasceu no dia 20 de abril de 1920 em Carambá, Pitangui, Minas. Converteu-se a Cristo em julho de 1935 e outubro do ano seguinte foi batizado em águas. § Muito cedo abraçou a carreira militar, tendo servido durante 24 anos, sempre cooperando na obra do Senhor Jesus, com dinamismo de um jovem cristão. Casou-se também muito jovem. De seu matrimônio surgiram 11 filhos, três dos quais já se encontram casados. § Em janeiro de 1960 nosso dileto irmão baixou o Hospital Militar para tratamento de saúde. No Decorrer dos exames, A Junta Médica o julgou incapaz para o serviço militar. Ali mesmo no hospital fez o seguinte voto: “Se o senhor Jesus me conceder vida e saúde empregá-las-ei nos caminhos do senhor”. § Tão logo obteve alta do hospital, a primeira pessoa que encontrou foi o Missionário [Sueco] Bernhard Johnson (Pai), que já dorme no Senhor, quem o convidou para assumir o pastoreio da Igreja tem Varginha durante suas nos Estados Unidos da América do Norte. § Em dezembro de 1960 foi separado para o Santo Ministério, como Evangelista, assumindo a direção da Igreja que está em Varginha, onde permaneceu por 1 ano. Um ano depois, foi transferido para a Igreja que se encontra em Alfenas. Em dezembro de 1962 veio para Itaúna a fim de cooperar com o seu irmão carnal, pastor Luís Rodrigues de Souza, na época presidente do campo. § Em Itaúna o pastor João foi muito abençoado seria impossível mencionar tudo quanto Deus fêz em seu Ministério. Destacamos um episódio importante. § A irmã Aurora Cândido sofria, há muitos anos de uma úlcera, cuja radiografia acusou 3 feridas no estômago. Seu esposo, pessoa abastada, gastou com ela cerca de Cr$13.000,00 [cruzeiros], isto há mais de 5 anos. Estando já cansada de tratar-se e se sem resultado algum, pediu a seu esposo que lhe deixasse aceitar a Jesus, pois ela cria que sòmente Ele poderia curá-la. Recebendo tal permissão do esposo aceitou a Jesus como Salvador e foi radicalmente curada. É membro há mais de 4 anos, conta com 76 anos de idade e é grata ao senhor Jesus pela benção recebida. § Nicodemos de Souza, presbítero (Siglas e grafia da época) [Mensageiro da Paz, 1971, pág. desconhecida]”.
Foi no início do inverno de 1971, que o Capitão PM Nicodemos de Souza “[…] apresentou-se na Unidade, procedente do 13º BP, sendo incluído no estado efetivo desta unidade e da CCS […]”. Naquele 5º BP, em junho de 1971, “[…] a 8, foi designado par as funções de Tesoureiro do Btl […]”, e “[…] A 11, comunicou haver recebido as funções de Tesoureiro do Btl, sem alteração […]”. Na primavera daquele ano, reencaminhou outro requerimento [1], solicitando ao Comandante-Geral o deferimento de sua matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, que foi endossado pelo comandante [2] daquele 5º BP.
“[1] EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. § O nº 15 375-9 Cap. PM Nicodemos de Souza, do 5º BP da Polícia Militar, respeitosamente requer de Vossa Excelência o despacho do requerimento datado de 11 de outubro de 1971, do teor seguinte: O número 15 375 – Cap. PM, Nicodemos de Souza, do 5º B.P., vem respeitosamente requerer sua matrícula no C.A.O. do ano de 1972, por “equidade” pelos motivos abaixo: § Considerando que o Decreto nº 667, de 2 de julho de 1.969, em seu artigo 12, letra (a) diz: “Para promoção ao posto de major: curso de aperfeiçoamento feito na própria Corporação ou Fôrça Policial de outros Estados”. § II Considerando que a Lei nº 5.301 de 16 de outubro de 1969, em seu artigo 204 “O oficial da ativa ao completar 30 anos de efetivo serviço será promovido ao pôsto Imediato, se tiver um [1] de interstício no pôsto e não estiver enquadrado nas situações previstas no artigo 203 desta Lei”. § III Considerando que o requerente terminará seu tempo durante o ano vindouro e que segundo sua classificação no Almanaque [de Oficiais] não lhe atingirá para aquele fim, § Pede deferimento § Primeira petição” § Quartel em Belo Horizonte, 30 de novembro de 1971 § ASSINATURA: Nicodemos de Souza Cap PM § = Nicodemos de Souza, Capitão PM: = (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 360].”
“[2] PMMG Em 01 de Dezembro de 1.971 § 5º B P § Sec – Inf. nº 202. – Senhor Coronel – Chefe do Estado Maior § I- No requerimento anexo, o número 15.375 – Cap. PM Nicodemos de Souza, desta Unidade, respeitosamente requer do Exmº Sr. Coronel PM – Comandante Geral, o despacho de seu requerimento datado de 11 de Outubro do corrente ano, no qual requer sua matrícula no C.A.O. do ano de 1.972, por “equidade” por diversos motivos, conforme seus dizeres constantes no requerimento em anexo. § II- É êle praça de 14/09/1.942, casa, acha-se como Tesoureiro do Batalhão. § III- À vossa consideração. ASSINATURA: ilegível / = – Nelson Rodrigues [2], Tenente-Coronel PM – = / § C o m a n d a n t e (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 357].”
Após tramitar nas seções específicas da Diretoria de Pessoal da PMMG, houve decisão favorável à matrícula do Capitão Nicodemos de Souza ao CAO/72. Em 19 de janeiro de 1972, o Capitão Nicodemos de Souza “[…] foi convocado e inscrito no CAO/72 […]”. Ele já estava no Departamento de Instrução “[…] onde se encontrava frequentando aulas do Estágio Preparatório do CAO/72 […][28]”. No mês de fevereiro daquele ano, houve, também, outro inesquecível momento de júbilo e gratidão a Deus, quando seus familiares queridos comemoraram as Bodas de Prata de Graciosa e Nicodemos.
A cerimônia religiosa daquele congraçamento foi realizada na IAD-Belo Horizonte, no Templo Central, na Rua São Paulo 1341. Ali compareceram vários oficiais e colegas do 5º BP, os quais prestigiaram o Casal, com a realização da Cúpula de Aço[67].
No outono de 1972, no início de abril, após procedimentos administrativos na mencionada Unidade Militar, o Capitão PM Nicodemos de Souza apresentou-se ao “[…] DI a fim de frequentar o CAO […]”. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 351 a 356].
O Capitão PM, e Aluno do CAO, Nicodemos de Souza, naquele final do outono, pelo “[…] BPM nº 92 de 18/05/72, foi transferido desta [5º BP] Unidade, para o BEs[68], de conformidade com o Inciso I, alínea ‘a’ do art 180 do EPPM[69], sendo excluído do estado efetivo desta Unidade e da CCS […]”. Houve disso comunicação do Comandante do 5º BP ao Comandante do BEs, esclarecendo a situação funcional de Alunos CAO , na descrição abaixo. Na continuidade das atividades do curso citado, em agosto daquele ano […], seguia, a 14/8, até as cidades de Juiz de Fora, G[70]. Valadares e Manhuaçu, regressando a 18/8/72, sem, digo, em diligência do S. P.[71] (Siglas e grafia da época) [Filocre, 1972, p. 70].
“Em 23/05/1972 § Ofício 2.331/ Sec § Do Ten. Cel. Comandante do Batalhão § Ao Coronel PM Comandante do Batalhão Escola § Apresentação (faz) § Apresento-vos, com este, o nº 15.375 Capitão PM Nicodemos de Souza, o qual fora transferido desta para essa Unidade, conforme BPM no 92 de 18 de maio de 1972. § Esclareço vos, outrossim, que o referido oficial se encontra matriculado no CAO/72. § Saudações atenciosas § ASSINATURA: ilegível / = – Nelson Rodrigues [2], Tenente-Coronel PM – = / § C o m a n d a n t e (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 348].”
O Capitão Nicodemos de Souza – adido ao 5º BP, cursando o CAO, e transferido para o Batalhão Escola –, em 19 de outubro de 1972, solicitou providências administrativas, ao Fiscal Administrativo do 5º BP, para a publicação de documentos oficiais de seu interesse [1]. Houve a seguinte decisão daquela Chefia da “[…] P/4 § em 19/10/72 § À P/1 § Publicar e devolver. § ASSINATURA: ilegível § Fisc. Adm […]”, descrita na mesma página da solicitação. Comprovou-se o cumprimento da ordem anterior, com a publicação e anexação das Provisões nº 1996 [2] e 2021, na pasta funcional do militar [3].
“[1] P.M.M.G. § 5º BP/ R.F. § Senhor fiscal administrativo:- § Solicito vossas providências no sentido de que seja público em B.I., a provisão de quitação no 1996-2021, com referência ao abaixo assinado. § Outrossim, que depois de público em B.I. da Unidade sejam as provisões de quitação devolvidas ao abaixo assinado, por se tratar de documentos de meu interesse. Em 19 de Outubro de 1972 § ASSINATURA: Nicodemos de Souza, Cap. PM. (Nicodemos de Souza, Cap. P.M.) (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 327].”
“[2] P R O V I S Ã O D E Q U I T A Ç Ã O § Nº 1996 § O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS § faz saber aos que esta provisão virem, que este TRIBUNAL, tendo presente o processo de prestação de contas Nº 28007/9370, ref. ao período de janeiro a abril de 1969, em que é interessado o 1º Ten. Nicodemos de Souza, Almoxarife do C.Q.G, responsável pela aplicação de materiais no valor de CR$ 646.350,86 (seiscentos e quarenta e seis mil e trezentos e cinquenta cruzeiros e oitenta e seis centavos), considerando quite e isento de responsabilidade, até o valor de CR$ 84.529,73 (oitenta e quatro mil cruzeiros e quinhentos e vinte e nove cruzeiros e setenta e três centavos), transferindo-se o saldo no valor de CR$ 561.821,12 (quinhentos e sessenta e um mil e oitocentos e vinte cruzeiros e doze centavos, ao 1º Ten. PM Mário Lopes de Carvalho, devendo ser objeto de exame quando de sua prestação de contas ………………………………… § e considerando que no exame das referidas de contas se verifica essa área as mesmas saldadas, RESOLVEU, por acordo do dia 2- 8- 72, julgá-lo quite desobrigado de todo e qualquer ônus para com a Fazenda Estadual, relativamente àquele suprimento, expedindo-se em seu favor esta provisão. § Para constar, passou a presente provisão que vai assinada, pelo Diretor Odilon ilegível…………..Da Diretoria Financeira e Orçamentária para tomada de contas deste Tribunal, que a fez na Capital do Estado de Minas Gerais, em 9 de agosto de 1972 e eu, assinatura ilegível, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a subscrevi (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 328].”
“[3] P R O V I S Ã O D E Q U I T A Ç Ã O § Nº 2021 § O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS § faz saber aos que esta provisão virem, que este TRIBUNAL, tendo presente o processo de prestação de contas Nº 29621/1905, ref. ao período de agosto a dezembro de 1969, em que é interessado o Cap. PM Nicodemos de Souza, do 13º B.P. da Polícia Militar, responsável pela aplicação de materiais no valor de CR$ 154.803,99 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos e três cruzeiros e noventa e nove centavos), considerando quite e isento de responsabilidade, até o valor de CR$ 154.733,81 (cento e cinquenta quatro mil cruzeiros e oitocentos e três cruzeiros e oitenta e um centavos), ficando ressalvado o saldo no valo de CR$ 70,18, (setenta cruzeiros e oitenta e dezoito centavos), cuja aplicação deverá ser objeto de exame quando de sua prestação de contas de 1970 ………………………………… § e considerando que no exame das referidas de contas se verifica essa área as mesmas saldadas, RESOLVEU, por acordo do dia 8- 8- 72, julgá-lo quite desobrigado de todo e qualquer ônus para com a Fazenda Estadual, relativamente àquele suprimento, expedindo-se em seu favor esta provisão. § Para constar, passou a presente provisão que vai assinada, pelo Diretor Odilon ilegível…………..Da Diretoria Financeira e Orçamentária para tomada de contas deste Tribunal, que a fez na Capital do Estado de Minas Gerais, em 10 de agosto de 1972 e eu, assinatura ilegível, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a subscrevi (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 329].”
À Turma do CAO/72, à qual integrava o Capitão PM Nicodemos de Souza, houve a decisão de que os respetivos capitães da visitassem as Polícias Militares dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O zeloso Comandante do 5º BP solicitou, então, ao Comandante-Geral da PMMG autorização para o pagamento das diárias do Oficial-Aluno daquele Curso [1]. Recebera, assim, a resposta [2] assinada pelo Chefe do Gabinete daquela Autoridade.
“[1] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § QUINTO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § Belo Horizonte, 17 de outubro de 1.972 § Ofício nº 5.593/ Sec.§ Do coronel PM – Comandante do Batalhão § Ao Sr. Exmº Coronel PM – Comandante Geral – C A P I T A L § Assunto: solicitação (faz) § Referência: § Anexo: § Com este, solicito autorização de V. Exª no sentido de conceder ao nº 15.375- Capitão PM Nicodemos de Souza, desta Unidade, 15 (quinze) diárias de Cr$ 55,00 (cinquenta e cinco cruzeiros), em virtude das diligências efetuadas às capitais do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, conforme BPM nº 175, de 18 de setembro do corrente ano. § Na oportunidade, reitero a V. Exª meus protestos de elevada estima e distinta consideração. § Cordiais saudações, ASSINATURA: Nelson Rodrigues (2º), / = * Nelson Rodrigues (2º) Coronel PM * = / § C o m a n d a n t e (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 318].”
“[2] Ofício nº 1514/72-QG § Belo Horizonte, MG, 16 Nov 1972 § Do Ch do Gab do Cmt Geral § Ao Sr Cmt 5º BP § C A P I T A L § ASSUNTO: – Informação § Referência:- ofício número 5593, Sec, de 17 de Out § Em atenção ao ofício de referência versando sobre concessão de 15 diárias para o Capitão Nicodemos de Souza, dessa com OPM, informo-vos de ordem do Exmo Sr Cel PM Cmt geral, que não há necessidade de autorização, uma vez que o BPM número 175, de 18 de Set 72, pág. 2032, ao publicar AUTORIZAÇÃO para a viagem dos EUA, fez constar “… pelo que ficam considerados em diligências do serviço público, durante o referido período, nos termos do artigo 8º, § 1º, alínea “b”, código 54, da Resolução número 100, de 31 Mai 72” § ASSINATURA: Waldir Soares – Ten-Cel PM § Waldir Soares – Ten-Cel PM § CH GAB CMT GERAL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 335].”
O Capitão Nicodemos de Souza completara 30 (trinta) anos de efetivo serviços, em 14 de setembro de 1972, e o Coronel Diretor de Pessoal da PMMG encaminhou uma Ordem de Serviço [1] ao Comandante do 5º BP, em 17 de outubro de 1972. No dia seguinte o Comandante daquela Unidade respondeu haver cumprido as orientações estabelecidas no citado Aviso [2]. Seguiram, também, as informações esclarecedoras dos motivos do atraso e cumprimento da ordem estabelecida naquele documento [3].
“[1] Polícia Militar do Estado de Minas Gerais § DIRETORIA DE PESSOAL § DIVISÃO CONTAGEM TEMPO § ORDEM DE SERVIÇO nº 918 de 17/10/72 § DO CORONEL PM DIRETOR DE PESSOAL § AO TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO 5º BP § C A P I T A L / MG § Recomendo-vos informar, no menor prazo possível, por qual razão essa unidade deixou de cumprir o aviso 94, publicado em BPM 174, de 15/9/72, no tocante ao número 15 375 – Capitão PM NICODEMOS DE SOUZA § ASSINATURA: ilegível SEBASTIÃO DOMINGUES / CORONEL § DIRETOR DE PESSOAL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 342].”
“[2] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § QUINTO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § Belo Horizonte, 30 de outubro de 1.972 § Ofício nº 5.906/ Sec.§ Do Coronel PM – Comandante do Batalhão § Ao Coronel PM Diretor de Pessoal § C A P I T A L / MG § Remessa (faz) § Anexo: Fé-de-ofício (5 fls) § Em cumprimento ao aviso 94, publicado em BPM 174 de 15/09/72, informo-vos, com este, Fé-de-ofício, constante do anexo, referente ao número 15 375 – Cap Nicodemos de Souza, para fins de reforma. § Cordiais saudações, ASSINATURA: Nelson Rodrigues (2º), / = * Nelson Rodrigues (2º) Coronel PM * = / § C o m a n d a n t e (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 341].”
“[3] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § QUINTO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § Belo Horizonte, 3 de novembro de 1.972 § Ofício nº 5.985/ Sec.§ Do Coronel PM – Comandante do Batalhão § Ao Coronel PM Diretor de Pessoal § C A P I T A L / MG § para conhecimento e futuros efeitos, esclareço-vos que a ordem de serviço de referência, foi cumprida com atraso em virtude de imprevistos no quadro de funcionários da repartição encarregada. § Cordiais saudações, ASSINATURA: Nelson Rodrigues (2º), / = * Nelson Rodrigues (2º) Coronel PM * = / § C o m a n d a n t e (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 338].”
Em novembro de 1972, o Comando do 5º B P informou à Chefia do Estado-Maior da PMMG, que o Capitão Nicodemos de Souza fazia jus, na forma da norma vigente, ao 7º quinquênio [1]. No final da primavera daquele ano, foram publicadas no “[…] BPM 202, de 12/12/72 […]”, as informações sobre a conclusão do CAO habilitando-o à promoção ao posto de Major da Polícia Miliar de Minas Gerais [2]. A concessão do 7º quinquênio foi publicada no “BPM 205, de 22/12/72”, conforme certificado pelo Tenente-Coronel Nélson Bartels, Comandante do Batalhão Escola (B V P) [3].
“[1] PMMG § 5º B P Em 21 de novembro de 1972 § Sec – Inf. nº 204/72 § Senhor Cel. PM Chefe do Estado Maior: § I – Nesse requerimento o nº 15.375 – Cap. PM NICODEMOS DE SOUZA, do Batalhão Escola e adido ao 5º BP, solicita do escalão superior lhe seja concedido o 7º (sétimo) quinquênio, por contar 35 anos de serviço prestado à corporação. § II – É praça de 14de setembro de 1942 ilegível da mesma data, casado, achando-se atualmente matriculado no C. A.O. § III – À vossa consideração respondendo pelo comando § ASSINATURA: ilegível§ Wilson Renhe da Silva Major PM, resp. pelo Comando (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 335].”
“[2] O BEPM[72] do dia 11/12/72 publicou que em “[…] 06/12//72 […]” o Capitão Nicodemos de Souza “[…] foi considerado possuidor do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, no ano de 1972 […]”. A 18, BPM 2002 de 12/12/72, foi público o resultado final, do CAO com conjunto final das médias obtidas em Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal, Processo penal, Criminologia, Instrução Tática, Instrução Técnica, Administração Militar, Sociologia, Política, e Psicologia, com a respectiva classificação 17º lugar – 08,13 de média […]” (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 580].”
“[3] “[…] Computando-se aos 30 anos de efetivo serviço; mais 4 anos e 312 dias de efetivo serviço, referente ao período de 14 de janeiro de 1958 a 21 de novembro de 1972, 60 dias de férias anuais, não gozada e computadas em dobro alusivas ao ano de 1971- totaliza o requerente 35 anos e 7 dias de efetivo serviço, digo, exercício para a percepção do adicional do 7º quinquênio de acôrdo com o artigo 63 do EPPM, vantagem que passa a ter direito a partir de 21 de novembro de 1972 (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 580).”
Em 3 de janeiro de 1973, o Chefe da Divisão de Contagem de Tempo, da Diretoria de Pessoal (DP), elaborou o expediente de Transferência Compulsória para o Quadro de Oficiais da Reserva, do Major PM Nicodemos de Souza [1]. Naquela data, expediu, também, uma certidão de contagem de tempo de serviço do citado militar [2]. Em 5 de janeiro daquele ano, nesse documento, o Diretor da DP solicitou ao titular da Diretoria de Orçamento e Finanças [3] a expedição do demonstrativo sobre o cálculo dos proventos e confecção do título de Transferência Compulsória para o QOR [4].
“[1] POLÍCIA MILITAR. Em 03 de janeiro 1973 § DIRETORIA DE PESSOAL ENQUADRAMENTO Nº 20-C/73-DCT § DIVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO SR CORONEL PM DIRETOR DE PESSOAL § I – Expediente de Transferência Compulsória para o Quadro O. Reserva, atinente ao número 15 375, MAJOR PM Nicodemos de Souza, do B.ES – ad 5º BPM. § II – É ele praça de 14/09/1942, casado (…) § III – conta 33 anos de serviço, até 21 de novembro de 1 972, de acordo com a certidão anexa, confeccionada por esta divisão e sua promoção ao posto atual, data de ilegível. § IV – Encontra-se em condições legais para ser transferido compulsoriamente para o QOR de acordo com o inciso hum, do artigo 136 ilegível tudo do Estatuto da Corporação. § V – Tem averbado em seus assentamentos ilegível de serviço prestado anteriormente ao ilegível. § VI – Anexos: 01 certidão de contagem de tempo. § ASSINA: GERALDO LOPES VIEIRA / CAPITÃO PM § Chefe da D.C. TEMPO. § DIRETORIA DE PESSOAL”
“[2] *POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS* § *QUARTEL GENERAL* § *DIVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO* § *C E R T I D Ã 0* § CERTIFICO em cumprimento ao despacho do senhor Coronel PM Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que com o número 15 375 MAJOR PM NICODEMOS DE SOUZA conta de 14 de setembro de mil novecentos e quarenta e dois a vinte e hum de novembro de mil novecentos e setenta e dois – 30 (trinta) anos e 85 (oitenta e cinco dias) de efetivo serviço prestado à Corporação, computando-se e somando-se mais duzentos e quarenta dias de férias-prêmio, hum ano e duzentos e setenta e três dias de férias anuais não gozadas e cento e trinta e dois dias de arredondamento completa o referido militar 33 (trinta e três) anos de serviço para fins de transferência compulsória para o QOR nos termos do inciso hum do artigo 136, inciso x.x.x.x.x.x do artigo x.x.x.x.x. tudo do Estatuto da Corporação. Tem averbado x.x.x.x.x.x Perde x.x.x.x.x.x. O referido é verdade e ao próprio processo de contagem de tempo me reporto. Eu, GERALDO LOPES VIEIRA / CAPITÃO PM, Chefe da Divisão de Contágio de Tempo, mandei datilografar a presente, conferi, assinei e fiz timbrar com o sinête do Comando Geral. Quartel General em Belo Horizonte, 03 de janeiro de 1973 § ASSINA Geraldo Lopes Vieira Capitão PM § CHEFE DA CONTAGEM DE TEMPO (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 579].”
“[3] EM 05/01/73 § Ao Sr Coronel PM Diretor de Orçamento e Finanças para a fineza de determinar o cálculo dos proventos e confecção do título de Transferência Compulsória para o QOR. § ASSINA: WALTER RACHID BITAR / CORONEL PM § DIRETOR DE PESSOAL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 585].”
“[4] P.M.M.G. § QG/DOF[73] § Div. Mecanografia – S.E.T. § Em 14-5-1973. § Vencimento………………. Cr$ 1.119,00 § Quinquênios (6) 30% ítem I do artigo 91………………. Cr$ 335,00 § Função Militar de 20% Cat. “A” ítem IV do artigo 91………………. Cr$ 290,00 § Função Militar de 20% Cat. “B” ítem IV do artigo 91………………. Cr$ 290,00 § Tempo integral de 30% ítem III do artigo 91………………. Cr$ 610,00 § Adicional de 10% ítem II do artigo 91………………. Cr$ 203 § Total mensal………………….. Cr$ 2.847,00 § ASSINAM: Ilegível § ENC. TAXAÇÃO § ilegível § CHEFE DA SEÇÃO § Waldeir José de Almeida § CHEFE DA DIVISÃO (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 581].”
Com o ofício 8, de 22 de janeiro de 1973, o Comando da PMMG comunicou ao Governador do Estado a transferência do Major PM Nicodemos de Souza para o QOR [1]. Finalmente, em 24 de janeiro daquele ano, por ato dessa Autoridade, efetivou-se a transferência prevista na forma da Lei[29], e o militar foi transferido para o QOR [2]. No outono de 1973, o Chefe do Executivo Mineiro concedeu-lhe, ainda, em 24 de abril de 1973, na forma da Lei nº 200, de 08 outubro 37, “[…] a medalha de Mérito Militar, de ouro […]” [3].
“[1] Belo Horizonte-MG, 22/01/73 § of. 88/-CG ASSUNTO: encaminha documento. § ANEXO: 1 (um) Título de Transferência para a reserva remunerada. § Segundo os prescritos do Estatuto baixado com a Lei nº 5.301 de 16/10/1969, o nº 15 375 – Major PM Nicodemos de Souza, desta corporação, auferiu o direito à transferência para o Quadro de Oficiais da Reserva. § O processo está de acordo, conforme estudos procedidos pelos setores próprios. § Solicitamos de Vossa Excelência a efetivação da medida, com a assinatura do título que tomas a liberdade de anexar. § Na oportunidade, ratificamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e considerado apreço. § Coronel PM Luiz Nunes Neto § Comandante Geral § NO IMPEDIMENTO: § ASSINATURA: ilegível § José de Andrade Drumond, Cel PM § Excelentíssimo Senhor § Doutor RONDON PACHECO § Digníssimo Governador do Estado § Palácio da Liberdade § C A P I T A L. (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 584].”
“[2] O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o inciso I do artigo 136, do Estatuto baixado com a Lei nº 5 301, de 16 de outubro de 1969, resolve transferir para o QOR, na Polícia Militar, o nº 15 375 – MAJOR PM NICODEMOS DE SOUZA, do BEs, com os vencimentos integrais de seu posto e as seguintes vantagens: I, II, III, e IV do artigo 91 e o parágrafo único do artigo 65, tudo daquele diploma legal. § Palácio da Liberdade em Belo Horizonte 24 de janeiro de 1973. § ASSINAM: Rondon Pacheco e Abílio Machado filho e Celso Sérgio Ferreira, Cel PM (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 581].”
“[3] Governo do estado de Minas Gerais § Título de Concessão da Medalha de Mérito Militar: § O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições e de conformidade com o Decreto nº 5. 642, de 23 Set. 59, resolve conferir a medalha de Mérito Militar, de ouro, criada pela Lei nº 200, de 08 outubro 37, ao Major PM QOR Nicodemos de Souza como reconhecimento de haver prestado trinta anos de bons e leais serviços à Polícia Militar e ao Estado. § Palácio da Liberdade em Belo Horizonte 23/04/1973. § ASSINAM: Rondon Pacheco e Abílio Machado filho (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 49].”
“HEBREUS 12.
As provações revelam o amor paternal de Deus
para com seus filhos.
“[…]
Ora, na vossa luta contra o pecado, ainda não tendes resistido até ao sangue e estais esquecidos da exortação que, como a filhos, discorre convosco: Filho meu, não menosprezes a correção que vem do Senhor, nem desmaies quando por ele és reprovado; porque o Senhor corrige a quem ama e açoita a todo filho a quem recebe. É para disciplina que perseverais (Deus vos trata como filhos); pois que filho há que o pai não corrige? Mas, se estais sem correção, de que todos se têm tornado participantes, logo, sois bastardos e não filhos. Além disso, tínhamos os nossos pais segundo a carne, que nos corrigiam, e os respeitávamos; não havemos de estar em muito maior submissão ao Pai espiritual e, então, viveremos? Pois eles nos corrigiam por pouco tempo, segundo melhor lhes parecia; Deus, porém, nos disciplina para aproveitamento, a fim de sermos participantes da sua santidade. Toda disciplina, com efeito, no momento não parece ser motivo de alegria, mas de tristeza; ao depois, entretanto, produz fruto pacífico aos que têm sido por ela exercitados, fruto de justiça. Por isso, restabelecei† as mãos descaídas e os joelhos trôpegos; e fazei caminhos retos† para os pés, para que não se extravie o que é manco; antes, seja curado […]”.
Hebreus 12: 4-13.
Bíblia do Obreiro [Edição do Kindle]. BRASIL (2014, pág. 2998-2999].
EPÍLOGO.
A REFORMA [E SUA RETIFICAÇÃO] NA PMMG,
OUTRAS ATIVIDADES PASTORAIS
E O REENCONTRO COM O SENHOR.
| D |
esde sua transferência para o QOR, o Major PM Nicodemos de Souza não exerceu nenhum outro cargo público. Dedicou-se, tão-somente, às atividades pastorais e de gestão das Igrejas da Assembleia de Deus, nos bairros Jardim Montanhês e Boa Vista. Passaram-se 18 anos, de 1973 até julho de 1992, e não se encontrou qualquer documento na sua pasta funcional.
Verificaram-se, no entanto, as ações dos servidores – do Centro de Administração de Pessoal (CAP), que é Unidade Executiva do Sistema de Pessoal da PMMG –, que elaboraram os atos comprobatórios de Habilitação Profissional [1], Gratificação de Tempo Integral [2], Gratificação de Gabinete [3], Gratificação de Adicionais por Quinquênios Vencidos[30] [4], Adicional Trintenário [5] do Major PM Nicodemos de Souza, do QOR. Na Unidade Intermediária – que era a Diretoria de Pessoal – imediatamente superior ao CAP, teria sido elaborado o Ato de Reforma do citado militar, com data de 30 de maio de 1992 [6]. Houve, então, na conclusão do processo, a decisão do Titular da Unidade Estratégica – que é o Comandante-Geral –, firmando o ato com sua assinatura.
“[1] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL § S C T T § Belo Horizonte, 01 de julho de 1992 § TÍTULO DECLARATÓRIO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL § A Seção de Contagem de tempo e Taxação, de ordem do senhor Tenente-Coronel PM Chefe do CAP, declara que o servidor da Polícia Militar de Minas Gerais nº 15.375-9 MAJOR PM NICODEMOS DE SOUZA, do QOR, tem direito a gratificação de 42% (quarenta e dois por cento), sobre o soldo, por ser possuidor do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS (CAO), conforme disposto no artigo 11, inciso II, da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 10.367, de 28 de dezembro de 1990 e Decreto nº 33.621, de 25 de maio de 1992. § Para os efeitos legais expediu-se o presente TÍTULO DECLARATÓRIO, que vai por mim assinado. § ASSINADO Miguel Bento Clemente, 1º SGT PM § – ENCARREGADO DA TAXAÇÃO – § CONFERE: ASSINATURA ILEGÍVEL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 574].”
“[2] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL § S C T T § Belo Horizonte, 01 de julho de 1992 § TÍTULO DECLARATÓRIO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL § A Seção de Contagem de tempo e Taxação, de ordem do senhor Tenente-Coronel PM Chefe do CAP, declara que o servidor da Polícia Militar de Minas Gerais nº 15.375-9 MAJOR PM NICODEMOS DE SOUZA, do QOR, tem direito a gratificação de 30% (trinta por cento), sobre o soldo, conforme disposto no artigo 12 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, e artigo 7º da Lei nº 10.119, de 29 de março de 1990, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 10.367, de 28 de dezembro de 1990. § Para os efeitos legais expediu se o presente TÍTULO DECLARATÓRIO, que vai por mim assinado. § ASSINADO Miguel Bento Clemente, 1º SGT PM § – ENCARREGADO DA TAXAÇÃO – § CONFERE: ASSINATURA ILEGÍVEL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 575].”
“[3] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL § S C T T § Belo Horizonte, 01 de julho de 1992 § TÍTULO DECLARATÓRIO DE GRATIFICAÇÃO DE GABINETE § A Seção de Contagem de tempo e Taxação, de ordem do senhor Tenente-Coronel PM Chefe do CAP, declara que o servidor da Polícia Militar de Minas Gerais nº 15.375-9 MAJOR PM NICODEMOS DE SOUZA, do QOR, tem direito a gratificação de 33,3% (1/3), sobre o soldo, conforme disposto no artigo 14 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, e artigo 9º da Lei nº 9.957, de 18 de outubro de 1989, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 10.367, de 28 de dezembro de 1990. § Para os efeitos legais expediu se o presente TÍTULO DECLARATÓRIO, que vai por mim assinado. § ASSINADO Miguel Bento Clemente, 1º SGT PM § – ENCARREGADO DA TAXAÇÃO – § CONFERE: ASSINATURA ILEGÍVEL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 576].”
“[4] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL § S C T T § Belo Horizonte, 01 de julho de 1992 § TÍTULO DECLARATÓRIO DE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAIS POR QUINQUÊNIOS VENCIDOS § A Seção de Contagem de tempo e Taxação, de ordem do senhor Tenente-Coronel PM Chefe do CAP, declara que o servidor da Polícia Militar de Minas Gerais nº 15.375-9 MAJOR PM NICODEMOS DE SOUZA, do QOR, tem direito a gratificação de 60% (sessenta por cento), sobre a remuneração, por 06 (seis) quinquênios vencidos, conforme disposto no artigo 9º da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, parágrafo único do artigo 31 e parágrafo 11, do artigo 39, da Constituição Estadual de 21 de setembro de 1989. § Para os efeitos legais expediu se o presente TÍTULO DECLARATÓRIO, que vai por mim assinado. § ASSINADO Miguel Bento Clemente, 1º SGT PM § – ENCARREGADO DA TAXAÇÃO – § CONFERE: ASSINATURA ILEGÍVEL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 577].”
“[5] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL § S C T T § Belo Horizonte, 01 de julho de 1992 § TÍTULO DECLARATÓRIO DE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL TRINTENÁRIO § A Seção de Contagem de tempo e Taxação, de ordem do senhor Tenente-Coronel PM Chefe do CAP, declara que o servidor da Polícia Militar de Minas Gerais nº 15.375-9 MAJOR PM NICODEMOS DE SOUZA, do QOR, tem direito a gratificação de 10%, sobre a remuneração, conforme disposto no artigo 9º da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989 e artigo 6º da Lei nº 10.119, de 29 de março de 1990. § Para os efeitos legais expediu se o presente TÍTULO DECLARATÓRIO, que vai por mim assinado. § ASSINADO Miguel Bento Clemente, 1º SGT PM § – ENCARREGADO DA TAXAÇÃO – § CONFERE: ASSINATURA ILEGÍVEL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 578].”
“[6] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § § COMANDO GERAL § TÍTULO DE REFORMA § O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso IV, do Decreto número 18.663, de 25 agosto de 1977, e de conformidade com a letra “b”, inc II, do artigo 139, do EPPM baixado com a Lei 5.301 de 16 de outubro de 1.969, reforma, compulsoriamente, na corporação, o número 15.375-9, MAJOR NICODEMOS DE SOUZA, do QOR. § QG, em Belo Horizonte, 30 de maio de 1.992. § ASSINATURA: ilegível § JOSÉ EUSTÁQUIO NATAL, Coronel PM § COMANDANTE-GERAL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 586].”
Passaram-se três anos, após a publicação do Ato da Reforma compulsória do nº 15.375-9, Major PM QOR Nicodemos de Souza, quando se constatou, Tribunal de Contas de Minas Gerais, que a data correta era 03/03/80, ao invés de 06/06/92[31]. Diante da irregularidade evidenciada na documentação enviada pela PMMG, os Conselheiros daquela Corte de Contas decidiram, por unanimidade, quais seriam as medidas reparadoras [1]. As orientações recomendavam “[…] lavratura de novo título de reforma, juntada de novos títulos declaratórios e elaboração de nova taxação[…]”, Acórdão [2], inclusive o prazo do cumprimento da diligência, conforme o venerando Acórdão.
“[1] TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS § NOTAS TAQUIGRÁFICAS § SESSÃO DO DIA 20.06.95. SI/Jc § ASSUNTO: REFORMA NÚMERO 61.288-0/92, DE NICODEMOS DE SOUZA – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. § RELATOR CONSELHEIRO EDSON ARGEL § CONSELHEIRO EDSON ARGEL: § Reforma compulsória de Nicodemos de Souza, Major PM, número 15.375- 9, do QPR [QOR], da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. § O ato foi publicado 06.06.92. § No exame do processo, o Órgão Técnico aponta irregularidades que poderão ser sanadas com o cumprimento da diligência para: § – lavratura de novo título de reforma, inserindo-se em seu texto a data a partir da qual deve ser reformado o militar (03.03.80); § juntada de novos títulos declaratórios de acordo com a legislação vigente na data supracitada; § – elaboração de nova taxação conforme a lei número 10.062/89, considerando-se para o cálculo da gratificação de gabinete o percentual de 48%, nos termos do artigo 9º da Lei 9.957/89, e para o cálculo da gratificação de habilitação profissional o percentual de 5%, de acordo com a Lei delegada 37/89, e, ainda para a inclusão do adicional quinquenal, tendo em vista o título de declaratório as folhas 08. § Auditoria e a Procuradoria são acordes com a diligência sugerida. § Voto pela diligência a proposta. § CONSELHEIRO MURTA LAGES: Acompanho o voto do conselheiro relator. § CONSELHEIRO PRESIDENTE NILSON GONTIJO: Também o Presidente volta com o relator. § A votação tornou-se unânime de acordo com o voto do conselheiro relator (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 572 e 573].”
“[2] TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS § NOTAS TAQUIGRÁFICAS § REFORMA Nº 61.288-0/92, de Nicodemos de Souza,……………………………………. Número 15.375- 9, Major PM, concedida por Título datado de 30.05.92 § DILIGÊNCIA ao órgão de origem. § A C Ó R D Ã O § Vistos, relatados e discutidos estes autos de número 61288-0 ACORDAM os Exmos. Conselheiros da Terceira desta Corte de Contas, incorporado neste o Relatório de fls., à unanimidade, determinar diligência para lavratura de novo título de reforma; juntada de novos títulos declaratórios e elaboração de nova taxação conforme especificado nas notas taquigráficas às fls. 10 e 11 …………………………………………… § A diligência deverá ser cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias nos termos da Resolução TC-09/93. Sala das Sessões do Tribunal de Contas, aos 20 dias do mês de junho de 1995. § ASSINATURA: ilegível § NILSON GONTIJO SANTOS, Presidente § EDSON ANTÔNIO ARGER. RELATOR (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 571].”
A situação funcional do Major PM Reformado Nicodemos de Souza foi regularizada, de acordo com as recomendações retificadoras do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Na PMMG – pelos militares do Centro de Administração de Pessoal (CAP), da Diretoria de Pessoal –, foram feitas as correções necessárias, ajustadas, inclusive, às alterações legais ocorridas naquele período. Elaboraram-se, então, os Títulos Declaratórios de Tempo Integral [1], Função Militar / Categoria-I [2] e Função Militar / II [2].
“[1] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL § S C T T § Belo Horizonte, 10 de outubro de 1996 § TÍTULO DECLARATÓRIO DE TEMPO INTEGRAL § A Seção de Contagem de tempo e Taxação, declara que o servidor da Polícia Militar de Minas Gerais nº 15.375-9 MAJOR PM NICODEMOS DE SOUZA Reformado, tem direito a gratificação de Tempo Integral, correspondente a 30% ( trinta por cento), de seus proventos, conforme disposto no inciso III, artigo 91, da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1.969. § Para os efeitos legais expediu se o presente TÍTULO DECLARATÓRIO, que vai por mim assinado. § ASSINATURA: ilegível, SubTen PM § – ENCARREGADO DA TAXAÇÃO – § CONFERE: ASSINATURA: ilegível § Alexandre José de Assis Foureaux – Cap PM § Chefe da SCTT/CAP (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 570].”
“[2] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL § S C T T § Belo Horizonte, 10 de outubro de 1996 § TÍTULO DECLARATÓRIO DE FUNÇÃO MILITAR / CATEGORIA-I § A Seção de Contagem de tempo e Taxação, de ordem do Senhor Tenente-Coronel PM Chefe do CAP, declara que o servidor da Polícia Militar de Minas Gerais nº 15.375-9 Major PM NICODEMOS DE SOUZA, Reformado, tem direito à vantagem de 75% (quinze por cento) sobre os seus proventos, a TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE FUNCÃO MILITAR/CATEGORIA-I, conforme disposto no inciso IV, artigo 91, da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1 969, Combinado com o artigo 2º do Decreto nº 15.765, de 09 de outubro de 1973, Decreto Nº 20.001, de 14 de agosto de 1 979. § Para os efeitos legais expediu se o presente TÍTULO DECLARATÓRIO, que vai por mim assinado. § ASSINATURA: ilegível, SubTen PM § – Encarregado da taxação – § CONFERE: ASSINATURA: ilegível § Alexandre José de Assis Foureaux – Cap PM § Chefe da SCTT/CAP (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 568].”
“[3] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL § S C T T § Belo Horizonte, 10 de outubro de 1996 § TÍTULO DECLARATÓRIO DE FUNÇÃO MILITAR / II § A Seção de Contagem de tempo e Taxação, de ordem do Senhor Tenente-Coronel PM Chefe do CAP, declara que o servidor da Polícia Militar de Minas Gerais nº 15.375-9 Major PM Reformado NICODEMOS DE SOUZA, tem direito à vantagem de 15% (quinze por cento) de seus proventos, TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE FUNCÃO MILITAR/CATEGORIA-II, por ser possuidor do Curso de APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS (CAO), conforme disposto no inciso IV, artigo 91, da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1.969, combinado com o artigo 3º do Decreto Nº 15.765, de 09 de outubro de 1973, Decreto nº 19.664, de 27 de dezembro de 1978. § Para os efeitos legais expediu se o presente TÍTULO DECLARATÓRIO, que vai por mim assinado. § ASSINATURA: ilegível, SubTen PM § – Encarregado da taxação – § CONFERE: ASSINATURA: ilegível § Alexandre José de Assis Foureaux – Cap PM § Chefe da SCTT/CAP (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 569].”
À documentação anterior, do Major PM Reformado Nicodemos de Souza, juntaram-se: novo Título de Reforma [1], com a data determinada pelo TCMG [mas a correta seria 3 de março de 1990], e as informações sobre o tempo de serviço e vencimento mensal, com os respectivos valores [2]. Realizadas as análises sobre as recomendações determinadas foram acolhidas pelos Conselheiros da Corte de Contas, que, em novo Acórdão publicado, decidiram “[…] determinar o registro do Título Retificador de Reforma […]” [3]. Na mesma página do documento citado, firmou-se, ainda, na Coordenadoria de Área e Acórdão, e certidão de publicação do Acórdão retificador da reforma do militar.
“[1] POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS § § COMANDO GERAL § TÍTULO DE REFORMA § O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto número 36.885, de 23 de maio de 1995, e de conformidade com a letra “b”, inciso II, do artigo 139, do EPPM baixado com a Lei 5.301 de 16 de outubro de 1969, reforma, compulsoriamente, a partir de 03 Mar 80, na Corporação, Nr 015.375-9, MAJ NICODEMOS DE SOUZA, do QOR. § Fica retificado o Título de Reforma publicado no MG nº 106 de 06 Jun 1 992. § QG, em Belo Horizonte, 06 de setembro de 1.996. § ASSINATURA: ilegível § Nelson Fernando Cordeiro, Coronel PM § COMANDANTE-GERAL (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, p. 565].”
“[2] P.M.M.G/CAP/SCTT. § Tempo de serviço: 33 anos. § Lei nº 7.516, de 30 Jul 79, que reajustou os soldos do pessoal da PMMG. § Vencimento mensal………………. Cr$11.677,00 § Quinquênios (6) 30%………………. Cr$ 3.503,00 § Função Militar-I, 75%……………….Cr$11.385,00 § Função Militar-II 20%………………. Cr$3.036,00 §Tempo integral, 30%……………….Cr$8.880,00 § Adicional trintenário, 10%………………. Cr$3.848,00 § T o t a l – – – – – – – – – Cr$42.329,00 § ASSINATURA: ilegível, SubTen PM § – Encarregado da taxação – § CONFERE: ASSINATURA: ilegível § Alexandre José de Assis Foureaux – Cap PM § Chefe da SCTT/CAP (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 566].”
“[3] TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS § REFORMA N. 61.288-0/92, DE NICODEMOS DE SOUZA, n. 15.375-9, Major PM, da PMMG, concedida a partir de 03/03/80, por Título publicado em 06/06/92, retificado em 07/09/96. § Ementa: Reforma Constatada a ilegalidade. § Determinado o Registro do Título Retificador. § Art. 64, I, da Lei Complementar n. 102/08. § A C Ó R D Ã O § Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 120160, ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, incorporado neste o relatório, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, constatada a legalidade, em determinar o registro do Título Retificador de Reforma, com fundamento nas disposições do inciso I do art. 54 da LC n.102/08. § Plenário Governador Milton Campos, 14 de agosto de 2008. § ASSINATURAS: ilegíveis § WANDERLEY ÁVILA, Presidente § GILBERTO DINIZ, Relator § C E R T I D Ã O § Certifico que o “Minas Gerais” de 03/09/08 publicou o Acórdão supra para ciência das partes. § Tribunal de Contas, aos 11/09/08 § Ilegível 2724-1 § COORDENADORIA DE ÁREA E ACÓRDÃO (Siglas e grafia da época) [Minas Gerais, 2025, p. 563].”
Nesse tempo, desde os 14 anos de idade, e durante o período que prestou serviços na PMMG, o “Servo Fiel”[32] Nicodemos de Souza nunca deixou de prestar serviços às Igrejas da Assembleia de Deus (IAD), em Bom Despacho e Belo Horizonte. Há registros das atividades do Pastor Nicodemos de Souza, na IAD de Belo Horizonte, principalmente no Pastoreio Regional do Campo de Boa vista – Nova Vista, além do que foi citado anteriormente. Sua ação pastoral, estendia-se, inclusive, às diversas igrejas localizadas nas regiões geográficas, entre Belo Horizonte e a Região do Oeste Mineiro, incluindo a IAD de sua cidade natal. No Certificado de Ordenação do Pastor, embora expedido em 30/05/2003, há registros de que tal ato ocorrera, em 04/03/1970, um dia após completar 45 primaveras, desde seu nascimento.
“CONVENÇÃO DOS MINISTROS DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COMADEMG § Rua São Paulo, 1341 – B. Hte/MG Tel.: (31) 3224-3324 § CERTIFICADO DE ORDENAÇÃO § Certificamos que Nicodemos de Souza, foi ordenado a Pastor em 04/03/1970, pela Convenção Mineira e está quite com todos os seus compromissos, motivo pelo qual lhe é conferido o presente certificado. § Belo Horizonte, 30 de Maio de 2003. § ASSINATURA ilegível do Presidente, e Nicodemos de Souza, Secretário (Siglas e grafia da época) [Arquivo pessoal dos Filhos de Nicodemos de Souza].
Dedicado ao ensino e à aprendizagem, desde que ingressara na Força Pública Policial Mineira, em 1978, o Pastor Nicodemos de Souza graduou-se em Teologia, pelo Instituto Bíblico das Assembleias de Deus de São Paulo [1]. Em sua viagem missionária para Bolívia, em companhia da Esposa Graciosa, visitaram os missionários brasileiros e várias igrejas. Numa delas, o casal foi distinguido pela amável comunidade religiosa de El Torno – Santa Cruz. No Pergaminho recebido, há o destaque: “[…] AL Pastor Nicodemo y Sra, Em el nombre de la hermana Maria Luz de Colque […]” [2].
“[1] INSTITUTO BÍBLICO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS § SEDE – PINDAMONHANGABA – EST. DE SÃO PAULO § DIPLOMA § A Diretoria do Instituto Bíblico das Assembléias de Deus, confere, a NICODEMOS DE SOUZA, natural de BOM DESPACHO, MG, em 03-03-25, este Diploma de Graduação do Curso Teológico de Extensão, em Itaperuna RJ, por ter o mesmo concluído no mês de FEVEREIRO – 78 o Curso de Teologia desse Instituto. § Filial – Itaperuna, seguem assinaturas dos Diretores, Secretários e o Diplomado (Siglas e grafia da época) [Arquivo pessoal dos Filhos de Nicodemos de Souza].”
“[2] La Iglesia Asamblea de Dios Boliviana § (DE EL TORNO) § Le Confiere el presente § Pergamino § AL Pastor Nicodemo y Sra, Em el nombre de la hermana § MARIA LUZ DE COLQUE § Y TODA LA IGLESIA § Al Rvdo. Pastor como recuerdo, por su alto honor y espiritu de amor para com los Hermanos bolivianos. § Colocenses 1-3 § Sempre orando por § nosostros. § Amém. S-C- El Torno – Abril de 1980.”
Na dedicação à família, ao estudo e ensino teológicos, e à Igreja do Senhor Jesus Cristo, Nicodemos de Souza realizou cursos, como foi o caso daquele promovido pela ESTEADEB [1], e participou de congressos e seminários teológicos. No Ano de Jubileu de Diamante da Assembleia de Deus do Brasil, em novembro de 1986, em Belém do Pará, participou da programação comemorativa, cujo reconhecimento encontra firmado na expedição do diploma [2]. No Seminário sobre a Teologia do Velho e Novo Testamento, Nicodemos de Souza, então Diretor da Escola Teológica Permanente Sião, foi um dos participantes daquele evento realizado pela citada escola [3].
“[1] LOGO MARCA DA ESTEADEB CERTIFICADO § Certificamos que N I C O D E M O S D E. S O U Z A, Participou do 2º Seminário Teológico Pentecostal pela ESTEADEB – D I R E T O R, no período de 13 à 15 de 1982. § ASSNATURAS ilegíveis. § PRESIDENTE SEMINÁRIO COORDENADOR (Siglas e grafia da época) [Arquivo pessoal dos Filhos de Nicodemos de Souza].”
“[2] As Assembléias de Deus no Brasil § no ano de seu § Jubileu de Diamante § confere este § DIPLOMA § a NICODEMOS DE SOUZA § pelos relevantes serviços prestados § à causa do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo do Brasil. § Belém do Pará, 22 de novembro de 1986. § 1911 – 1986 (Siglas e grafia da época) [Arquivo pessoal dos Filhos de Nicodemos de Souza].”
Em fevereiro de 1987, celebrou – com a esposa querida, familiares, colegas de Ministério Pastoral e irmãos da IAD-BH – o quadragésimo aniversário de casamento: as Bodas de Esmeralda. No ano de 1997, realizou-se, naquele verão chuvoso, especial reunião, na Igreja Central Assembleia de Deus, com a presenças de notáveis colegas de curso, dentre dentre os quais os Coronéis João Heringer, com sua abençoada voz, num louvor ao Deus todo poderoso, e João Bosco de Castro, numa declamação singular, homenageando o cinquentenário de casamento dos nubentes. Na continuidade de suas atividades pastorais e andrológicas, em dedicada colaboração com a IAD-Belo Horizonte, ensinou, liderou e tornou-se o Diretor da Escola Bíblica Permanente Sião.
“LOGO MARCA da Escola Bíblica Permanente Sião § CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO § Certifico que Nicodemos de Souza participou do Curso de Capacitação para professores, realizado nos dias 04 a 08 de fevereiro de 2002 com duração de 20 h/a, ministrado pelo Pastor Adeildo Almeida Costa/SP. § Tema: “Teologia do Velho e Novo Testamento”. ASSINATURAS ilegíveis. § Presidente Diretor § Secretário (Siglas e grafia da época) [Arquivo pessoal dos Filhos de Nicodemos de Souza].”
No tempo de peregrinação, em Israel, Nicodemos de Souza foi reconhecido como Peregrino de Jerusalem, conforme certificado assinado pelo Ministro do Turismo e pelo Prefeito daquela Cidade Santa [1]. Houve a decisão do Presidente, da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil para indicar o Pastor Nicodemos de Souza ao cargo de membro da Comissão de Relações Públicas, exercido no biênio 2003/2004 [2]. Obteve, ainda, o reconhecimento da Frente Parlamentar Evangélica, que lhe concedeu, em 25 de novembro de 2004, o Prêmio Destaque Nacional [3].
“[1] ATESTADO DE PEREGRINAÇÃO § Este atestado certifica que Nicodemos Souza peregrinou na cidade Santa de Jerusalém Capital de Israel cumprindo desta forma o mandamento bíblico e merecido portanto o título PEREGRINO DE ISRAEL. ASSINTURAS Use Baram, Ministro do Turismo; e Teles Kollek Prefeito.”
“[2] CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL § MESA DIRETORA § DIPLOMA § O Presidente da Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, no uso de suas atribuições, confere O Presente Diploma ao Pastor Nicodemos de Souza, nomeado em 30/01/2003 para o cargo de membro da Comissão de Relações Públicas, para o biênio 2003/2004 Rio de Janeiro, RJ, 31 de março de 2003 § ASSINATURA: José Wellington da Costa § Presidente (Siglas e grafia da época) [Arquivo pessoal dos Filhos de Nicodemos de Souza]. “
“[3] FRENTE PARLAMENTAR § EVANGÉLICA § A Frente Parlamentar Evangélica § concede à Pastor Nicodemos de Souza § O Prêmio Destaque Nacional § Porque sempre é tempo de tributarmos o nosso reconhecimento a importância dos serviços prestados por você a Comunidade Evangélica e o Brasil. § Brasília 25 de novembro de 2004 § Assinaturas: Deputado Isaías Silvestre. Deputado Adelor Vieira§ PRESIDENTE (Siglas e grafia da época) [Arquivo pessoal dos Filhos de Nicodemos de Souza].”
O Pastor Nicodemos de Souza jubilou-se de suas atividades pastorais e da direção de Diretoria de Finanças da Assembleia de Deus, por volta dos anos 2008. Naquela época, completara 83 anos de idade, e, desobrigado de suas funções ora destacadas, permaneceu mais no aconchego de seu Lar. Nisso experienciou momentos de muita alegria, em saudável relacionamento familiar, e aproximação diária, com a esposa querida, com quem conviveu, quase 71 anos, após a união conjugal, e filhos netos e bisnetos.
Nas celebrações das Bodas de Diamante, Platina e Vinho, em variados momentos de muito alegria e indizível aconchego com os parentes mais próximo, entre o quais seus filhos, netos e bisnetos, e outras pessoas. Além dos momentos alegres, tristezas emergiram de ftos marcados, naturalmente, pelas perdas de pessoas queridas e próximas. Muitos colegas de cursos e irmãos de farda e de ministério, e familiares – o cunhado Silvério, a sogra Maria Rosa; os cunhados José e Jaime, o sogro Francisco Teodoro, a mãe Josina, o irmão Pascoal, o filho Paulo, alguns sobrinhos, a irmã Nilza, a esposa querida Graciosa e o filho Silas – que dormiram antes dele.
O Major Pastor Nicodemos de Souza começou a sentir o peso da idade avançada, nos primeiros anos após alcançar mais de nove décadas de nascimento. As hospitalizações tornaram-se frequentes, preocupantes e agravaram-se muito, debilitando-o, ainda mais, no início do verão, em janeiro de 2018, após ver sua querida Graciosa dormir num ataúde, instantes antes de seu corpo ser conduzido para o jazigo terreno. Passado um ano e nove meses após a orfandade deixada pela mãe, cunhada, tia, sogra, avó e bisavó, os familiares e amigos assistiram, naquela primavera de 2019 a cerimônia final de gratidão a Deus – naqueles instantes que antecederam o sepultamento do corpo do pai, irmão, tio, sogro, avô e bisavô, colegas de farda e de ministério –, certos de que seu espírito retornava a Deus; e seu corpo. ao pó, de onde viera.
[1] Nas Lições de Vergara (2005, p. 130].
[2] “[…) verbo transitivo § Escrever a história da vida de uma pessoa. Disponível em: https://www.dicio.com.br/biografar/. Acesso em 19 de Jun 2025.
[3] Bíblia do Obreiro [Edição do Kindle]. [Brasil, 2014, p. 1345].
[4] Queiroz (2018, posição 405].
[5] “[…] O Colégio foi berço de excelente ensino, ‘considerado um dos mais antigos e o primeiro Colégio secundário das Minas Gerais’ […], sendo destacado pela sua disciplina e pela formação de grandes nomes que fizeram parte do cenário brasileiro, ao longo dos seus 150 anos de trajetória, como exemplo citaremos os dois ex-presidentes do Brasil, Afonso Augusto Moreira Pena (1906-1909) e Artur da Silva Bernardes (1922-1926) § O Colégio do Caraça foi referenciado e ainda lembrado como modelo de ensino e religiosidade. Durante o século XIX, ganhou notoriedade ao longo da sua trajetória sendo reconhecido como ‘fábrica de nomes públicos’ […]”. § Com o estudo centrado no manuscrito De Modestia, reforçamos a formação de um perfil específico pela instituição, pois o manual descreve de forma clara e objetiva o que seria um comportamento civilizado […] para aquele tempo, bem educado, gentil e cortês […]” Oliveira e Marques [2025, p.152 e 162].
[6] ¾ … ¾ No último quartel do Século XIX, o bom-despachense José Antônio Gontijo [José d’Avó Gontijo] estudou no Colégio Caraça. Ele é Patrono da Cadeira 329 da Academia Municipalista de Letra de Minas Gerais, ocupada por João Bosco de Castro (PontoPM, 2017].
[7] A utilização do termo gestão, em 1942, como sinônimo de comando, parecia comum, naquela época e localidade, lembrando que “[…] em 1916, o engenheiro Henri Fayol, já nos últimos anos de vida, publicou o livro Administration industrielle et générale, no qual divulgou os princípios de administração, […]”
Vieira et all (2012, posição 501].
[8] “[…] substantivo feminino [Militar] Alojamento de soldados dentro do quartel, de uma estrutura militar; quartel.[Por Extensão] Parte do quartel que se destina ao abrigo de soldados.” Disponível em: https://www.dicio.com.br/jiboia/. Acesso em17 de jun 2025.
[9] Disponível em: https://www.dicio.com.br/caserna/. Acesso em17 de jun 2025.
[10] [Folcrore] Monstro imaginário com que se amedrontam crianças; bicho papão que assombra crianças desobedientes. Disponível em: https://www.dicio.com.br/tutu/. Acesso em17 de jun 2025.
[11] […] substantivo masculino Ação de aquartelar, de alojar em quartel. Disponível em: https://www.dicio.com.br/aquartelamento/. Acesso em17 de Jun 2025.
[12]Atividade desenvolvida pela Corporação do Alferes Joaquim José da Silva Xavier – o Valente Tiradentes – até 1970 (MINAS GERAIS (1969b, art.70) e (2013, inciso III do art. 2º].
[13] Funções específicas dos sargentos e cabos, previstas no Art. 8º do Decreto 200 [Minas Gerais, 1935].
[14] A contradita do comandante imediato, diante do que seu comandado escreveu, deveria ter sido considerada transgressão disciplinar. No entanto, salvo melhor juízo, houve omissão do comandante do graduado, pois deixou de agir, ao arrepio da vigente norma naquela época: “[…] 1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar; […]” [Brasil, 2002, Apêndice I].”
[15] Salmos 128: 3-6) “[…] Tua esposa, no interior de tua casa, será como a videira frutífera; teus filhos, como rebentos da oliveira, à roda da tua mesa. Eis como será abençoado o homem que teme ao SENHOR! O SENHOR te abençoe desde Sião, para que vejas a prosperidade de Jerusalém durante os dias de tua vida, vejas os filhos de teus filhos. Paz sobre Israel!” BÍBLIA DO OBREIRO [2014, p. 1582].
[16] Certidão de Nascimento [Minas Gerais, 2025, 289].
[17] Origem: Do francês fourrier, «furriel», militar encarregado da instalação e alimentação das tropas furriel. Disponível em https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa-aao/furriel. Acesso em 23 jun 2025.
[18] O reconhecimento aos bons serviços prestados por militares sempre foi recompensado: a dispensa do serviço é uma delas. Foi praticada, na PMMG, inicialmente, segundo os dispositivos do Regulamento Disciplinar do Eexército (Brasil, 2002]. Posteriormente, segundo as orientações dos Estatutos de 1958 [Minas Gerais, 1958) e do atual [Minas Gerais, 1969]. Nesses Estatutos, continua a dispensa de serviço, descrita juntamente com o termo férias (anuais e prêmio) [Nota do Autor].
[19] “No discurso de 1908, Fayol trata da necessidade da hierarquia para a transmissão de ordens, de forma conceitual, trazendo o princípio da cadeia de comando que, de certa forma, pode ser extrapolada na constituição de estruturas organizacionais para diferentes tipos de negócios, estruturas e tamanhos [FAYOL,
2002, 2003b]” DE SOUZA e AGUIAR [2011, p. 2015.]
[20] “Centralização. Refere-se à localização da autoridade para tomar decisões na organização; essa autoridade pode ser centralizada ou descentralizada, e a cadeia de comando traça o caminho da descentralização [VIEIRA, et al, 2012, posição 2160].
[21] São cinco categorias de comportamento atribuídas às praças: mau, insuficiente, bom, ótimo e excepcional. Anteriormente, encontrava-se no Ótimo comportamento, com a decisão descrita, foi reclassificado no bom comportamento, de acordo com a normativa usada naquela época [BRASIL, 2002, § 1º, Art. 51: Regulamento Disciplinar do Exército (R-4].
[22] Minas Gerais [2025, p.305].
[23] Certidão de Nascimento [Minas Gerais, p.308].
[24] Documento manuscrito (algumas páginas ilegíveis) foi elaborado pela mencionada Unidade e assinado pelo seu comandante, o então Tenente-Coronel PM Idimar Vilas Boas [Minas Gerais, 2025, 102 a 107].
[25] Minas Gerais (1964].
[26] Expediente das férias de 20 dias [Minas Gerais, p. 320].
[27] “EM 1971 JANEIRO -, a 19, transcrição do Minas Gerais de 22-09-70-Polícia Militar – Retificação: Foi transferido para esta Unidade, e não como constou do ato de ontem publicado, ficando incluído ao estado efetivo desta Unidade e na CCS, ficando adido ao 13º BP, até que aqui se apresente (RODRIGUES (2º), 1971, p.344].
[28] [Filocre, 1972, p. 60].
[29] Artigos 95 e136 do EMEMG [Minas Gerais, 1969].
[30] A quantidade correta de quinquênios seria 7 (sete), conforme transcrições dos documentos das páginas 335 e 580, destacados, nos itens: [1] de solicitação e [3] de concessão, na página 58 desta historiografia [Minas Gerais, 2025].
[31] A data correta da reforma seria 1990, nos termos dos Artigos 136 e 141 do EMEMG [Minas Gerais, 1969].
[32] Mateus 24:55 [Bíblia do Obreiro [Edição do Kindle]. BRASIL [2014, pág. 1346].
PRÓLOGO.
ELO PARENTAL: MÃE PRESTIMOSA – FILHO AGUERRIDO E ABENÇOADO.
[1] “[…] Dispõe sobre a divisão administrativa do Estado e contém outras disposições. § O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: § Art. 1º – A divisão administrativa do território do Estado de Minas Gerais fica estabelecida pela designação dos municípios e distritos mencionados no quadro anexo. § […] § Art. 7º – Ficam criados os seguintes municípios e elevados à categoria de vila os distritos que forem sede: § […] § XXIX – De Bom Despacho, distrito desmembrado de Santo Antônio do Monte. § […] § Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1911, vigésimo terceiro da República.§ Júlio Bueno Brandão – Presidente do Estado. § Quadro da divisão administrativa do Estado de Minas Gerais a que se refere a lei supra § […] Bom Despacho § Distrito: § Bom Despacho […] ALMG [2025]. Disponível em: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/556/1911/. Acesso em 20 de mar de 2025.
[2] “A Estrada de Ferro Oeste de Minas era administrada pela União desde 1902 e foi arrendada ao estado de Minas Gerais no dia 19 de janeiro de 1931, por meio do Decreto nº 19.602, quando: § “foi, pelo Governo Federal, lavrado o contrato com o Governo de Minas Gerais, para o arrendamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas. Por esse contrato, ficou resolvido que a Oeste seria, como está sendo, explorada técnica e financeiramente em comum com a Estrada de Ferro Paracatu [EFP] e a Rede de Viação Sul Mineira, sob a denominação de Rede Mineira de Viação”. § Assim, no dia 11 de março de 1931, através do Decreto nº 9.882, era aprovado pelo presidente do estado de Minas Gerais, Olegário Maciel, o regulamento de criação da Rede Mineira de Viação. Disponível em: https://www.wikiwand.com/pt/articles/Rede_Mineira_de_Via%C3%A7%C3%A3o. Acesso em 19 de fev de 2025 [Nota do Autor].”
[3] “ http://vfco.brazilia.jor.br/estacoes-ferroviarias/1960-sudeste-RMV/linha-de-Paracatu.shtml [Nota do Autor].”
[4] “[…] até hoje se mantém lá [na Cidade Sorriso] a antiga Vila dos Ferroviários da Estrada de Ferro Paracatu, hoje Vila Militar [foi incorporada pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais] [Nota do Autor].”
[5] Atual Escola Municipal Coronel Praxedes [Nota do Autor].
[6] Seus primeiros filhos têm, em suas memórias, aquelas lembranças de tê-lo visto usando um machado, rachando toros de madeiras, para uso doméstico do fogão de lenha, na casa da Vila Aurora [Nota do Autor].
[7] Segundo narrativas orais, a viúva de seu cunhado padecia de Síndrome da Dependência Alcoólica, tornando-se incapaz dos cuidados do lar e dos filhos [Nota do Autor].
CAPÍTULO.
DE RECRUTA NO ENSINO A CABO DA FORÇA POLICIAL MINEIRA.
[8] Boletim Geral [Nota do Autor].
[9] Desde o tempo do Alferes Tiradentes, os militares caçadores mineiros deslocavam-se a cavalo para o cumprimento de suas missões, após “[…] A reforma promovida nos Dragões em 1775 foi ampla. Extinguiram-se as três companhias existentes, sendo criado em seu lugar o Regimento Regular de Cavalaria de Minas, com oito companhias — Tiradentes foi alocado na 6a Companhia. O efetivo da corporação passou de 242 homens para aproximadamente seiscentos (Figueiredo, 2018, 1331posição].
[10] Naquela época, o efetivo previsto para a “[…] Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais […]”, no “[…] Decreto-Lei nª 801, de 25/10/1941 […] para o exercício de 1942, terá o efetivo de 8.090 homens, e compor-se-á das seguintes unidades: § a) Comando Geral, Serviços de Estado Maior e Seção de Material Bélico; § b) 10 Batalhões de Caçadores; § c) um esquadrão de Cavalaria anexo ao 1º – B.C.M.; § um Departamento de Instrução e o Quadro de Monitores de Educação Física; § e) um Serviço de Saúde; § f) um Quadro Suplementar […]”. “[…] No Quadro demonstrativo da Fixação da Fôrça Policial para o exercício de 1942 […]”, foram previstos, para o 7º B.C. M. um efetivo de […] 23 oficiais[…]” (“[…] 1-Tte.Coronel; 1-Major; 5-Capitães; 8-1.os Tenentes; 8-2.os Tenentes;) […]”, e 648 praças “[…] e 6-Aspirantes e Sargentos (2-Sargts Ajudantes; 9-1.os Sargentos; 22-2.osSargentos; 47-3.os Sargentos […] Graduados (83-1.os Cabos e 42-Cabos) e 400-Soldados […] 5-Tamboristas; 7-Corneteiros; 9-Músico de 1ª Classe; 6-Músico de 2ª Classe; 10-Músico de 3ª Classe; […] 9 Animais (5 cavalos e 4 Muares) […]”. Do efetivo previsto para a FPEMG, foram destinados ao 7º B.C.M.: 6,5% do total de Oficiais; 8,4% do total de Praças, além 3% dos Cavalos e 10% dos Muares [Minas Gerais, 1941].”
[11] O Sobrenome desse oficial comandante é o atual nome do Grupo Escolar onde Nicodemos de Sousa teria estudado [Nota do Autor].
[12] O curso seria realizado no Departamento de Instrução (D.I), em Belo Horizonte [Nota do Autor].
[13] O mês correto é setembro [Nota do Autor].
[14] Há lembranças de algumas referências carinhosas a essa alcunha castrense. Raramente são pronunciadas em ambientes extra-aquartelamento e perdem-se com a transferência do militar para outras paragens [Nota do Autor].
[15] Na Ambiência familiar, muitas pessoas ouviram a genitora querida referir-se, ao filho ou chamá-lo carimhosamente de “Tutu” [Nota do Autor].
[16] Batalhão [Nota do Autor].
[17] Provavelmente aprendiz de clarinete, instrumento que tocaria muitos anos depois. O gosto pela música, associado ao serviço de sua fé, avançou sua formação militar de servo de Jesus Cristo. Houve crescimento pari passu nessas atividades [Nota do Autor].
[18] Atualmente é denominada Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, conhecida como Academia de Polícia Militar do Prado Mineiro [Nota do Autor].
[19] Significa encerramento, temporário ou definitivo, daquela atividade, iniciando outra qualquer [Nota do Autor].
[20] Nesse período, há previsibilidade de todas as atividades relacionadas à carreira: estudar, praticar as atividades relacionados ao curso e até programar viagens, nos períodos de folgas e de férias [Nota do Autor].
[21] Boletim do Comando Geral [Nota do Autor].
[22] Seção de Ensino Militar [Nota do Autor].
[23] Houve afirmação do solicitante de que não receberia os benefícios decorrentes de uma transferência [Nota do Autor].
[24] Sigla desconhecida [Nota do Autor].
[25] Leia no Ponto PM [Nota do Autor].
[26] Boletim Geral [Nota do Autor].
CAPÍTULO 2.
TERCEIRO SARGENTO NO SÉTIMO BATALHÃO:
DE CAÇADORES MINEIROS (7º B.C.M) E DE INFANTARIA (7º B. I.].
[27] Soldados [Nota do Autor].
[28] Possivelmente na Rua Tenente Garro, casa 8 ou12, da Vila Militar. Moramos, também, na casa 14, após ocuparmos a nova residência, no Bairro Vila Aurora, antes de mudarmos para Belo Horizonte [Nota do Autor].
[29] De (Por) Ordem [Nota do Autor].
[30] [Filocre, 1972 p. 66].
[31] Companhia de Comando de Serviços (CCS) [Nota do Autor].
[32] Certidão de Nascimento (Minas Gerais (2025, p.284].
[33] Certidão de Nascimento (Minas Gerais (2025, p.293].
[34] Fiscal [Nota do Autor].
[35] Certidão de Nascimento [Minas Gerais, p. 287].
[36] Certidão de Nascimento [Minas Gerais, p. 288].
[37] Próximo passado [Nota do Autor].
[38] Neste ano, conviveu com o Aluno do CFO-2 Wilbur de Oliveira, primo de sua esposa. Ambos, dentre outros, constituíram a segunda geração de nossa família na PMMG. A primeira foi representada pelo Sargento Geraldo de Oliveira, nosso Tio-avô [Nota do Autor].
[39] Em Belo Horizonte, residiram na Rua Euler; no Bairro Padre Eustáquio, próximo ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar, localizado nas instalações do DI, onde seus três filhos mais velhos cursaram, respectivamente, as 1ª e 2ª séries do Ensino Ginasial. [Nota do Autor].
[40] Sua mãe e seus dois irmãos mudaram-se, meses depois, para Divinópolis, residindo na Avenida 1º de Junho, próximo à Rua Goiás, naquela cidade [Nota do Autor].
[41] Boletim do Comandante-Geral Especial [Nota do Autor].
[42] Serviço de Saúde [Nota do Autor].
[43] À cerimônia de formatura [de seu esposo, no CFOA, e de seu primo, no CFO], realizada no DI, naquela manhã de 10 de outubro de 1963, sua esposa, grávida de oito meses, não compareceu. Sua genitora e a sua filha mais velha foram, respectivamente, suas madrinhas na aposição do primeiro “galão de oficial” e na entrega da espada, que é o símbolo do oficialato militar [Nota do Autor].
[44] Quartel-General [Nota do Autor].
[45] Serviço de Assistência à Saúde) [Nota do Autor].
[46] Aspirante [Nota do Autor].
[47] Administração [Nota do Autor].
[48] Estatuto da Polícia Militar [Nota do Autor].
[49] ESTADO-MAIOR GERAL [Nota do Autor].
[50] REFERÊNCIA [Nota do Autor].
[51] Assunto [Nota do Autor].
[52] Região Militar [Nota do Autor].
[53] Chefe [Nota do Autor].
[54] Interino [Nota do Autor].
[55] Interino [Nota do Autor].
[56] Gabinete [Nota do Autor].
CAPÍTULO 4.
A CARREIRA DE OFICIAL NA PMMG.
[57] Certidão de Nascimento [Minas Gerais, p. 292].
[58] Serviço de Manutenção dos Transportes [Nota do Autor].
[59] Quem o conheceu sabe que que a observação soava jocosamente [Nota do Autor].
[60] Quartel-General [Nota do Autor].
[61] Certidão de Nascimento [Minas Gerais, p.313].
[62] Trata-se do abono à 14ª filha. Considerando que cessaram os abonos dos dois filhos mais velhos [caso na “Nota 59”], o abono a ser concedido seria o 12º a ser percebido pelo militar [Nota do Autor].
[63] Companhia [Nota do Autor].
[64] Diretoria de Orçamento de Finanças [Nota do Autor].
CAPÍTULO 5.
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA.
[65] Caixa de Assistência Social (Nota do Autor].
[66] Certidão de Nascimento [Minas Gerais, 2025, p.304].
[67] Ritual comum praticado pelos oficiais militares, durante o cerimonial religioso do enlace matrimonial e de comemoração das bodas nupciais. Nesse caso, os oficiais se posicionam, em duas fileiras, com a frente voltada para o interior, com as espadas na posição de ombro-armas, no início da cerimônia, para a recepção da noiva. Realizada a união conjugal, os oficiais elevam suas espadas, segurando-as, na primeira metade da posição de apresenta armas até o final da passagem dos nubentes, que são seguidos pelos oficiais com espada na primeira posição descrita [Nota do Autor].
[68] Batalhão Escola [Nota do Autor].
[69] Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais – EMMG [Nota do Autor].
[70] Governador [Nota do Autor].
[71] Serviço Público [Nota do Autor].
[72] Boletim Especial da Polícia Militar [de Minas Gerais] [Nota do Autor].